Diário Oficial do Município de Duque de Caxias 16/06/2025 | DOMDUQ-RJ
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PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO N° 2.540 DE 3 DE JUNHO DE 2025.
ATOS DO PRESIDENTE
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 44, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Altera o caput e o §1° do art. 141-A da Lei
Orgânica do Município de Duque de Caxias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo
com o que dispõe o art. 31 da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, promulga a
seguinte Emenda:
Art. 1o O caput e o §1° do art. 141-A da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 141-A. As emendas individuais ao Projeto de Orçamento Anual serão
aprovadas no limite de 2% (doíis por cento) da receita corrente líquida
prevista no Projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a
metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de
saúde. (NR)
§1° É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações
a que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 2%
(dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior,
conforme os critérios para a execução equitativa da programação
definidos nas leis previstas no art. 140, incisos I, II e III da Lei Orgânica do
Município de Duque de Caxias.” (NR)
Concede a COMENDA DO MÉRITO
TIRADENTES ao llm°. Sr. Oficial de
Cartório CARLOS DURAN FERNANDES.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu
promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1o Fica concedida a COMENDA DO MÉRITO TIRADENTES
ao llm°. Sr. Oficial de Cartório CARLOS DURAN FERNANDES.
Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 3 de junho
de 2025.
Art, 2° Esta Emenda à Lei Orgânica d<
na data de sua publicação.
(nicipio de Duque de Caxias entra em vigor
DECRETO LEGISLATIVO N° 2.541 DE 3 DE JUNHO DE 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQÍ
IE DE ÇAXIAS, em 3 de junho de 2025
Presidente
E1RA JUNIOR
mie
ALMEIDA
A
MARCELO MRDQSO RODRIGUES
V ^i^0residente
\
CLOVIS MOROSO MAGALHÃES
2o Secretário
Concede a COMENDA DO
MÉRITO TIRADENTES ao llm°.
Sr. 3o Sargento PM 15f5
PAULO REIS TAVARES DOS
SANTOS.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu
promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1o Fica concedida a COMENDA DO MÉRITO TIRADENTES
ao llm° Sr. 3o Sargento PM JOÃO PAULO REIS TAVARES DOS SANTOS.
Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 3 de junho
de 2025.
DECRETO LEGISLATIVO N° 2.539 DE 3 DE JUNHO DE 2025.
DECRETO LEGISLATIVO N° 2.542 DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Concede a COMENDA DO MÉRITO
TIRADENTES ao llm°. Sr. 2o
Sargento PM FLAVIO SANTOS
PEREIRA.
Concede a COMENDA DO
MÉRITO TIRADENTES ao llm°
Sr. 2o Sargento PM HENRIQUE
LUIZ PEREIRA GASPAR.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu
promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1o Fica concedida a COMENDA DO MÉRITO TIRADENTES ao
llm°. Sr. 2o Sargento PM FLAVIO SANTOS PEREIRA.
Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 3 de junho
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu
promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1o Fica concedida a COMENDA DO MÉRITO TIRADENTES
ao llm°. Sr. 2o Sargento PM HENRIQUE LUIZ PEREIRA GASPAR.
Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 3 de junho
de 2025.
Confirma a exclusão?