Diário Oficial do Município de Duque de Caxias 16/06/2025 | DOMDUQ-RJ
Padrão
UASG 985833 PREGÃO 90010/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema para o O item 51 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 13:34:00 de 03/04/2025. Nenhum j
participante 03/04/2025 às 13:34:00 anexo foi enviado pelo fornecedor MEDIPHACOS INDUSTRIAS MEDICAS S/A, CNPJ
21.998.885/0001-30 21.998.885/0001-30.
Sistema para o Ao anali,sarmos os documentos apresentados na fase de análise da proposta, constatamos a ausência j
2p1ar9ti9c8ip8a8n5t/e0001-30 03/04/2025 às 14:28:52 da proposta reajustada, R. Anvisa/ Isenção, Catálogos, Manuais e Garantia da Proposta, empresa
. . - está DESCLASSIFICADA do item.
Prezados O valor ofertado pela empresa está acima do valor máximo estabelecido no Estimado
Sistema para o para o item, sendo assim, a empresa deseja reduzir sua proposta para que esteja dentro do j
participante 03/04/2025 às 14:29:18 permitido pelo edital? i
32.737.279/0001-87 Não havendo manifestação dentro de 30 minutos a empresa será desclassificada, mediante subitem
7.22 do edital.
3P2e.l7o3p7a.2rt7i9c/i0p0a0n1te-87 03/04/2025 às 14:33:20 Infelizmente não conseguimos atender ao valor de R$ 2.640,00
Sistema para o
A empresa apresentou preço acima máximo permitido e estimado no Edital, e o mesmo não foi
participante 03/04/2025 às 14:41:01
32.737.287 »0R7 aado. se otivo a proposta da pre descssifada para o .cã dodi5MÍR.ídj pxm o iDcm
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Sistema 31/05/2025 às 00:00:03 A fase de recurso do item 51 foi finalizada no prazo previsto. Não houve registro de recursos.
Eventos do Item 51
Data/Hora Descrição
Fornecedor JP SOLUCOES PARA SAUDE LTDA, CNPJ 30.735.359/0001-78 convocado para o envio de anexo. Prazo para
02/04/2025 às 11:04:04 encerrar o envio: 13:05:00 do dia 02/04/2025. Justificativa: Apresentação da proposta reajustada, juntamente com o R.
Anvisa/ Isenção, Catálogos, Manuais e GARANTIA DA PROPOSTA para o item ofertado..
Fornecedor MEDIPHACOS INDUSTRIAS MEDICAS S/A, CNPJ 21.998.885/0001-30 convocado para o envio de anexo.
03/04/2025 às 11:33:26 Prazo para encerrar o envio: 13:34:00 do dia 03/04/2025. Justificativa: Apresentação da proposta reajustada, juntamente com
o R. Anvisa/ Isenção, Catálogos, Manuais e GARANTIA DA PROPOSTA para o item ofertado..
12/06/2025 às 09:11:21 Item homologado.
Fase Recursal do Item/Grupo *
* Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema.
Sessão 1
Prazos:
Intenção de recurso no julgamento: 03/04/2025 15:01:12
Recurso: 30/05/2025 23:59:59
Contrarrazão: 04/06/2025 23:59:59
Recursos realizados:
12/06/2025 09:11 9 de 10
CMS - Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO N° 027/COMSADC/2025
“Torna pública a ERRATA da RESOLUÇÃO N°
022/COMSAJDC/2025, nos termos que menciona”
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS
(COMSADC), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de conig-ir ' omissão na publicação da Resbluçáo n°
022/COMSADC72025, que tornou, pública a deliberação da Comissão Executiva do COMSADC, Ad
Referendum da Plenária, sobre os integrantes da Subcomissão Organizadora da Etapa Regional da 4a
Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
6tESOLVE:
t.lFti ti , liitificar o Artigo ]• da Resolução nô 022/COMSADC/2025, publicada no Boletim Oficial do
í-lunictr, i lit it5i
r t il lí r ri do ,a da Etapa Regional na área de abrangência do CEREST Duque dc Caxias, os seguintes
nomes e representações, que foram omitidos:
Lúcia Regina Souza da Cruz - Representante do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador-CEREST;
Débora Lopes de Oliveira - Representante do Programa de Saúde do Trabalhador - PST.
Ari. 2° - Permanecem inalterados os demais termos da Resolução n° 022/COMSADC/2025.
Árt 3” - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Duque de Cajdas, 15 de maio de 2025
VINÍCIUS SINO S DE CASTRO
Presidente do COMSADC
HOMOLOGO
Em cumprimento ao disposto no § 2o, do Art. Io, da Lei n° 8.142, de 28/12/1990, homologo a
Resolução n° 027/COMSADC/2025, de 15 de maio de 2025, do Conselho Municipal de Saúde de
Duque de Caxias, de acordo com os poderes conferidos através do Decreto Municipal n° 8.703^, de 25
de abril de 2024. w ■
Duque de Caxias. 15 de maâo-áje 2025
M K V
CÉLIA SERRANO DÃ SjlLVA
Secretária Muixicipal de-Saúde
UASG 985833
30.735.359/0001-78 - JP SOLUCOES PARA SAUDE LTDA
Intenção de recurso no julgamento:
Recurso:
PREGÃO 90010/2025
03/04/2025 14:45:18
(Desistiu Cadastro)
Não foi realizado cadastro
RESOLUÇÃO N° 028/COMSADC/2025
“Torna pública a deliberação da Comissão
Executiva do COMSADC, Ad Referendum da
Plenária, nos termIos que menciona”
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS
(COMSADC), no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 15, da Resolução n°
31/COMSADC/2019, e pelo que dispõe o art. 9o, VI, da Lei Municipal n° 2.716/2015;
CONSIDERANDO que o Município de Duque de Caxias foi sede da 4a Conferência Regional de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, que reuniu os Delegados que foram eleitos durante as
etapas municipais, realizadas nos quatro municípios que integram a área de abrangência do
CEREST Duque de Caxias (Duque de Caxias, Magé, Queimados e São João de Meriti);
CONSIDERANDO que a Comissão Executiva do COMSADC, atenta à celeridade que o caso
requer, resolveu deliberar sobre a publicação do Relatório Final da 4a Conferência Regional de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, realizada no dia 26 de abril de 2025, na Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Campus Santa Cruz da Serra - Duque de Caxias;
CONSIDERANDO o Art. 13 do Regimento Interno do COMSADC, que autoriza a Comissão
Executiva a deliberar ad referendum em situações de urgência, submetendo a decisão' à ratificação
da Plenária na reunião subsequente, garantindo, assim, a observância dos princípios da eficiência e
da participação social na gestão da saúde;
RESOLVE:
Art. Io - Tornar do conhecimento público, para todos os fins e efeitos que a Comissão Executiva
do Conselho Municipal de Saúde deliberou Ad Referendum da Plenária, publicar o Relatório Final
da 4a Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (em anexo).
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta
data.
Duque de Caxias, 10 de junho de 2025
/06/2025 09:11
10 de 10
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VINÍCIUS SENOS DE CASTRO
Presidente do COMSADC
Confirma a exclusão?