Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
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Preliminarmente, o Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte dispõe:
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
Quanto ao mérito da controvérsia, a Segunda Turma desta Corte, no
julgamento do REsp 1.240.479/RS, concluiu que não há direito a crédito referente à
aquisição de nafta petroquímica proveniente de países signatários do GATT/OMC e do
MERCOSUL. Isso ocorre porque, desde a criação do PIS/COFINS-importação, esse
insumo passou a ser sujeito à alíquota zero das contribuições (art. 8º, § 12, VIII, da Lei
10.865/2004), circunstância em que o creditamento é expressamente vedado pelo art.
15, § 1º, da mesma Lei.
Para melhor elucidação da controvérsia, transcrevo os dispositivos citados e
a ementa do precedente invocado, cujo teor foi corrigido no julgamento dos embargos
de declaração:
Art. 8º As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a
base de cálculo de que trata o art. 7º desta Lei, das alíquotas:
[...]
§ 12. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições, nas
hipóteses de importação de:
[...]
VIII - nafta pretroquímica, código 2710.11.41 da NCM; (Revogado pela
Lei nº 11.196, de 2005)
Art. 15. As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS, nos termos dos arts. 2º e 3º das Leis nº s
10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de
200 3, poderão descontar crédito, para fins de determinação dessas
contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamento das
contribuições de que trata o art. 1º desta Lei, nas seguintes hipóteses:
[...]
§ 1º O direito ao crédito de que trata este artigo e o art. 17 desta Lei
aplica-se em relação às contribuições efetivamente pagas na
importação de bens e serviços a partir da produção dos efeitos desta
Lei.
Confirma a exclusão?