Diário Oficial do Município de Campinas 23/12/2025 | DOMCPS-SP
Padrão
unidade da Rede Municipal de Ensino, com avaliação das condições estruturais, fun-
cionais e de segurança, identificação de inconformidades, graduação de criticidade
e emissão de laudo circunstanciado individualizado por unidade assinado por pro-
fissional legalmente habilitado, acompanhado de registro fotográfico e de Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida junto ao CREA conforme Resolução
CONFEA nº 1.137/2023.
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS com sede na Avenida Anchieta, nº 200 - Centro,
inscrito no CNPJ sob nº 51.885.242/0001-40, por meio da SECRETARIA MU-
NICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público, para conhecimento dos interessados,
a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor, com critério de
julgamento MENOR VALOR nos termos do art. nº 75, inciso II, da Lei Federal nº
14.133/2021 (Lei de Contratos e Licitações), de acordo com as condições, critérios
e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor
proposta para o objeto em epígrafe.
Após a primeira publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial do Município, os
interessados deverão entrar em contato através do e-mail sme.suprimentos@cam-
pinas.sp.gov.br solicitando acesso ao Termo de Referência e demais informações.
Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica regularmente esta-
belecida no país que atenda às condições exigidas no art. 8 do Decreto 22.241/2022,
devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pre-
tendido, com comprovada experiência em diagnóstico técnico, vistoria estrutural
e emissão de laudos em estruturas de recreação, e responsável técnico legalmente
habilitado com registro ativo no CREA.
Após conhecimento das condições de contratação, o interessado terá até o dia
05/01/2026 para apresentação de sua proposta, juntamente da documentação de
habilitação.
Campinas, 22 de dezembro de 2025
LUCIANO ALVES DOS REIS
Diretor do Departamento Pedagógico
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA -
FUMEC
AVISO DE LICITAÇÃO
>
Campinas, 22 de dezembro de 2025.
Pregão Eletrôniconº "29/2025"
Processo AdministrativonºFUMEC.2025.00003074-19
Objeto: Registro de Preços para aquisição de corte de carne de frango congelada
(IQF) do tipo coxa, coxinha da asa, filezinho (sassami) e peito.
DATA DE DISPONIBILIDADE DO EDITAL: 23/12/2025
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/01/2026 - 09:00 h.
Unidade Compradora: 925256 - Número da Licitação: 90129/2025
Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail:
fumec.licitacoes@educa.fumec.sp.gov.br
durante o período de vigência do contrato de locação em que a entidade religiosa pas-
sou a ser locatária deste imóvel, com início em 5/02/2024, nos termos do art. 156, §1-
A, da CF/88, inibindo a ocorrência dos fatos geradores do IPTU a partir de 1/01/2025,
haja vista que o imóvel se destina ao uso para as finalidades essenciais da entidade.
Protocolo SEI: PMC.2025.00171124-62
Data: 3/11/2025
Interessada: Inspand Educação Corporativa e Soluções Digitais Ltda.
CNPJ: 03.319.174/0002-90
Inscrição Municipal: 58.456-8
Assunto: Solicitação de incentivos fiscais - Lei Complementar Municipal n.º 440/2023
(Procentro)
Defiro o pedido de incentivos fiscais pelo preenchimento das normas preconizadas
na Lei Complementar Municipal n.º 440/2023, ficando estabelecida a alíquota de 2%
(dois por cento) para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - servi-
ços prestados, nos termos do art. 4º desta lei, para os serviços prestados e enquadrados
na Lista de Serviços Incentivados no Anexo II, a partir do primeiro dia do segundo
mês subsequente à publicação desta decisão, pelo prazo de 10 (dez) anos, resguardado
o disposto no art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 440/2023.
Campinas, 22 de dezembro de 2025
HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOS
RESPONDENDO PELA CSAIF/SMF
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.
COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ANÁLISE
DE INCENTIVOS FISCAIS
Protocolo SEI: PMC.2025.00189751-03
Data: 10/12/2025
Interessado(a):Assembleia de Deus Glória Deus
CNPJ:08.041.573/0001-75
Código Cartográfico: 3431.62.82.0205.01001
Assunto: Imunidade tributária de templo religioso - templo locado
Declaro de ofício, com base no art 1º, §10 da Instrução Normativa SMF 06/2019,
a imunidade tributária à entidade Assembleia de Deus Glória Deus, cadastrada sob
CNPJ 08.041.573/0001-75, a partir de 30/03/2006, com fundamento no art. 150, VI,
"b" e §4º da CF/88, e declaro a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel locado, cadastrado sob o código cartográfico n.º
3431.62.82.0205.01001, que está relacionado com as finalidades essenciais da entida-
de, a partir de 20/12/2019 e até 17/02/2022, com fundamento no art. 152, VI, "e", da
Lei Orgânica de Campinas (LOM), inibindo a ocorrência dos fatos geradores do IPTU
dos exercícios de 2020 a 2022, e estendo a imunidade tributária ao referido imóvel, a
partir de 18/02/2022, com fundamento no art. 156, §1º-A, da CF/88, inibindo a ocor-
rência dos fatos geradores do IPTU a partir de 1/01/2023, por prazo indeterminado,
conforme prorrogação do contrato de locação, nos termos do art. 56, parágrafo único,
da Lei nº 8.245/1991.
Protocolos SEI: PMC.2025.00193617-53 e PMC.2025.00193624-82 (Re-
querimentos Origens: PMC-PR.2025.000097107-36, de 18/11/2025 e PMC-
-PR.2025.000097411-01, de 19/11/2025)
Data: 17/12/2025
Interessado(A): Ceia Church - Comunidade Evangélica Internacional Apostólica
CNPJ: 42.307.365/0001-03
Código Cartográfico: 3453.24.36.0031.01001 e 3453.24.36.0371.01001
Assunto: Imunidade tributária de templo religioso - templo locado
Declaro o não conhecimento do pedido de imunidade tributária do Imposto sobre a
propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis de códigos cartográficos
3453.24.36.0031.01001 e 3453.24.36.0371.01001, por não ter sido instruído com pro-
curação considerada válida que comprovasse representatividade do requerente, con-
forme determina o art. 83 II e III da lei 13.104/07. Declaro de ofício, diante da existên-
cia de elementos de fato e de direito, com base no art. 1º §10, da Instrução Normativa
SMF 06/2019, a imunidade tributária da Ceia Church - Comunidade Evangélica In-
ternacional Apostólica, de CNPJ nº 42.307.365/0001-03, a partir de 21/05/2021, com
fundamento no art. 150, VI, "b" da CF/88, e estendo a imunidade tributária do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre os imóveis cadastrados
sob os códigos cartográficos n.º 3453.24.36.0031.01001 e 3453.24.36.0371.01001,
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
- DCCA
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. diretor
Protocolo: PMC.2025.00109901-03
Interessado: WILLIAN TITTZ
Assunto: Repetição de indébito
Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na
instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, indefiro o pedido
de repetição de indébito do valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos - ITBI, por meio da Guia nº
1395356, tendo em vista que a base de cálculo do imposto foi estabelecida adequada-
mente, nos termos do caput do art. 9º da Lei Municipal nº 12.391/2005.
Protocolo: PMC.2024.00141805-05
Interessado: PAULO HENRIQUE DA SILVA
Assunto: Repetição de indébito
Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na
instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, indefiro o pedido
de repetição do valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos - ITBI, por meio da guia nº 806785, tendo
em vista que o fato imponível se consumou com o registro da transferência, conforme
R.04/146.714 na Matrícula de nº 146.714 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de
Campinas, não havendo direito à repetição de indébito por distrato ocorrido em mo-
mento posterior à ocorrência do fato imponível.
Campinas, 22 de dezembro de 2025
FABRÍCIO NUNES MELONARI
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. coordenador
Protocolo SEI: PMC.2025.00181094-57
Interessado: PEDRA ALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Assunto: Solicitação de Parcelamento - REFIS 2025
"Nos termos do artigo 16, § 10, da Lei Complementar nº 539/2025, fica o(a)
interessado(a) notificado(a) a comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, ao Se-
tor de Atendimento - Porta Aberta, situado na Avenida Anchieta, nº. 200 - Térreo,
Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, mediante agendamento pré-
vio por meio do Portal de Serviços (https://servicos.campinas.sp.gov.br?), para pa-
gamento à vista ou parcelado do débito relativo ao IPTU 2017 (X1000), do imóvel
nº 4151.61.80.1337.00000, com as condições especiais previstas na Lei Complemen-
tar nº 539/2025, expedição da respectiva guia de honorários no percentual de 10%
sobre o valor do débito. Em caso de depósito judicial existente nos autos, se o(a)
interessado(a) desejar aproveitar o valor depositado, deverá anexar ao protocolo as
cópias dos respectivos comprovantes, para análise da Procuradoria Fiscal. O não com-
parecimento do(a) devedor(a) no prazo estipulado acarretará a perda do direito às con-
dições especiais previstas na referida Lei. Caso não consiga realizar o agendamento
pela internet para atendimento presencial, deverá comparecer pessoalmente dentro do
prazo consignado. "
Protocolo SEI: PMC.2025.00182003-73
Interessado: FRK REALIZAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
Assunto: Solicitação de Parcelamento - REFIS 2025
"Nos termos do artigo 16, § 10, da Lei Complementar nº 539/2025, fica o(a)
interessado(a) notificado(a) a comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, ao Se-
tor de Atendimento - Porta Aberta, situado na Avenida Anchieta, nº. 200 - Térreo,
Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, mediante agendamento prévio
por meio do Portal de Serviços (https://servicos.campinas.sp.gov.br?), para pagamen-
to à vista ou parcelado do débito relativo ao IPTU de 2017 (X1000), do imóvel nº
4151.61.80.2554.00000, com as condições especiais previstas na Lei Complemen-
tar nº 539/2025, expedição da respectiva guia de honorários no percentual de 10%
sobre o valor do débito. Em caso de depósito judicial existente nos autos, se o(a)
interessado(a) desejar aproveitar o valor depositado, deverá anexar ao protocolo as
cópias dos respectivos comprovantes, para análise da Procuradoria Fiscal. O não com-
parecimento do(a) devedor(a) no prazo estipulado acarretará a perda do direito às con-
dições especiais previstas na referida Lei. Caso não consiga realizar o agendamento
pela internet para atendimento presencial, deverá comparecer pessoalmente dentro do
prazo consignado. "
Protocolo SEI: PMC.2025.00181133-06
Interessado: ALLAHIL BOLIVAR VIANNA NETO
Assunto: Solicitação de Parcelamento - REFIS 2025
"Nos termos do artigo 16, § 10, da Lei Complementar nº 539/2025, fica o(a)
interessado(a) notificado(a) a comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, ao Se-
Confirma a exclusão?