Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR

Padrão

1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima
de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente
matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de
instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual
de Educação (SEED).

1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores
de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5° do art. 16 da Lei Federal n°
11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais
do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais,
sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos
serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades
especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de
cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez).

2. DO ESTÁGIO

2.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horas
diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.

2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 8,50
(oito reais e cinquenta centavos), por dia efetivamente estagiado.

2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e
oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação.

2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em
caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso
de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do
estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada.

2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de necessidades especiais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via
Internet.

3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico
de Inscrição disponível na página específica do procedimento seletivo, sito ao
endereço eletrônico
https://www.tjpr.jus.br/concursos/estagiario , por meio da aba
"Procedimentos seletivos em andamento", escolhendo nível, área e cidade.

3.3. As inscrições estarão disponíveis do 3° (terceiro) ao 5° (quinto) dia, contados
a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, sito ao endereço
eletrônico
https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica, considerando como extemporânea
e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.

3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado ou reaberto a critério da
Administração.

3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o
estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato
serão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer
dados inverídicos.

3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição
validada.

3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer
relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5
do presente Edital.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição
no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal n° 3.298/1999,
especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico,
expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período
de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da
classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da
deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico.

3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima
indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de
necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros,
deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para
esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.

3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará
por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem
como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes
da estrutura deste Tribunal de Justiça.

4. DAS PROVAS

4.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases, compostas por:

a) prova com questões objetivas, conforme conteúdo programático constante no
ANEXO I; b) entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto
Judiciário 930/2017.

4.2. A prova será composta por 06 (seis) questões objetivas.

4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados por meio de
documento oficial de ensalamento.

4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório.

4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao
procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e
local de aplicação da(s) prova(s) no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná.

4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta)
minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual.

4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas
após seu horário de início.

4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 01 (uma) hora, realizada com
consulta à legislação seca (sem comentários ou anotações), sendo vedada qualquer
comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer
aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet, dentre outros.

4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta.

4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção
em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo
das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação
das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9.

4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que:

4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do
tempo previsto para sua conclusão.

4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas
(consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros
aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a
outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala).

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual
ou superior a
60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de
aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação
do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas
prevista no item 1.5.

5.2. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o
candidato:

5.2.1. que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos
específicos, quando houver;

5.2.2. com maior idade, considerando dia, mês e ano.

5.3. Conforme o Decreto Judiciário n° 930/2017, art. 37, os candidatos portadores de
necessidades especiais (PNE) aprovados constarão de listagem geral e, caso esta
listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica.

6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Os estudantes classificados serão convocados, segundo a ordem de
classificação, para entrevista, com a autoridade solicitante, ou a quem ele delegar,
que analisará a competência do candidato para a vaga, conforme as demandas da
unidade, o perfil acadêmico desejado e o percentual mencionado no item 1.5.

6.2. A data e o horário da entrevista serão divulgados por meio de documento oficial
de convocação para entrevista.

6.3. O entrevistador atribuirá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato
entrevistado.

6.4. A classificação final do procedimento seletivo considerará a média aritmética das
pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista pelos candidatos aprovados.

6.5. O Edital de Classificação Final dos candidatos será publicado no Diário de
Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome
completo do candidato, a nota obtida em cada uma das etapas, bem como a média
aritmética das pontuações obtidas.

6.6. Ocorrendo empate, serão considerados os critérios estabelecidos no item 5.2.

7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

7.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no procedimento seletivo, o
estudante deverá comprovar:

7.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação de
documento de identificação;

7.1.2. inscrição no cadastro de pessoa física (CPF), por meio de comprovante;

7.1.3. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga de
estágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaração,
emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;

7.1.4. residência, por meio de comprovante ou declaração, emitido em até 30 (trinta)
dias;

7.1.5. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná e a instituição de ensino;

7.1.6. ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoito
anos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,
ressalvado o art. 5°, inciso LVII, da CF/88;

7.1.7. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciário
930/2017, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

8. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO

8.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo
chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem
de classificação, por meio de telefone e de mensagem encaminhada ao correio
eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.

8.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no
campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o
chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.

8.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do
procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico,
endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação
do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos
citados endereços e telefones.