Diário Oficial do Município de Duque de Caxias 16/06/2025 | DOMDUQ-RJ

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO E OBRIGACOES

ESPÉCIE: Termo de Compromisso e Obrigações n9 000057/SMU - URB-DJ/2025, conforme o

Processo Administrativo n9 007/000997/2025.

PARTES: MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

e, do outro lado EDGLEIDE VIDAL DE LIMA REZENDE inscrita no CPF sob o n° 899.145.117-
91.

OBJETO: LEGALIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO MISTA, COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 625,37m2,

SENDO: N° 860 - LOJA COM 149,80m2; n° 410 - CASA I COM 168,49m2 E CASA II COM 222,38m2;
N° 410- APTO. 101 COM 84,70m2, PELOS BENEFÍCIOS DO DECRETO 8.118/2022. IMÓVEL
SITUADO NO ENDEREÇO: Av. Per. Brasil, n° 810- loja lote 05 da quadra 56 / Estrada Santana, n°
410- casa I e II e apto. 101 lote 05 da quadra 56, loteamento: Vila São Luiz, bairro: Parque Duque
IoDistrito/Duque de Caxias - RJ. Uso: misto.

O presente projeto não atende aos Parâmetros Urbanísticos, no que tange ao afastamento frontalI
de 3,00m (Decreto 8118/2022),
conforme projeto, ficha análise a folha 48 e legislação em vigor.
Encaminho, portanto, com vistas à procuradoria o pedido de legalização de edificação mista a que se
refere presente processo, condicionando sua aprovação à assinatura de Termo de Compromisso e
Obrigações, fixado no Decreto n°8118/2022. Segue anexo relatório técnico para embasamento do termo
de compromisso.
ITENS INFRINGIDOS QUANTO AO AFASTAMENTO FRONTAL:
1.0-Permitido: mínimo 3,00m; Executado: 00,00m

Área total infringido= 91,40m2

De acordo com exposto pela Secretaria Municipal de Urbanismo às fls. 50 do Processo 007/000997/2025

Duque de Caxias, 24 de AbrilI de 2025.

MUNICÍPIO DLOÚQUE DE CAXIAS
ENG. LEÍENY MARTINS RAMOS
8ecretáriunicipal de Urbanismo

Mat.: 47.746-0

ACOLHO o parecer da 5a. CPIA - P.A 008/000218/2025, referente a servidora Carolíne

Lima da Rocha - matrícula ..4,,4

Em, 09/06/2025

GiUmhermeÍPiuPnti M

Gimherme Piunti

Secretário Municipal de Administração

Coordenador das CPIAs

ATOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 112/2025

ATOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferida
pela Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, bem como o que lhe confere o art. 13 do Manual
do Sindicante, aprovado pela Resolução n° 01, de 19 de março de 2013, RESOLVE:

Art. Io - Determinar a prorrogação por 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
Sindicância sob n° de processo 010/002349/2025, instaurada através da Portaria n° 97/2025/GS, de 06
de maio de 2025, considerando a necessidade da continuidade das oitivas de todos os envolvidos.

Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Duque de Caxias, 09 de maio de 2025.

IRACEMA MEDEIROS DA COSTA SOj^^

Secretária Municipal de Educaçãcu^^

Matricuh: 39732-6

PORTARIA N.° S2S /SMAOP/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,
nos termos do
Decreto n.° 6926 de 10 de janeiro de 2018,

RESOLVE:

ERRATA

Errata da falta de publicação do Acordo de Cooperação Técnica UniFECAF - SME:

Para suprir ovício de falta de publicação do Acordo de Cooperação Técnica em tela, tendo sido
publicado somente o Autorizo.

Sendo assim, encaminho via do Autorizo publicado, bem como Acordo de Cooperação Técnica para
publicação.

Duque de Caxiá.& !,S0H99nQ de junho de 2025.

ARLENE CAVALINI DO NASCIMENTO
ARLENE CAVALINI DO NASCIMENTO

Subsecretária Pedagógicai

Mat.: 13.209-7

AUTORIZAR, a contar de 09 de junho de 2025, a permuta entre os servidores PAULIANE
TAVARES LOPES, matrícula n.° 16678-7, desta Prefeitura, com STHEFANY DA SILVA SIMAS, da
Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, em conformidade com o Processo Administrativo
n.° 010/002682/2025, com prazo de até 31 de dezembro de 2025.

Processo N° 010/005035/2024 fis.

Prefeitura Municipal de Duque de Caxias,

de 2025.

AUTORIZO a realização do Acordo de Cooperação
Técnica junto ao CENTRO UNIVERSITÁRIO UniFECAF
mantido pela FEDERAL EDUCACIONAL LTDA., visando
convênio de Concessão de Estágio Curricular, obedecendo aos
preceitos e formalidades legais.

GUILHERwM.E piunti

i Secretário

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ÁRLENE CAVALINIDONASCIMENTO

Subsecretária Pedagógica

Mat. 13.209-7