Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR

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EDITAL COM PRAZO DE 45 DIAS

O Dr. Alexandro Cesar Possenti, Juiz de Direito da Comarca de Rio Negro, Estado
do Paraná, na forma da lei.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, com
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, especialmente aos credores, que por este Juízo
tramitaram os autos n° 000XXXX-54.1997.8.16.0146 de AÇÃO DE FALÊNCIA, em
que é falido
CURTUME ADRIÁTICO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO
LTDA.
, sendo apresentado pelo administrador judicial da massa ARNO JUNG, o
seguinte quadro geral de credores:

CREDORES PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS HABILITADOS E HOMOLOGADOS NO JUÍZO
FALIMENTAR

859/99 (Autos ALCINDO JOSÉ 01/11/2017 Mafra-SC R$ 5.805,70

RT) COLAÇO

860/99 (Autos SALVADOR 01/11/2017 Mafra-SC R$ 17.058,17

RT)_______FERREIRA _____________|| ______||_______

TOTAL: |[r$ 22.863,87

RESUMO

CREDORES PRIVIL. I[r$ 22.863,87

TRABALHISTAS
HABILITADOS E
HOMOLOGADOS JUÍZO
FALIMENTAR

TOTAL GERAL: R$ 22.863,87

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém no
futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital. Rio Negro, 27 de
fevereiro de 2018. Eu, Carlos Schlichting, Escrivão, digitei e assinado digitalmente,
por autorização do MM. Juiz de Direito da Comarca, conforme Portaria n° 07/2016.

CARLOS SCHLICHTINGESCRIVÃO DO CÍVEL

Edital Geral

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Pelo presente edital, se faz saber aos que dele tiverem conhecimento, que através
da sentença proferida em 10/02/2018, nos autos n° 000XXXX-98.2016.8.16.0103, foi
decretada a interdição de ELTON CORREA GANZERT, por ser portador de Autismo
(CID F.84.0), Déficit Intelectual (CID F. 72.1) e Epilepsia (CID G40) que o incapacita
de exercer os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora RAILDA DA LUZ
CORREA, tendo por finalidade a curatela de reger os atos da vida civil do interditado,
restrito aos aspectos patrimoniais e negociais. Publicação do edital: 03 vezes no
Órgão Oficial, com intervalos de 10 dias. Lapa, 28 de fevereiro de 2018. Eu, Carlos
Schlichting, Escrivão Designado, Portaria 03/2017, digitei e assino digitalmente, por
autorização da MMa. Juíza de Direito da Comarca, conforme Portaria n° 01/2014.

Carlos Schlichting

Escrivão Designado

Portaria 03/2017

FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA
DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE LONDRINA

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE,
FAMÍLIA E SUCESSÕES, ACIDENTES DO
TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E
CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E
ANEXOS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO
REGIONAL DE ROLÂNDIA/PR

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERENTE: ALTIEIRIS DIAS DA SILVA, COM O
PRAZO DE VINTE (20) DIAS.

Pelo presente, o Juízo da Vara de Família, Infância e Juventude e anexos de
Rolândia, Estado do Paraná, INTIMAÇÃO o(a) réu(a): ALTIEIRIS DIAS DA SILVA,
atualmente em local incerto e não sabido, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento do valor informado, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão, bem como para pagar as custas processuais e
os honorários advocatícios (10% do valor total do débito mencionado na planilha

de cálculo para o caso de pronto pagamento), sob as penas da lei, consignando
ainda que, conforme a Súmula 309 do STJ e o artigo 528, par. 7°, do CPC, na
execução de alimentos pelo rito do art. 528 do CPC, incluem-se as três parcelas
anteriores ao ajuizamento da ação e mais todas as prestações que vencerem
no curso do processo, de modo que fica facultado à parte exequente cobrar as
demais parcelas da dívida (vencidas há mais de 3 meses) via cumprimento de
sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, nos autos
em que esta foi constituída, na forma dos arts. 523 e seguintes do CPC, nos
autos de Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n° 8241-61.2015.8.16.0148, em
que figuram como requerentes: J.B.C.S e A.J.C.S representadas por PRISCILA DA
SILVA CAMPOS. A REQUERENTE GOZA DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. Rolândia, 27 de fevereiro de 2018. Eu__(Philippe Fanelli Ferraiol)
Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi.

Nayara Rangel Vasconcellos
Juíza de Direito

SALTO DO LONTRA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE SALTO DO
LONTRAVARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDIRua Curitiba, 435 - Colina
Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46)3538-2200Autos n°.
000XXXX-94.2016.8.16.0021Processo:000XXXX-94.2016.8.16.0021Classe
Processual:Execução de Título ExtrajudicialAssunto Principal:Execução
ContratualValor da Causa em 03/01/2016:R$13.247,00Exequente(s):Colina
Comércio de Cereais Ltda (CPF/CNPJ: 00.993.085/0001-56)representado(a)
por lauri francisco paludo (RG: 92815730 SSP/PR eCPF/CNPJ:
296.884.269-20)Dorvalino Tosi, 1129 - DOIS VIZINHOS/PR - CEP:
85.660-000Executado(s):Elivelton Pereira (CPF/CNPJ: 054.356.779-63)LINHA RIO
GAVIÃO S/N° , s/n° ZONA RURAL - Zona Rural -NOVA ESPERANÇA
DO SUDOESTE/PR - CEP: 85.635-000EDITAL DE CITAÇÃO DA(S)
PARTE(S) EXECUTADA(S)ELIVELTON PEREIRA, ACIMA QUALIFICADA(S),
PARAPAGAR(EM) EM TRÊS (3) DIAS; E PARA EMBARGAR(EM),QUERENDO,
EM QUINZE (15) DIAS - PRAZO DESTE EDITAL:SESSENTA (60) DIASPelo
presente, extraído dos autos de execução acima descritos, a(s) parte(s) executada(s)
CITOELIVELTON PEREIRA, acima qualificada(s), para que fique(m)de que por
este Juízo e Cartóriorespectivo tramitam os autos acima identificados,bem assim
para que contadosno prazo de três (3) dias, efetue(m) o (artigo 829da publicação
deste edital,pagamento da dívida[i], do Código de ProcessoCivil), cujo valor
encontra-se acima estampado, das custas e dos honorários advocatícios no
valor de 10%do valor do débito, nos termos do art. 827, e bem assim, de
que poderãoEMBARGOS DO DEVEDORser opostos, independente de penhora,
depósito ou caução, nos termos dono prazo de 15 (quinze) dias,, do CódigoArtigo
915, do CPC, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (Artigo
231, I[ii]de Processo Civil).:OBSERVAÇÕES/ADVERTÊNCIASExiste a possibilidade
dos benefícios do parcelamento legal, previstos no Art. 916, do CPC[iii], com
orequerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento)
do valor executado,inclusive custas e os honorários advocatícios, .sob pena de
não conhecimentoFormalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será
imediatamente intimado o executado(Artigo 841, §§ 1°, 2°, 3° e 4°[iv], do Código de
Processo Civil).Não havendo pagamento no acima referido, serão expedidas ordens
de penhora e de avaliação.Advertência de que será nomeado curador especial
em caso de revelia.Salto do Lontra, datado e assinado eletronicamente.Valdecir
Martins MafraDocumento assinado digitalmente, conforme MP n° 2.200-2/2001,
Lei n° 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://
projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ55L 7LZE6 H75QP R7CTKPROJUDI -
Processo: 000XXXX-94.2016.8.16.0021 - Ref. mov. 114.1 - Assinado digitalmente
por Valdecir Martins Mafra:7188294496828/02/2018: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/
CITAÇÃO. Arq: edital de citação de elivelton pereiraAnalista Judiciário[i]Art. 829. O
executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da
citação.[ii]Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo
do prazo:- a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação
ou a intimação for pelo correio;[iii]Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo
o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em
execução, acrescido decustas e de honorários de advogado, o executado poderá
requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelasmensais,
acrescidas decorreção monetária e de juros de um por cento ao mês.[iv]Art. 841.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente
intimado o executado.§ 1° A intimação da penhora será feita ao advogado do
executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

SANTA HELENA

Processos na página

000XXXX-54.1997.8.16.0146 000XXXX-98.2016.8.16.0103 000XXXX-61.2015.8.16.0148 000XXXX-94.2016.8.16.0021