Diário Oficial do Município de Duque de Caxias 16/06/2025 | DOMDUQ-RJ
Padrão
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Acordo de Cooperação que entre sí
celebram o Centro Universitário UniFECAF, mantido pela
Federal Educacional LTDA e a SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DE DUQUE DE CAXIAS, objetivando a
concessão de Estágios Curriculares a estudantes de
Graduação
Q CENTRO UNIVERSITÁRIO UniFECAF, inscrito no CNPJ sob a n° 17.238.945/0001-49,
com sede Ä Rua Avenida Vida Nova, n° 166 - Jd. Maria Rosa, CEP 06764-045 , doravante
denominada INSTITUIÇÃO, neste ato representada pelo seu (sua) Samira Martins Rodrigues
Fortunato, inscrito (a) no CPF sob o n° 263.664,278-10, portador (a) da Carteira de Identidade
Civil n° 24662957 , e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DUQUE DE CAXIAS .
inscrita no CNPJ 29.138.328/0008-27 com sede e foro à Rua Pref. José Carlos Lacerda,
1424, Jardim 25 de agosto , Duque de Caxias/RJ - CEP 25071-120, doravante denominada
CQNCEDENTE, neste ato representada per Arlene Cavaiini do Nascimento, Subsecretária
Pedagógica,portadorado CPF001.858.637-14portadoradoR.G07686671-4DETRAN.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Q Concedente concederá estágios obrigatórios, a alunos que estejam regularmente
matriculados e efetivamente, curso de graduação.
CLÁUSULA SEGUNDA
Qs estágios tratados deverão propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, e
serão acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e
calendários escolares para que possam ser instrumentos de integração teoria-prática de
acordo com a Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA
O estágio dar-se-á nas áreas de interesse da CONCEDENTE, respeitada a correlação entre
as atividades de estágio e a formação escolar.
CLÁUSULA QUARTA
A carga horária do estágio será de, no máximo, 30 (trinta) horas semanais e 06 (seis) horas
diárias, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e
do ensino médio regular e de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de
estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamenta!, na modalidade
profissional de educação de jovens e adultos e deverá ser compatível com o horário das
atividades acadêmicas da Instituição de Ensino.
CLÁUSULA QUINTA
No presente acordo não haverá repasse de recurso financeiro entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA
Q acompanhamento do presente Convênio, pelo setor responsável das instituições, será de
responsabilidade das CONVENENTES.
CLÁUSULA SÉTIMA
A concessão do estágio formaiizar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio a ser
firmado entre a CONCEDENTE a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o ESTAGIÁRIO, FOM a
interveniência obrigatória da instituição, através das Coordenações de Estágios.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de
ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso, de que
trata o inciso 11 do caput do art, 3 o da Lei 11,788/08, entre entre o educando, a parte
concedente do estágio e a instituição de ensino.
CLÁUSULA O!JAVA
Além do Termo de Compromisso, os estagiários deverão apresentar Carta de Apresentação e
Apólice de Seguro com sua vigência, sendo de responsabilidade da UniFECAF
CLÁUSULA NONA
0 CENTRO UNIVERSITÁRIO UniFECAF deverá providenciar o seguro contra acidentes
pessoais em favor de seu Estagiário, sem o qual a estágio não poderá ser iniciado;
CLÁUSULA DÉCIMA
A duração do estágio, na mesma CONCEDENTE, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto
quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
1 Cobrar toda documentação pertinente ao estágio; 2. Programar início de todas as
atividades, devendo o término dos estágios coincidir com c fina! de cursos e estágios, 3
Garantir, mediante a participação dos supervisores, a orientação e desenvolvimento de
projetos e atividades; 4. Estabelecer orientações para o bom desenvolvimento do estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE
ENSINO
1. indicar e encaminhar o estagiário, mediante documentação necessária - Carta de
Apresentação/ Termo de Compromisso- e Apólice de Seguro sem a qual não poderá iniciar o
estágio; 2. Garantir ao estagiário, condições para cumprir as exigências escolares, inclusive
quanto ao tempo necessário para preparação e realização das provas; 3. Garantir aos
supervisores credenciados pela CONCEDENTE, a realização de supervisão; 4. Garantir,
mediante a participação dos supervisores, a orientação e desenvolvimento de projetos e
atividades; 5. Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso dos estagiários; 6. Manter à
disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 7 Informar o
término ou desligamento do aluno, por escrito, no estágio,
obrigatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIAS DO ESTAGIÁRIO
Reserva de vagas para pessoa com deficiência, observando o critério previsto no artigo 17,
parágrafo quinto da Lei 11.788/08. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de
contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a
do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1CÉ assegurado ao
estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de
recesso remunerado de 30 (trinta) dias, quando a estagiário receber bolsa ou outra forma de
contraprestação, a ser gozada preferencialmente durante suas férias escolares. § 2oOs dias
de recesso previstos reste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o
estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Q presente convênio vigorará por 5 anos, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, por melo de termo aditivo, bem como rescindido, de comum acordo
sntre as partes ou unilateraimeníe, por qualquer delas, mediante simples comunicação escrita,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA,
As CONVENENTES praticarão de todos os atos que se tornem necessários à efetiva
execução da presente disposição através de seus representantes indicados
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
O descumprimento tías Cláusulas acordadas no Termo de Compromisso de Estágio
vinculadas ao presente convênio de Estágio é de responsabilidade das partes, devendo estas
arcarem com as possíveis implicações.
CLÁUSULA DÉCiMA SÉTIMA
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que originarem-se deste Convênio, fica o
Foro do Município de Duque de Caxias, renunciando as partes conveniadas a qualquer outro,
por mais privilegiado que o seja. '
Duque de Caxias, 16 de Maio de 2025.
■ ■ ■ (büXfaA•\AA
— xôr- 7
(CONCEDENTE - SecretariaMunicipal de Educação)
(INSTITUIÇÃO DE ENSINO)
TESTEMUNHAS
1)
.)
DUQUE
DE CAXIAS
PREFEITURA
Confirma a exclusão?