Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

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teleologia do conjunto do sistema é que deve ser levada em
consideração para a análise do caso e não apenas uma visão
unidimensional.

7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não
provido.

3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas
para alterar a fundamentação do julgado e publicar nova ementa (EDcl
no REsp n. 1.240.479/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 7/11/2019).

Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento

ao recurso especial.

Intimem-se.

Brasília, 19 de novembro de 2024.

MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Relator