Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2780199 - SE (2024/0407141-9)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE : UNIÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO : WELLINGTON SABACK RIBEIRO JÚNIOR - SE003587
AGRAVANTE : JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADOS : JULIANA CAMPOS SOUSA - SE008244
LAYS DO AMORIM SANTOS - SE009749
LETICIA MENDES CARVALHO D' AVILA FERNANDES - SE007342
REGINA RIBEIRO ANDRADE - SE006763
AGRAVADO : JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADOS : JULIANA CAMPOS SOUSA - SE008244
LAYS DO AMORIM SANTOS - SE009749
LETICIA MENDES CARVALHO D' AVILA FERNANDES - SE007342
REGINA RIBEIRO ANDRADE - SE006763
AGRAVADO : UNIÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO : WELLINGTON SABACK RIBEIRO JÚNIOR - SE003587
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por UNIÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial.
A denegação se deu pelos seguintes motivos (e-STJ fls. 689/692):
(i) incidência da Súmula nº 7/STJ e
(ii) falta de interesse recursal quanto a aplicação da taxa Selic.
Nas razões do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 723/732),
a agravante, em síntese, afirma que não pretende o reexame de matéria fática.
Ao final, requer o provimento do recurso.
É o relatório.
DECIDO.
O agravo não comporta conhecimento.
Constata-se que as razões do agravo em recurso especial deixaram de
impugnar, de modo específico, a alegação de falta de interesse recursal quanto a
aplicação da taxa Selic .
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de
que é dever do agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada,
demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial
interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, não bastando para tanto a
impugnação genérica ou a reiteração das razões do recurso anterior.
Essa é a interpretação do art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c art.
Processos na página
2024/0407141-9Confirma a exclusão?