Diário Oficial do Município de Duque de Caxias 16/06/2025 | DOMDUQ-RJ
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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO E OBRIGACOES
ESPÉCIE: Termo de Compromisso e Obrigações n9 000057/SMU - URB-DJ/2025, conforme o
Processo Administrativo n9 007/000997/2025.
PARTES: MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
e, do outro lado EDGLEIDE VIDAL DE LIMA REZENDE inscrita no CPF sob o n° 899.145.117-
91.
OBJETO: LEGALIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO MISTA, COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 625,37m2,
SENDO: N° 860 - LOJA COM 149,80m2; n° 410 - CASA I COM 168,49m2 E CASA II COM 222,38m2;
N° 410- APTO. 101 COM 84,70m2, PELOS BENEFÍCIOS DO DECRETO 8.118/2022. IMÓVEL
SITUADO NO ENDEREÇO: Av. Per. Brasil, n° 810- loja lote 05 da quadra 56 / Estrada Santana, n°
410- casa I e II e apto. 101 lote 05 da quadra 56, loteamento: Vila São Luiz, bairro: Parque Duque
IoDistrito/Duque de Caxias - RJ. Uso: misto.
O presente projeto não atende aos Parâmetros Urbanísticos, no que tange ao afastamento frontalI
de 3,00m (Decreto 8118/2022), conforme projeto, ficha análise a folha 48 e legislação em vigor.
Encaminho, portanto, com vistas à procuradoria o pedido de legalização de edificação mista a que se
refere presente processo, condicionando sua aprovação à assinatura de Termo de Compromisso e
Obrigações, fixado no Decreto n°8118/2022. Segue anexo relatório técnico para embasamento do termo
de compromisso. ITENS INFRINGIDOS QUANTO AO AFASTAMENTO FRONTAL:
1.0-Permitido: mínimo 3,00m; Executado: 00,00m
Área total infringido= 91,40m2
De acordo com exposto pela Secretaria Municipal de Urbanismo às fls. 50 do Processo 007/000997/2025
Duque de Caxias, 24 de AbrilI de 2025.
MUNICÍPIO DLOÚQUE DE CAXIAS
ENG. LEÍENY MARTINS RAMOS
8ecretáriunicipal de Urbanismo
Mat.: 47.746-0
ACOLHO o parecer da 5a. CPIA - P.A 008/000218/2025, referente a servidora Carolíne
Lima da Rocha - matrícula ..4,,4
Em, 09/06/2025
GiUmhermeÍPiuPnti M
Gimherme Piunti
Secretário Municipal de Administração
Coordenador das CPIAs
ATOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 112/2025
ATOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferida
pela Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, bem como o que lhe confere o art. 13 do Manual
do Sindicante, aprovado pela Resolução n° 01, de 19 de março de 2013, RESOLVE:
Art. Io - Determinar a prorrogação por 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
Sindicância sob n° de processo 010/002349/2025, instaurada através da Portaria n° 97/2025/GS, de 06
de maio de 2025, considerando a necessidade da continuidade das oitivas de todos os envolvidos.
Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Duque de Caxias, 09 de maio de 2025.
IRACEMA MEDEIROS DA COSTA SOj^^
Secretária Municipal de Educaçãcu^^
Matricuh: 39732-6
PORTARIA N.° S2S /SMAOP/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do
Decreto n.° 6926 de 10 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
ERRATA
Errata da falta de publicação do Acordo de Cooperação Técnica UniFECAF - SME:
Para suprir ovício de falta de publicação do Acordo de Cooperação Técnica em tela, tendo sido
publicado somente o Autorizo.
Sendo assim, encaminho via do Autorizo publicado, bem como Acordo de Cooperação Técnica para
publicação.
Duque de Caxiá.& !,S0H99nQ de junho de 2025.
ARLENE CAVALINI DO NASCIMENTO
ARLENE CAVALINI DO NASCIMENTO
Subsecretária Pedagógicai
Mat.: 13.209-7
AUTORIZAR, a contar de 09 de junho de 2025, a permuta entre os servidores PAULIANE
TAVARES LOPES, matrícula n.° 16678-7, desta Prefeitura, com STHEFANY DA SILVA SIMAS, da
Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, em conformidade com o Processo Administrativo
n.° 010/002682/2025, com prazo de até 31 de dezembro de 2025.
Processo N° 010/005035/2024 fis.
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias,
de 2025.
AUTORIZO a realização do Acordo de Cooperação
Técnica junto ao CENTRO UNIVERSITÁRIO UniFECAF
mantido pela FEDERAL EDUCACIONAL LTDA., visando
convênio de Concessão de Estágio Curricular, obedecendo aos
preceitos e formalidades legais.
GUILHERwM.E piunti
i Secretário
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rte
ÁRLENE CAVALINIDONASCIMENTO
Subsecretária Pedagógica
Mat. 13.209-7
Confirma a exclusão?