Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 12/01/2018 | DOERJ

Poder Executivo

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

noventa e cinco) dias de efetivo exercício prestado em atividades vinculadas ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, desprezando o período de 03.11.1993 a 30.11.1993, por ser concomitante.

PROCESSO N° E-26/005/6272/2015 - ELAINE MARINA DA SILVA GUIMARÃES, matrícula n° 00/0226.991-8, ID n° 43876374 - ANOTE-SE, nos termos do art. 80, inciso I, do Decreto n° 2.479 de 08.03.1979, o período de 10.06.2010 a 26.08.2014, no total de 1.533 (um mil quinhentos e trinta e três) dias de efetivo exercício prestado à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RJ, desprezando o período de 27.08.2014 a 08.09.2014, por ser concomitante.

PROCESSO N° E-26/005/3932/2017 - ELIZABETH ARRIGONI DOS ANJOS, matrícula n° 00/0222.966-4, ID n° 20944055 - ANOTE-SE, nos termos da Lei n° 530 de 04.03.1982, art. 9°, Parágrafo Único, os períodos de 06.05.1974 a 30.06.1975, de 22.03.1979 a 15.01.1980, de 25.01.1995 a 25.04.1995, de 26.04.1995 a 30.07.1995, de 09.10.1995 a 01.07.1996, de 01.05.1999 a 30.08.1999, de 01.09.1999 a 31.12.1999 e de 01.01.2000 a 30.06.2000, no total de 1.598 (um mil quinhentos e noventa e oito) dias de efetivo exercício prestado em atividades vinculadas ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

PROCESSO N° E-26/71.204/2002 - FLORACI COSTA PEREIRA, matrícula n° 00/0220.796-7 - DESAVERBAR, a pedido do servidor, os períodos de 01.02.1977 a 02.06.1980, de 02.12.1980 a 30.04.1982, de 01.09.1982 a 31.12.1983, de 01.04.1987 a 05.03.1990 e de 06.03.1990 a 04.03.1992, no total de 3.992 (três mil novecentos e noventa e dois) dias de efetivo exercício prestado em atividades vinculadas ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

PROCESSO N° E-26/005/3554/2017 - JOÃO CARLOS ROCHA DE LIMA, matrícula n° 00/0220.165-5, ID n° 41305663 - ANOTE-SE, nos termos do art. 80, inciso III, do Decreto n° 2.479 de 08.03.1979, o período de 01.12.1983 a 04.01.1984, no total de 34 (trinta e quatro) dias de efetivo exercício prestado à REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A; e nos termos da Lei n° 530, de 04.03.1982, art. 9°, Parágrafo Único, os períodos de 09.01.1984 a 09.02.1987, de 01.04.1987 a 10.02.1988, de 11.02.1988 a 31.08.1989, de 01.09.1989 a 27.01.1992 e de 28.01.1992 a 21.09.1993, no total de 3.488 (três mil quatrocentos e oitenta e oito) dias de efetivo exercício prestado em atividades vinculadas ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, desprezando os períodos de 01.06.1987 a 10.02.1988, de 01.07.1987 a 28.02.1988, de 07.03.1988 a 31.08.1989, de 01.04.1988 a 17.08.1988, de 06.03.1989 a 22.09.1989, de 15.08.1989 a 31.08.1989, de 08.03.1990 a 27.01.1992, de 22.09.1993 a 27.03.1994 e de 01.06.1990 a 26.02.1998, por serem concomitantes.

PROCESSO N° E-26/005/3651/2017 - LIZ DA ROSA VIEIRA, matrícula n° 00/0221.652-1, ID n° 20919140 - ANOTE-SE, nos termos da Lei n° 530, de 04.03.1982, art. 9°, Parágrafo Único, os períodos de 01.02.1990 a 30.12.1990 e de 31.12.1990 a 28.02.1993, no total de 1.124 (um mil cento e vinte e quatro) dias de efetivo exercício prestado em atividades vinculadas ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, desprezando o período de 01.10.1990 a 30.12.1990, por ser concomitante.

PROCESSO N° E-26/005/3556/2017 - LOURIVAL MENDONÇA SILVA JUNIOR, matrícula n° 00/0227.103-9, ID n° 42040140 - ANOTE-SE, nos termos do art. 80, inciso I, do Decreto n° 2.479 de 08.03.1979, o período de 01.02.2005 a 29.02.2012, no total de 2.580 (dois mil quinhentos e oitenta) dias de efetivo exercício prestado à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RJ.

PROCESSO N° E-26/005/8556/2013 - MARIA MAGDALENA RODRIGUES GARCIA, matrícula n° 00/0222.435-0, ID n° 41301056 - DESAVERBAR, a pedido da servidora, o período de 03.08.1987 a 03.08.1992, no total de 1.828 (um mil oitocentos e vinte e oito) dias de efetivo exercício prestado em atividades vinculadas ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, ficando averbado o período de 04.08.1992 a 03.09.1999, no total de 2.586 (dois mil quinhentos e oitenta e seis) dias.

PROCESSO N° E-26/005/4318/2017 - MARLI DOS SANTOS MACEDO, matrícula n° 00/0224.621-3, ID n° 41987381 - ANOTE-SE, nos termos da Lei n° 530, de 04.03.1982, art. 9°, Parágrafo Único, o período de 01.02.2002 a 30.11.2004, no total de 1.034 (um mil e trinta e quatro) dias de efetivo exercício prestado em atividades vinculadas ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, desprezando o período de 01.12.2004 a 17.12.2004, por ser concomitante.

PROCESSO N° E-26/005/5679/2014 - RAPHAELA DEXHEIMER MO-KODSI, matrícula n° 00/0226.890-2, ID n° 44631480 - ANOTE-SE, nos termos do art. 80, inciso I, do Decreto n° 2.479, de 08.03.1979, o período de 09.10.2008 a 16.07.2012, no total de 1.377 (um mil trezentos e setenta e sete) dias de efetivo exercício prestado à PREFEITURA DE ANGRA DOS REIS, desprezando o período de 17.07.2012 a 10.02.2016, por ser concomitante.

PROCESSO N° E-26/005/6059/2015 - RAFAEL MACHADO GUARIS-CHI, matrícula n° 00/0226.891-0, ID n° 43753388 - ANOTE-SE, nos termos do art. 80, inciso I, do Decreto n° 2.479, de 08.03.1979, o período de 06.05.2011 a 25.03.2014, no total de 1.055 (um mil e cinquenta e cinco) dias de efetivo exercício prestado à PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO, desprezando os períodos de 31.08.2010 a 05.05.2011 e de 26.03.2014 a 18.09.2017, por serem concomitantes.

PROCESSO N° E-26/005/6059/2015 - RAFAEL MACHADO GUARIS-CHI, matrícula n° 00/0226.891-0, ID n° 43753388 - DESAVERBAR, a pedido do servidor, o período de 06.05.2011 a 24.03.2014, no total de 1.053 (um mil cinquenta e três) dias de efetivo exercício prestado à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU.

PROCESSO N° E-26/005/3793/2017 - RENATO MARTINS BOUÇAS, matrícula n° 00/0222.748-6, ID n° 32291965 - ANOTE-SE, nos termos da Lei n° 530, de 04.03.1982, art. 9°, Parágrafo Único, os períodos de 15.04.1994 a 31.12.1994 e de 01.06.1995 a 31.07.2000, no total de 2.146 (dois mil cento e quarenta e seis) dias de efetivo exercício prestado em atividades vinculadas ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, desprezando os períodos de 07.03.1988 a 30.04.1988 e de 01.06.1988 a 30.03.1991, por estarem destinados à Polícia Militar.

Id: 2080611

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

ATOS DA PRESIDENTE DE 28.12.2017

APOSENTA, a pedido, TANIA MARIA VENTURA DE ALMEIDA, Auxiliar de Educação, Grupo II, Nível “G”, matrícula 170380-0, ID.2857235-1, do Quadro Permanente da Fundação para a Infância e Adolescência do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. Proc. n° E-23/300928/2000.

APOSENTA, a pedido, TANIA GIL APARECIDO, Assistente Social, Grupo I, Nível “G”, matrícula 170773-6, ID.2865144-8 do Quadro Permanente da Fundação para a Infância e Adolescência do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. Proc. n° E-26/012/532/2017.

APOSENTA, a pedido, ROSALINA TEIXEIRA, Servente, Grupo IV, Nível “G”, matrícula 174436-6, ID.2863753-4 do Quadro Complementar da Fundação para a Infância e Adolescência do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. Proc. n° E-26/012/533/2017.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE PESSOAL

DESPACHO DA GERENTE DE 05.12.2017

PROC. N° E-26/012/500/2017 - FATIMA MONTEIRO DUARTE, matrícula 174843-3, Id. 2864815-3. Fixados os proventos mensais de inatividade a partir de 20.12.2017.

Id: 2080635

Serviço de Atendimento an Oíiente da Imprensa Ofici.il do Estado do Rio de Janeiro:

,^0800-2844675

Secretaria de Estado de Transportes

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO PORTARIA DETRO/PRES. N° 1373 DE 11 DE JANEIRO DE 2018

AUTORIZA NOVAS TARIFAS PARA O SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTER-MUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DE-TRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos n°s E-10/005/12379/2017 e E-10/005/495/18,

CONSIDERANDO:

- que o último reajuste tarifário foi autorizado em 10/01/2017, entrando em vigor em 14/01/2017;

- que neste período ocorreram variações nos preços dos insumos que incidem sobre a prestação dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal por ônibus, bem como no volume de passageiros transportados;

-as recomendações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,

- que a planilha tarifária modelo Geipot na qual se baseou o reajuste definido pela Portaria DETRO/PRES. N° 1369/17 aplicou sobre o preço médio do óleo diesel uma redução de 8% a título de ressarcimento de ICMS devido às permissionárias e concessionárias de transporte coletivo rodoviário;

- que de acordo com esclarecimentos prestados pela Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento tal ressarcimento não mais se aplica, em função de alteração das normas legais;

- finalmente, a elevada participação do preço do combustível na composição do custo dos serviços, impondo a necessidade de revisão do cálculo realizado,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam reajustados os coeficientes tarifários das linhas e seções do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, nos percentuais de 6,84% para os serviços metropolitanos (tarifas “SA”, “A” e “AC”), de 4,07% para os serviços urbanos não metropolitanos (tarifa “SA”) e de -5,23% para os serviços rodoviários não metropolitanos (tarifas “A” e “AC”).

Art. 2° - Passam a vigorar os seguintes coeficientes tarifários:

I - nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:

Coeficientes: 16,9227 e 0,1456

II - nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:

Coeficiente: 264,1815

III - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:

Coeficiente (piso I): 0,2634 Coeficiente (piso II): 0,2941

IV - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:

Coeficiente (piso I): 0,2894 Coeficiente (piso II): 0,3337

V - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:

Coeficiente (piso I): 0,3531 Coeficiente (piso II): 0,4586

VI - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:

Coeficiente (piso I): 0,2948 Coeficiente (piso II): 0,3351

Art. 3° - Os valores das tarifas passam a ser os constantes do Anexo desta Portaria, arredondados entre 0 (zero) e 5 (cinco) centavos de real de acordo com os seguintes intervalos:

De 0,00000 até 0,02549 para 0,00 De 0,02550 até 0,07549 para 0,05 De 0,07550 até 0,09999 para 0,10

Art. 4° - As empresas que praticarem tarifas promocionais autorizadas pelo DETRO/RJ poderão aplicar o mesmo percentual sobre os valores promocionais, observando a mesma vigência deste reajuste.

Parágrafo Único - As empresas que majorarem os valores promocionais, na forma do caput deste artigo, deverão informar ao DETRO/RJ, no prazo de 10 dias após a publicação desta Portaria, quais as linhas que sofreram alteração.

Art. 5° - As permissionárias e concessionárias deverão afixar imediatamente no interior dos veículos, junto ao posto do cobrador, nos gui-chês de venda de passagens, e se for o caso, nos meios eletrônicos próprios de comunicação, aviso informando aos usuários sobre a vigência dos novos valores.

Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará as empresas às sanções previstas nas Normas Disciplinares que acompanham o Decreto n° 45.859/2016.

Art. 6° - Os valores tarifários indicados no Anexo vigorarão a partir de zero hora do dia 14 de janeiro de 2018.

Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria DE-TRO/PRES. n° 1369/2017.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2018

OLIVIO CARLOS SOUZA SOARES

Presidente em Exercício

Id: 2080929

ANEXO A PORTARIA DETRO/PRES. N° 1373/2018

Seção

NOME

CAT

Tipo

Tarifa

RJ

- 101 -

AUTO ÔNIBUS FAGUNDES LTDA.

0

430M

Niterói - São José

SA

O

5,40

0

431M

Niterói - Monjolos

SA

C

5,40

0

701M

Alcântara - Itaboraí (via Bernardino)

SA

O

4,25

0

702M

Alcântara - Manilha (via Estrada do Sapê)

SA

C

4,25

0

700M

Alcântara - Curuzu

SA

O

4,25

0

480M

Niterói - Apolo III (via Marambáia)

SA

O

5,40

0

482M

Niterói - Santa Luzia

SA

C

5,40

0

489M

Niterói - Apolo III (via BR-101)

SA

O

5,40

0

491M

Niterói - Santa Luzia (via BR-101)

SA

C

5,40

0

483M

Jardim Catarina - Niterói (via Tribobó)

SA

O

5,40

0

572M

Niterói - Jardim Catarina (via Laranjal)

SA

C

5,40

0

488M

Niterói - Boa Vista do Laranjal (via Tribobó)

SA

C

5,40

0

492M

Niterói - Jardim Catarina (via BR-101)

SA

C

5,40

0

484M

Niterói - Pacheco (via Tribobó)

SA

O

4,25

0

486M

Parque Eldorado - Niterói (via Fazenda Co-lubandê)

SA

C

4,25

0

487M

Guaxindiba - Niterói

SA

C

5,40

0

1484M

Alcântara - Niterói

A

C

8,80

0

2484M

Alcântara - Niterói

AC

C

13,25

0

723D

Penha - Santa Isabel (via PPCS)

SA

O

10,15

0

718D

Alcântara - Madureira (via PPCS)

SA

C

10,15

0

721D

Alcântara - Botafogo

SA

O

9,50

1

Santa Isabel - Botafogo

SA

CH

10,15

0

1721D

Alcântara - Candelária

A

C

20,05

0

521D

Alcântara - Candelária

SA

C

9,50

0

749D

Alcântara - Estácio

SA

C

9,50

0

3721D

Alcântara - Botafogo

A

C

20,05

0

722D

Candelária - Monjolos

SA

CH

10,15

0

724D

Candelária - Maram-baia

SA

CH

10,15

0

726D

Candelária - Santa Luzia

SA

CH

10,15

0

5721D

Apolo III - Candelária

A

CH

20,05

0

7721D

Santa Isabel - Candelária

A

CH

20,05

0

9721D

Santa Isabel - Botafogo

A

CH

20,05

0

Alcântara - São Cristo-vão

SA

C

10,15

0

708D

Tribobó - Madureira (via Fonseca)

SA

O

10,15

0

719D

Alcântara - Madureira (via Lobo Júnior)

SA

C

10,15

0

550M

Niterói - São Pedro

SA

O

5,40

0

549M

Niterói - Santa Isabel (via Tribobó)

SA

O

5,40

0

553M

Niterói - Santa Isabel (via Bairro Legião)

SA

C

5,40

0

540D

Santa Isabel - Estácio

SA

O

10,15

RJ

- 102 -

AUTO COMERCIAL BARRA MANSA LT-DA.

0

410P

Barra Mansa - Bairro Nove de Abril

SA

O

4,50

0

411P

Barra Mansa - Clube Umuarama

SA

C

4,55

RJ

- 104 -

AUTO ÔNIBUS VERA CRUZ LTDA.

0

407I

Duque Caxias - Raiz da Serra ( Via Imbariê)

SA

O

6,95

1

Duque Caxias - Imba-riê

SA

S

6,20

2

Saída Imbariê - Raiz da Serra

SA

S

4,00

3

Ponte Saracuruna -Piabetá

SA

S

4,00

4

Duque Caxias - Posto Bravo

SA

S

4,00

0

405I

Duque Caxias - Piabe-tá ( Via Pres. Kenne-dy)

SA

O

6,95

1

Duque Caxias - Posto Bravo

SA

S

4,00

2

Ponte Saracuruna -Piabetá

SA

S

4,00

RJ

- 105 -

AUTO VIAÇÃO ABC S/A.

0

409M

Niterói- Alcântara (via Trindade)

SA

O

4,25

0

1409M

Niterói- Alcântara (via Trindade)

A

C

4,25

0

3409M

Niterói - Trindade (via BR-101)

A

C

4,25

0

408M

Niterói - Alcântara (via Porto Velho)

SA

O

4,25

0

1408M

Niterói - Alcântara (via Porto Velho)

A

C

4,25

0

702M

São Cristóvão - Barreto (via PPCS)

SA

O

6,95

0

402M

Niterói - Jardim São Lourenço (via Porto Velho)

SA

O

4,25

0

1402M

Niterói - Jardim São Lourenço (via Porto Velho)

A

O

5,05

0

3402M

Niterói - Jardim São Lourenço (via BR-101)

A

C

4,25

0

401M

Niterói - Luiz Caçador (via Porto Velho)

SA

O

4,25

0

1401M

Niterói - Luiz Caçador (via Porto Velho)

A

O

5,05

0

400M

Niterói - Bairro das Palmeiras (via Nova Cidade)

SA

O

4,25

0

1400M

Niterói - Bairro das Palmeiras (via Nova Cidade)

A

C

4,25

0

3400M

Niterói - Bairro das Palmeiras (via BR-101)

A

C

4,25

0

5400M

Nova Cidade - Niterói (via BR-101)

A

C

4,25

RJ

- 106 -

AUTO VIAÇÃO TAN-GUAENSE LTDA.

0

600M

Itaboraí - Tanguá (via Posse)

SA

O

4,00

RJ

- 108 -

AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA.

0

Rio de Janeiro - Nova Friburgo (via PPCS/RJ-104)

A

O

38,95

1

Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro

A

S

27,45

2

Cachoeiras de Macacu - Manilha

A

S

15,85

3

Manilha - Nova Friburgo

A

S

27,90

0

Rio de Janeiro - Nova Friburgo (via PPCS/via Expressa)

A

C

38,95

1

Duas Barras - Rio de Janeiro

CH

49,95

2

Cabo Frio - Nova Fri-burgo

CH

57,80

3

Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro

A

S

27,45

0

Rio de Janeiro - Nova Friburgo (via PPCS/RJ-104)

AC

C

50,60

1

Cachoeiras de Macacu - Manilha

AC

S

20,60

2

Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro

AC

S

35,70

3

Manilha - Nova Friburgo_

AC

S

36,30