Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 12/01/2018 | DOERJ
Poder Executivo
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
noventa e cinco) dias de efetivo exercício prestado em atividades vinculadas ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, desprezando o período de 03.11.1993 a 30.11.1993, por ser concomitante.
PROCESSO N° E-26/005/6272/2015 - ELAINE MARINA DA SILVA GUIMARÃES, matrícula n° 00/0226.991-8, ID n° 43876374 - ANOTE-SE, nos termos do art. 80, inciso I, do Decreto n° 2.479 de 08.03.1979, o período de 10.06.2010 a 26.08.2014, no total de 1.533 (um mil quinhentos e trinta e três) dias de efetivo exercício prestado à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RJ, desprezando o período de 27.08.2014 a 08.09.2014, por ser concomitante.
PROCESSO N° E-26/005/3932/2017 - ELIZABETH ARRIGONI DOS ANJOS, matrícula n° 00/0222.966-4, ID n° 20944055 - ANOTE-SE, nos termos da Lei n° 530 de 04.03.1982, art. 9°, Parágrafo Único, os períodos de 06.05.1974 a 30.06.1975, de 22.03.1979 a 15.01.1980, de 25.01.1995 a 25.04.1995, de 26.04.1995 a 30.07.1995, de 09.10.1995 a 01.07.1996, de 01.05.1999 a 30.08.1999, de 01.09.1999 a 31.12.1999 e de 01.01.2000 a 30.06.2000, no total de 1.598 (um mil quinhentos e noventa e oito) dias de efetivo exercício prestado em atividades vinculadas ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
PROCESSO N° E-26/71.204/2002 - FLORACI COSTA PEREIRA, matrícula n° 00/0220.796-7 - DESAVERBAR, a pedido do servidor, os períodos de 01.02.1977 a 02.06.1980, de 02.12.1980 a 30.04.1982, de 01.09.1982 a 31.12.1983, de 01.04.1987 a 05.03.1990 e de 06.03.1990 a 04.03.1992, no total de 3.992 (três mil novecentos e noventa e dois) dias de efetivo exercício prestado em atividades vinculadas ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
PROCESSO N° E-26/005/3554/2017 - JOÃO CARLOS ROCHA DE LIMA, matrícula n° 00/0220.165-5, ID n° 41305663 - ANOTE-SE, nos termos do art. 80, inciso III, do Decreto n° 2.479 de 08.03.1979, o período de 01.12.1983 a 04.01.1984, no total de 34 (trinta e quatro) dias de efetivo exercício prestado à REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A; e nos termos da Lei n° 530, de 04.03.1982, art. 9°, Parágrafo Único, os períodos de 09.01.1984 a 09.02.1987, de 01.04.1987 a 10.02.1988, de 11.02.1988 a 31.08.1989, de 01.09.1989 a 27.01.1992 e de 28.01.1992 a 21.09.1993, no total de 3.488 (três mil quatrocentos e oitenta e oito) dias de efetivo exercício prestado em atividades vinculadas ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, desprezando os períodos de 01.06.1987 a 10.02.1988, de 01.07.1987 a 28.02.1988, de 07.03.1988 a 31.08.1989, de 01.04.1988 a 17.08.1988, de 06.03.1989 a 22.09.1989, de 15.08.1989 a 31.08.1989, de 08.03.1990 a 27.01.1992, de 22.09.1993 a 27.03.1994 e de 01.06.1990 a 26.02.1998, por serem concomitantes.
PROCESSO N° E-26/005/3651/2017 - LIZ DA ROSA VIEIRA, matrícula n° 00/0221.652-1, ID n° 20919140 - ANOTE-SE, nos termos da Lei n° 530, de 04.03.1982, art. 9°, Parágrafo Único, os períodos de 01.02.1990 a 30.12.1990 e de 31.12.1990 a 28.02.1993, no total de 1.124 (um mil cento e vinte e quatro) dias de efetivo exercício prestado em atividades vinculadas ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, desprezando o período de 01.10.1990 a 30.12.1990, por ser concomitante.
PROCESSO N° E-26/005/3556/2017 - LOURIVAL MENDONÇA SILVA JUNIOR, matrícula n° 00/0227.103-9, ID n° 42040140 - ANOTE-SE, nos termos do art. 80, inciso I, do Decreto n° 2.479 de 08.03.1979, o período de 01.02.2005 a 29.02.2012, no total de 2.580 (dois mil quinhentos e oitenta) dias de efetivo exercício prestado à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RJ.
PROCESSO N° E-26/005/8556/2013 - MARIA MAGDALENA RODRIGUES GARCIA, matrícula n° 00/0222.435-0, ID n° 41301056 - DESAVERBAR, a pedido da servidora, o período de 03.08.1987 a 03.08.1992, no total de 1.828 (um mil oitocentos e vinte e oito) dias de efetivo exercício prestado em atividades vinculadas ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, ficando averbado o período de 04.08.1992 a 03.09.1999, no total de 2.586 (dois mil quinhentos e oitenta e seis) dias.
PROCESSO N° E-26/005/4318/2017 - MARLI DOS SANTOS MACEDO, matrícula n° 00/0224.621-3, ID n° 41987381 - ANOTE-SE, nos termos da Lei n° 530, de 04.03.1982, art. 9°, Parágrafo Único, o período de 01.02.2002 a 30.11.2004, no total de 1.034 (um mil e trinta e quatro) dias de efetivo exercício prestado em atividades vinculadas ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, desprezando o período de 01.12.2004 a 17.12.2004, por ser concomitante.
PROCESSO N° E-26/005/5679/2014 - RAPHAELA DEXHEIMER MO-KODSI, matrícula n° 00/0226.890-2, ID n° 44631480 - ANOTE-SE, nos termos do art. 80, inciso I, do Decreto n° 2.479, de 08.03.1979, o período de 09.10.2008 a 16.07.2012, no total de 1.377 (um mil trezentos e setenta e sete) dias de efetivo exercício prestado à PREFEITURA DE ANGRA DOS REIS, desprezando o período de 17.07.2012 a 10.02.2016, por ser concomitante.
PROCESSO N° E-26/005/6059/2015 - RAFAEL MACHADO GUARIS-CHI, matrícula n° 00/0226.891-0, ID n° 43753388 - ANOTE-SE, nos termos do art. 80, inciso I, do Decreto n° 2.479, de 08.03.1979, o período de 06.05.2011 a 25.03.2014, no total de 1.055 (um mil e cinquenta e cinco) dias de efetivo exercício prestado à PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO, desprezando os períodos de 31.08.2010 a 05.05.2011 e de 26.03.2014 a 18.09.2017, por serem concomitantes.
PROCESSO N° E-26/005/6059/2015 - RAFAEL MACHADO GUARIS-CHI, matrícula n° 00/0226.891-0, ID n° 43753388 - DESAVERBAR, a pedido do servidor, o período de 06.05.2011 a 24.03.2014, no total de 1.053 (um mil cinquenta e três) dias de efetivo exercício prestado à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU.
PROCESSO N° E-26/005/3793/2017 - RENATO MARTINS BOUÇAS, matrícula n° 00/0222.748-6, ID n° 32291965 - ANOTE-SE, nos termos da Lei n° 530, de 04.03.1982, art. 9°, Parágrafo Único, os períodos de 15.04.1994 a 31.12.1994 e de 01.06.1995 a 31.07.2000, no total de 2.146 (dois mil cento e quarenta e seis) dias de efetivo exercício prestado em atividades vinculadas ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, desprezando os períodos de 07.03.1988 a 30.04.1988 e de 01.06.1988 a 30.03.1991, por estarem destinados à Polícia Militar.
Id: 2080611
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
ATOS DA PRESIDENTE DE 28.12.2017
APOSENTA, a pedido, TANIA MARIA VENTURA DE ALMEIDA, Auxiliar de Educação, Grupo II, Nível “G”, matrícula 170380-0, ID.2857235-1, do Quadro Permanente da Fundação para a Infância e Adolescência do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. Proc. n° E-23/300928/2000.
APOSENTA, a pedido, TANIA GIL APARECIDO, Assistente Social, Grupo I, Nível “G”, matrícula 170773-6, ID.2865144-8 do Quadro Permanente da Fundação para a Infância e Adolescência do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. Proc. n° E-26/012/532/2017.
APOSENTA, a pedido, ROSALINA TEIXEIRA, Servente, Grupo IV, Nível “G”, matrícula 174436-6, ID.2863753-4 do Quadro Complementar da Fundação para a Infância e Adolescência do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. Proc. n° E-26/012/533/2017.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE PESSOAL
DESPACHO DA GERENTE DE 05.12.2017
PROC. N° E-26/012/500/2017 - FATIMA MONTEIRO DUARTE, matrícula 174843-3, Id. 2864815-3. Fixados os proventos mensais de inatividade a partir de 20.12.2017.
Id: 2080635
Serviço de Atendimento an Oíiente da Imprensa Ofici.il do Estado do Rio de Janeiro:
,^0800-2844675
Secretaria de Estado de Transportes
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO PORTARIA DETRO/PRES. N° 1373 DE 11 DE JANEIRO DE 2018
AUTORIZA NOVAS TARIFAS PARA O SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTER-MUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DE-TRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos n°s E-10/005/12379/2017 e E-10/005/495/18,
CONSIDERANDO:
- que o último reajuste tarifário foi autorizado em 10/01/2017, entrando em vigor em 14/01/2017;
- que neste período ocorreram variações nos preços dos insumos que incidem sobre a prestação dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal por ônibus, bem como no volume de passageiros transportados;
-as recomendações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,
- que a planilha tarifária modelo Geipot na qual se baseou o reajuste definido pela Portaria DETRO/PRES. N° 1369/17 aplicou sobre o preço médio do óleo diesel uma redução de 8% a título de ressarcimento de ICMS devido às permissionárias e concessionárias de transporte coletivo rodoviário;
- que de acordo com esclarecimentos prestados pela Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento tal ressarcimento não mais se aplica, em função de alteração das normas legais;
- finalmente, a elevada participação do preço do combustível na composição do custo dos serviços, impondo a necessidade de revisão do cálculo realizado,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam reajustados os coeficientes tarifários das linhas e seções do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, nos percentuais de 6,84% para os serviços metropolitanos (tarifas “SA”, “A” e “AC”), de 4,07% para os serviços urbanos não metropolitanos (tarifa “SA”) e de -5,23% para os serviços rodoviários não metropolitanos (tarifas “A” e “AC”).
Art. 2° - Passam a vigorar os seguintes coeficientes tarifários:
I - nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficientes: 16,9227 e 0,1456
II - nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente: 264,1815
III - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,2634 Coeficiente (piso II): 0,2941
IV - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,2894 Coeficiente (piso II): 0,3337
V - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,3531 Coeficiente (piso II): 0,4586
VI - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,2948 Coeficiente (piso II): 0,3351
Art. 3° - Os valores das tarifas passam a ser os constantes do Anexo desta Portaria, arredondados entre 0 (zero) e 5 (cinco) centavos de real de acordo com os seguintes intervalos:
De 0,00000 até 0,02549 para 0,00 De 0,02550 até 0,07549 para 0,05 De 0,07550 até 0,09999 para 0,10
Art. 4° - As empresas que praticarem tarifas promocionais autorizadas pelo DETRO/RJ poderão aplicar o mesmo percentual sobre os valores promocionais, observando a mesma vigência deste reajuste.
Parágrafo Único - As empresas que majorarem os valores promocionais, na forma do caput deste artigo, deverão informar ao DETRO/RJ, no prazo de 10 dias após a publicação desta Portaria, quais as linhas que sofreram alteração.
Art. 5° - As permissionárias e concessionárias deverão afixar imediatamente no interior dos veículos, junto ao posto do cobrador, nos gui-chês de venda de passagens, e se for o caso, nos meios eletrônicos próprios de comunicação, aviso informando aos usuários sobre a vigência dos novos valores.
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará as empresas às sanções previstas nas Normas Disciplinares que acompanham o Decreto n° 45.859/2016.
Art. 6° - Os valores tarifários indicados no Anexo vigorarão a partir de zero hora do dia 14 de janeiro de 2018.
Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria DE-TRO/PRES. n° 1369/2017.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2018
OLIVIO CARLOS SOUZA SOARES
Presidente em Exercício
Id: 2080929
ANEXO A PORTARIA DETRO/PRES. N° 1373/2018
| Seção | N° | NOME | CAT | Tipo | Tarifa |
| RJ | - 101 - | AUTO ÔNIBUS FAGUNDES LTDA. | |||
| 0 | 430M | Niterói - São José | SA | O | 5,40 |
| 0 | 431M | Niterói - Monjolos | SA | C | 5,40 |
| 0 | 701M | Alcântara - Itaboraí (via Bernardino) | SA | O | 4,25 |
| 0 | 702M | Alcântara - Manilha (via Estrada do Sapê) | SA | C | 4,25 |
| 0 | 700M | Alcântara - Curuzu | SA | O | 4,25 |
| 0 | 480M | Niterói - Apolo III (via Marambáia) | SA | O | 5,40 |
| 0 | 482M | Niterói - Santa Luzia | SA | C | 5,40 |
| 0 | 489M | Niterói - Apolo III (via BR-101) | SA | O | 5,40 |
| 0 | 491M | Niterói - Santa Luzia (via BR-101) | SA | C | 5,40 |
| 0 | 483M | Jardim Catarina - Niterói (via Tribobó) | SA | O | 5,40 |
| 0 | 572M | Niterói - Jardim Catarina (via Laranjal) | SA | C | 5,40 |
| 0 | 488M | Niterói - Boa Vista do Laranjal (via Tribobó) | SA | C | 5,40 |
| 0 | 492M | Niterói - Jardim Catarina (via BR-101) | SA | C | 5,40 |
| 0 | 484M | Niterói - Pacheco (via Tribobó) | SA | O | 4,25 |
| 0 | 486M | Parque Eldorado - Niterói (via Fazenda Co-lubandê) | SA | C | 4,25 |
| 0 | 487M | Guaxindiba - Niterói | SA | C | 5,40 |
| 0 | 1484M | Alcântara - Niterói | A | C | 8,80 |
| 0 | 2484M | Alcântara - Niterói | AC | C | 13,25 |
| 0 | 723D | Penha - Santa Isabel (via PPCS) | SA | O | 10,15 |
| 0 | 718D | Alcântara - Madureira (via PPCS) | SA | C | 10,15 |
| 0 | 721D | Alcântara - Botafogo | SA | O | 9,50 |
| 1 | Santa Isabel - Botafogo | SA | CH | 10,15 | |
| 0 | 1721D | Alcântara - Candelária | A | C | 20,05 |
| 0 | 521D | Alcântara - Candelária | SA | C | 9,50 |
| 0 | 749D | Alcântara - Estácio | SA | C | 9,50 |
| 0 | 3721D | Alcântara - Botafogo | A | C | 20,05 |
| 0 | 722D | Candelária - Monjolos | SA | CH | 10,15 |
| 0 | 724D | Candelária - Maram-baia | SA | CH | 10,15 |
| 0 | 726D | Candelária - Santa Luzia | SA | CH | 10,15 |
| 0 | 5721D | Apolo III - Candelária | A | CH | 20,05 |
| 0 | 7721D | Santa Isabel - Candelária | A | CH | 20,05 |
| 0 | 9721D | Santa Isabel - Botafogo | A | CH | 20,05 |
| 0 | Alcântara - São Cristo-vão | SA | C | 10,15 | |
| 0 | 708D | Tribobó - Madureira (via Fonseca) | SA | O | 10,15 |
| 0 | 719D | Alcântara - Madureira (via Lobo Júnior) | SA | C | 10,15 |
| 0 | 550M | Niterói - São Pedro | SA | O | 5,40 |
| 0 | 549M | Niterói - Santa Isabel (via Tribobó) | SA | O | 5,40 |
| 0 | 553M | Niterói - Santa Isabel (via Bairro Legião) | SA | C | 5,40 |
| 0 | 540D | Santa Isabel - Estácio | SA | O | 10,15 |
| RJ | - 102 - | AUTO COMERCIAL BARRA MANSA LT-DA. | |||
| 0 | 410P | Barra Mansa - Bairro Nove de Abril | SA | O | 4,50 |
| 0 | 411P | Barra Mansa - Clube Umuarama | SA | C | 4,55 |
| RJ | - 104 - | AUTO ÔNIBUS VERA CRUZ LTDA. | |||
| 0 | 407I | Duque Caxias - Raiz da Serra ( Via Imbariê) | SA | O | 6,95 |
| 1 | Duque Caxias - Imba-riê | SA | S | 6,20 | |
| 2 | Saída Imbariê - Raiz da Serra | SA | S | 4,00 | |
| 3 | Ponte Saracuruna -Piabetá | SA | S | 4,00 | |
| 4 | Duque Caxias - Posto Bravo | SA | S | 4,00 | |
| 0 | 405I | Duque Caxias - Piabe-tá ( Via Pres. Kenne-dy) | SA | O | 6,95 |
| 1 | Duque Caxias - Posto Bravo | SA | S | 4,00 | |
| 2 | Ponte Saracuruna -Piabetá | SA | S | 4,00 | |
| RJ | - 105 - | AUTO VIAÇÃO ABC S/A. | |||
| 0 | 409M | Niterói- Alcântara (via Trindade) | SA | O | 4,25 |
| 0 | 1409M | Niterói- Alcântara (via Trindade) | A | C | 4,25 |
| 0 | 3409M | Niterói - Trindade (via BR-101) | A | C | 4,25 |
| 0 | 408M | Niterói - Alcântara (via Porto Velho) | SA | O | 4,25 |
| 0 | 1408M | Niterói - Alcântara (via Porto Velho) | A | C | 4,25 |
| 0 | 702M | São Cristóvão - Barreto (via PPCS) | SA | O | 6,95 |
| 0 | 402M | Niterói - Jardim São Lourenço (via Porto Velho) | SA | O | 4,25 |
| 0 | 1402M | Niterói - Jardim São Lourenço (via Porto Velho) | A | O | 5,05 |
| 0 | 3402M | Niterói - Jardim São Lourenço (via BR-101) | A | C | 4,25 |
| 0 | 401M | Niterói - Luiz Caçador (via Porto Velho) | SA | O | 4,25 |
| 0 | 1401M | Niterói - Luiz Caçador (via Porto Velho) | A | O | 5,05 |
| 0 | 400M | Niterói - Bairro das Palmeiras (via Nova Cidade) | SA | O | 4,25 |
| 0 | 1400M | Niterói - Bairro das Palmeiras (via Nova Cidade) | A | C | 4,25 |
| 0 | 3400M | Niterói - Bairro das Palmeiras (via BR-101) | A | C | 4,25 |
| 0 | 5400M | Nova Cidade - Niterói (via BR-101) | A | C | 4,25 |
| RJ | - 106 - | AUTO VIAÇÃO TAN-GUAENSE LTDA. | |||
| 0 | 600M | Itaboraí - Tanguá (via Posse) | SA | O | 4,00 |
| RJ | - 108 - | AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA. | |||
| 0 | Rio de Janeiro - Nova Friburgo (via PPCS/RJ-104) | A | O | 38,95 | |
| 1 | Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro | A | S | 27,45 | |
| 2 | Cachoeiras de Macacu - Manilha | A | S | 15,85 | |
| 3 | Manilha - Nova Friburgo | A | S | 27,90 | |
| 0 | Rio de Janeiro - Nova Friburgo (via PPCS/via Expressa) | A | C | 38,95 | |
| 1 | Duas Barras - Rio de Janeiro | CH | 49,95 | ||
| 2 | Cabo Frio - Nova Fri-burgo | CH | 57,80 | ||
| 3 | Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro | A | S | 27,45 | |
| 0 | Rio de Janeiro - Nova Friburgo (via PPCS/RJ-104) | AC | C | 50,60 | |
| 1 | Cachoeiras de Macacu - Manilha | AC | S | 20,60 | |
| 2 | Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro | AC | S | 35,70 | |
| 3 | Manilha - Nova Friburgo_ | AC | S | 36,30 |
Confirma a exclusão?