Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR

Padrão

1030462-0/01102/04/2013 BANCO IMARCIO CARINE IGILMAR 120/08/2013

BANESTADOROGERIO HORBACH POLEZ
S/A DEPOLLI,

BRAULIO
BELINATIGARCIA
PEREZ,
URSULA
ERNLUND
SALAVERRY
GUIMARAES

986102-5 21/11/2012 MARIA DE FABIANA HIPERCARD 13/06/2013

LOURDES ELIZA E OUTRO

DE MELLO MATTOS,
ALMEIDA DIEGO

BALEM,
WANDERLEY
ANTONIO

DE

FREITAS,
FABIANA
BATTISTI

1029764-2 01/04/2013 BV FABIANA RAFAEL 14/06/2013

FINANCEIRA SILVEIRA REGIS

__________________|S/A CFI _________GREGOLIN __________________

E que para chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital,
que será afixado no lugar do costume, no Fórum local, na forma da Lei. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, aos vinte
e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito (28/02/2018). Eu,
____________________________, (Paulo César Caruso) Titular, que o digitei e subscrevi,
por determinação da Portaria n° 01/2004.

FORO REGIONAL DE PINHAIS DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS EDITAL n.° 073/2018
EDITAL DE CITAÇÃO DE RUBIA AGOSTINI.

A Doutora Rita Borges de Area Leão Monteiro - Juíza de Direito Substituta da Vara
Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais - Paraná, na forma da lei, etc...

FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que,
perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais - Paraná,
respectiva, tramitam os autos de
MONITÓRIA sob o n.° 4691-83.2013.8.16.0033
em que figura como requerente SENFFNET LTDA e requerido RUBIA AGOSTINI,
constando dos autos que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo
presente edital, com prazo de trinta (30) dias
, que será publicado na forma da lei
e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra
mencionado, vem
CITAR, RUBIA AGOSTINI (CPF n.° 052.244.319-21), para que,
querendo no prazo de
15 (quinze) dias, efetue o pagamento ou ofereça embargos,
sob pena de conversão do mandado inicial em mandado executivo nos termos do
artigo 700 à 702, do NCPC (acrescido pela lei 9.079 de 14/07/95). Advertência:
Ficando a parte citada ciente de que não apresentando embargos, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, (Art. 344 do NCPC), bem como
será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do NCPC). Conforme
consta na minuta da petição inicial apresentada pela parte autora a seguir transcrita:
"A autora é administradora de cartões de crédito. A dívida reclamada advém do cartão
de crédito utilizado pela ré a qual não adimpliu seus débitos no valor de R$ 10.624,55
em 05/03/2013."
Tudo conforme Portaria 01/2017, constante do mov. 196. Para que
chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei
o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 27 de fevereiro de
2018. Eu, Marcelo Kloss - Escrevente Juramentado o digitei e subscrevi.

Edital de Intimação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA
DE CURITIBA - FORO

REGIONAL DE PINHAIS - VARA CÍVEL DE
PINHAIS - PROJUDI

Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Pinhais/PR -
CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4606

EDITAL N° 071/2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES E INTERESSADOS NA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE DMC BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CABINES DE PINTURA E EQUIPAMENTOS LTDA. PARA COMPARECIMENTO E
REUNIÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da Vara Cível do Foro Regional de
Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Dra. Fabiane Kruetzmann
Schapinsky, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36,
caput, da Lei n.
11.101/05,

FAZ SABER que pelo presente edital ficam intimados todos os credores
e interessados da
Recuperação Judicial de DMC BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE CABINES DE PINTURA E EQUIPAMENTOS LTDA.
, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 05.759.522/0001-95, com
sede à Rua Treze de Maio, n° 138, Pinhais, Paraná, que perante este Juízo
tramita sob
n°. 000XXXX-86.2017.8.16.0033, para que compareçam e se reúnam em
assembleia geral de credores, a ser realizada no Salão do Tribunal do Júri do Prédio
do Fórum da Comarca de Pinhais, situado na Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Pinhais/
PR - CEP: 83.323-240, Estado do Paraná, nas seguintes datas:

1a Convocação - 16 de abril de 2018, às 08h 00min;

2a Convocação - 24 de abril de 2018, às 08h 00min.

Em ambas as ocasiões, o credenciamento dos credores iniciará com 30 (trinta)
minutos de antecedência ao horário de início dos trabalhos, como acima descrito.
Em primeira convocação, a assembleia será instalada com a presença de credores
titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo
valor. Caso não seja preenchido o quórum nessa oportunidade, a assembleia
será instalada, em segunda convocação, com a presença de qualquer número
de credores. A ordem do dia obedecerá a seguinte pauta: a) exposição das
cláusulas encartadas no plano de recuperação judicial pela Recuperanda e eventuais
discussões a respeito do tema; b) aprovação, rejeição ou modificação do plano de
recuperação judicial; c) eleição dos membros do Comitê de Credores e de seus
substitutos; e d) deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda
e/ou dos credores. A assembleia será presidida pelo administrador judicial, Dr.
Lincoln Taylor Ferreira, cujo telefone de contato é (41) 3276-8937. Os credores
legitimados a votar que desejarem se fazer representar por procurador, conforme
disposto no art. 37, § 4°, da Lei 11.101/05, deverão entregar diretamente ao
administrador judicial, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em
relação ao horário da assembleia, em seu endereço, na Rua Marechal Deodoro,
n. 869, cjs. 403/404, Curitiba, Paraná, CEP 80060-010, ou por meio do e-mail
escritorio@ltfadvocacia.com.br, documento hábil que comprove seus poderes ou
a indicação das folhas dos autos do processo de recuperação judicial em que
se encontrem tais documentos. Para que os sindicatos dos trabalhadores possam
representar seus associados, deverão observar o procedimento previsto no art. 37,
§§ 5° e 6°, inciso I, da Lei n. 11.101/05. Cópia do plano de recuperação judicial
a ser submetido à deliberação da assembleia geral de credores pode ser obtida
diretamente nos autos do processo digital, n. 000XXXX-86.2017.8.16.0033 (mov.
69.2), disponível no site
https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/, ou mediante solicitação ao
administrador judicial, pessoalmente ou por meio do e-mail acima declinado. E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital,
que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Dado e passado, nesta Cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro
Regional de Pinhais, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito
(23/02/2018), eu, Marcelo Kloss, Analista Judiciário, o fiz digitar e subscrevi.

Fabiane Kruetzmann Schapinsky
Juíza de Direito

FORO REGIONAL DE PIRAQUARA
DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

EDITAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ART. 98, § 1°, DL 7661/45O(A) DR(A).
JULIANA OLANDOSKI BARBOZA, MM Juiz (a) de Direito da Vara da Fazenda
Pública de Piraquara/PR, na formada lei.CIENTIFICA aos credores e demais
interessados na falência (ABAIXO DISCRIMINADA), que se encontra distribuído
nesteCartório a Habilitação de Crédito retardatária n°001XXXX-32.2017.8.16.0034,
requerida por PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ:
00.394.460/0001-41), no valor de R$ 934,22 (reais), e que os interessados poderão
apresentar impugnações , no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação no DJ,
conforme art. 98 § 1° do Decreto-Lei n° 7661/45.

FALÊNCIA DE: PINABAUM IND DE MOVEIS LTDA (CPF/CNPJ:
78.717.410/0001-45)AUTOS DE FALÊNCIA N° 000XXXX-46.1987.8.16.0034

Processos na página

000XXXX-83.2013.8.16.0033 000XXXX-86.2017.8.16.0033 001XXXX-32.2017.8.16.0034 000XXXX-46.1987.8.16.0034