Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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2. De qualquer forma, ainda que assim não fosse, estão prejudicados o
recurso ordinário e o agravo regimental interpostos, uma vez que o
eminente Ministro Gilmar Mendes, nos autos do HC 246.041-SP,
concedeu a ordem de ofício e determinou a substituição da prisão
preventiva por outras cautelares.

Prejudicialidade dos recursos ( RHC e AgRg).

3. Agravo regimental que se julga prejudicado.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental.

Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 08 de outubro de 2024.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator