Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR
Padrão
PONTA GROSSA
1a VARA CÍVEL
Edital de Intimação
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PONTA GROSSA - 1a VARA CÍVEL
EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
(art.1.184 do CPC)
AUTOS N°: 1XXXX-11.2016.8.16.0019
NOME DO INTERDITO: SUSA FATIMA NADAL
NOME DO CURADOR: JOSE DOMINGOS NADAL e ROSEMARI NADAL
CAUSA DA INTERDIÇÃO: ESQUIZOFRENIA
LIMITES DA CURATELA: incapaz de exercer os atos da vida civil.
DATA DA SENTENÇA: 28/11/2017
Ponta Grossa, 27 de fevereiro de 2018.
Maristela Algauer Neves
Auxiliar juramentada
Assinatura autorizada pela Portaria n. 01/2009
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR CONTRA A MULHER,
VARA DE CRIMES CONTRA
CRIANÇAS, ADOLESCENTES E
IDOSOS E DE EXECUÇÃO DE
PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Edital de Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
Ação Penal n° 002XXXX-11.2013.8.16.0019
Réu: SEBASTIÃO HASS
A Doutora Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral, MMa. Juíza de Direito do
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra
Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas
da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu SEBASTIÃO
HASS, brasileiro, filho de Jacob Hass e Leocádia Hass, nascido 09/10/1955,
atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica devidamente intimado
do inteiro teor da sentença condenatória proferida nos autos de Ação Penal
n° 002XXXX-11.2013.8.16.0019 (mov. 41.1), nos seguintes termos: "Em face do
exposto, julgo procedente a denúncia, para condenar o réu SEBASTIÃO HASS nas
sanções do antigo artigo 217-A, caput, do Código Penal. (...) Pena: Fixo, assim,
a pena definitiva em 14 (quatorze) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro)
dias de reclusão em regime inicial fechado devendo, ainda, arcar com o pagamento
das custas processuais. (...). E para que todos saibam e ninguém possa alegar
ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na imprensa competente
e afixado no átrio do Fórum local, conforme a Lei. Ponta Grossa, Estado do Paraná,
aos 28 de fevereiro de 2018. Eu, Jesuel Mendes de Lima, Analista Judiciário, digitei.
Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral Juíza de Direito
PORECATU
VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,
ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS
PÚBLICOS E CORREGEDORIA
DO FORO EXTRAJUDICIAL
Edital de Intimação
Adicionar um(a) Conteúdo
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5920175
QUEDAS DO IGUAÇU
VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,
ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS
PÚBLICOS E CORREGEDORIA
DO FORO EXTRAJUDICIAL
Edital de Citação
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
CITAÇÃO de: GILVANE DE JESUS DE OLIVEIRA, pessoa física, inscrita no
CPF/MF sob n° 047.429.399-80. PROCESSO n°. 000XXXX-16.2017.8.16.0140
de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por COOPERATIVA DE
CREDITO DE LIVRE ADMISSAO GRANDES LAGOS DO PARANA - SICREDI
GRANDES LAGOS PR, em face de GILVANE DE JESUS DE OLIVEIRA, em trâmite
na 1a Vara Judicial e Anexos da Comarca de Quedas do Iguaçu/PR com endereço
na Rua das Palmeiras, 1275, Edifício do Fórum. OBJETIVO: CITAÇÃO do executado
para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescido dos
honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito, que
será reduzido pela metade se pago o débito no prazo acima fixado, nos termos do
art. 827, caput e § 1°, c.c. art. 85, § 8°, ambos do Código de Processo Civil. Ressalta-
se que a referida dívida poderá ser parcelada em até seis parcelas mensais, com o
requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado,
inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento (art.
916, do Código de Processo Civil). O executado poderá, no prazo de 15 (quinze)
dias, opor-se à execução por meio de embargos (art. 915, do Código de Processo
Civil). Valor da execução: R$16.771,89 (dezesseis mil setecentos e setenta e um
reais e oitenta e nove centavos), atualizados até 29/12/2016.
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial. (art. 257, IV
do Código de Processo Civil).
Quedas do Iguaçu/PR, 22 de fevereiro de 2018.
ANA CLÁUDIA DE LIMA CRUVINEL
Juíza de Direito
Edital Geral
Autos n°. 000XXXX-76.2015.8.16.0140
EDITAL DE INTERDIÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
A Dra. ANA CLAUDIA DE LIMA CRUVINEL, Juíza de Direito, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
pelo presente edital de interdição, cientifica a todos os interessados, que neste
Juízo processou-se os autos de INTERDIÇÃO, n° 792-76.2015.8.16.0140, em que é
requerente MARLI MARTINS PICCOLI, sendo declarada por sentença a interdição
de JESLIN EVELIN PICCOLI, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 063.369.959-41,
portador do RG n° 14.145.308-4 SSP/PR, natural de Quedas do Iguaçu/PR, filha
de LEONIR PICCOLI e MARLI MARTINS PICCOLI, residente e domiciliado neste
município e Comarca de Quedas do Iguaçu/PR, sendo-lhe nomeada CURADORA
a Sra. MARLI MARTINS PICCOLI, tendo a curatela a finalidade de representar o
curatelado para os seguintes atos de sua vida civil: a) atos que importem disposição
de bens/direitos de natureza negocial e patrimonial; b) compras, vendas e trocas
rotineiras e não rotineiras (bens móveis, imóveis e compras de valor elevado que
dependam de prévia autorização judicial); c) contratação e demissão de empregados;
d) movimentações de contas bancárias e operações mediante uso de cartão bancário
ou cheque; e) administração de bens, por tempo indeterminado. A curatela não
afetará o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à
Processos na página
001XXXX-11.2016.8.16.0019 • 002XXXX-11.2013.8.16.0019 • 000XXXX-16.2017.8.16.0140 • 000XXXX-76.2015.8.16.0140 • 000XXXX-76.2015.8.16.0140Confirma a exclusão?