Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR
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10.2. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza
entre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
10.3. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgão
público ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.
10.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editais
e os comunicados referentes a este procedimento seletivo que sejam publicados no
sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
10.5. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa de
contratação. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de
proceder às contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.
10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná.
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a. 1) CÓDIGO CIVIL: Parte Geral; Livro IV (Do Direito de Família)
a.2) ALIMENTOS: Novo Código de Processo Civil, Lei de Alimentos, Ação de
Alimentos, Ação Revisional e Exoneração de Alimentos.
a.3) EXECuÇãO DE ALIMENTOS: Ritos e mudanças trazidas pelo Novo Código de
Processo Civil.
a.4) CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Princípios Gerais, Processo de conhecimento,
Cumprimento de Sentença.
a.5) NVENTÁRIOS/TESTAMENTOS E PARTILHAS.
a.6) TUTELAS DE URGÊNCIAS.
Curitiba, 27 de Fevereiro de 2018.
MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5925811
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS
GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
EM 2° GRAU VICTOR MARTIM BATSCHKE
EDITAL DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO
SELETIVO DE ESTUDANTES N° 146/2018
PROTOCOLO SEI 001XXXX-39.2018.8.16.6000
O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários,
mediante as condições estabelecidas neste Edital e as disposições da Lei Federal
n° 11.788/2008, do Enunciado Administrativo n° 7/2008 e da Resolução n° 7/2005,
ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário n°
930/2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital de Abertura e seus
anexos.
1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de
estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva limitado a 05
(cinco) candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de pós-graduação
do curso de Direito, cursando a partir do 1° (primeiro) período no ato da inscrição.
1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do
número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam
durante a vigência deste procedimento.
1.3. O certame terá validade de até um ano, a contar da publicação da lista de
classificação final, não podendo ser prorrogado.
1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima
de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente
matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de
instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual
de Educação (SEED).
1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores
de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5° do art. 16 da Lei Federal n°
11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais
do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais,
sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos
serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades
especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de
cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez).
2. DO ESTÁGIO
2.1. O estudante de nível superior de pós-graduação terá carga horária de 6 (seis)
horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 8,50
(oito reais e cinquenta centavos), por dia efetivamente estagiado.
2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e
dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação.
2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em
caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso
de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do
estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada.
2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de necessidades especiais.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via
Internet.
3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico
de Inscrição disponível na página específica do procedimento seletivo, sito ao
endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/concursos/estagiario , por meio da aba
"Procedimentos seletivos em andamento", escolhendo nível, área e cidade.
3.3. As inscrições estarão disponíveis do 3° (terceiro) ao 5° (quinto) dia, contados
a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, sito ao endereço
eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica, considerando como extemporânea
e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.
3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado ou reaberto a critério da
Administração.
3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o
estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato
serão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer
dados inverídicos.
3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição
validada.
3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer
relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5
do presente Edital.
3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição
no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal n° 3.298/1999,
especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico,
expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período
de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da
classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da
deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico.
3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima
indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de
necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.
3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros,
deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para
esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.
3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará
por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem
como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes
da estrutura deste Tribunal de Justiça.
4. DAS PROVAS
4.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases, compostas por:
a) prova com questões discursivas, conforme conteúdo programático constante no
ANEXO I; b) entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto
Judiciário 930/2017.
4.2. A prova será composta por 10 (dez) questões discursivas, sendo 01 (uma) de
língua portuguesa; 03 (três) de Direito Civil, 03 (três) de Direito Processual Civil e 03
(três) de Direito Constitucional.
4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados por meio de
documento oficial de ensalamento.
4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório.
4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao
procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e
local de aplicação da(s) prova(s) no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná.
4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta)
minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual.
4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas
após seu horário de início.
4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 03 (três) horas, realizada sem
consulta, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será
permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular,
notebook, tablet, dentre outros.
4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta.
4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção
em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo
das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação
das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9.
4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que:
Confirma a exclusão?