Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 08/04/2026 | DOERJ

Poder Executivo

4ANO LII - No- 062 - PARTE I

QUARTA-FEIRA - 8 DE ABRIL DE 2026

DIÁRIO OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER EXECUTIVO

PROCESSO Nº SEI-150016/001775/2026 - AUTORIZO o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BRITO FERREIRA LTDA, registro DH B/1458, no endereço funcional Rua Fagundes Varella, 362 - Loja 02, Quadra 00, Lote 28 - Centro - Itaboraí/RJ -CEP: 24800-185 E CANCELO o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BRITO FERREIRA LTDA, registro DH B/1458, no endereço funcional Estrada de Pachecos, 150, Loja 20 - Lagoinha - São Gonçalo/RJ - CEP: 24732-570.

PROCESSO Nº SEI-150016/026078/2026 - AUTORIZO o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTOESCO-LA CAXIENSE BEIRA SERRA LTDA, registro DH B/1475, no endereço funcional R. Doutor Hermogenio Silva, 129, Retiro -CEP. 25.715059 - Petrópolis/RJ E CANCELO o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORESAUTOESCOLA CAXIENSE BEIRA SERRA LTDA, registro DH B/1475, no endereço funcional Av. Venan-cia, 15, Loja C, Parque Xerem, CEP. 25245-500 - Duque de Ca-xias/RJ.

Id: 2727024

Secretaria de Estado de Governo

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SEGOV/SUBADM Nº 139 DE 12 DE MARÇO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Resolução SEGOV nº 159 de 30 de abril de 2025, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, que determina que a fiscalização da execução do contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida Lei;

- o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 48.817/2023, de 24 de novembro de 2023, e

- o disposto no Processo nº SEI-420001/000238/2025,

RESOLVE:

Art.1º- Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato SEGOV nº 002/2025, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e a empresa CS BRASIL FROTAS S.A

Gestor Titular : Carolina Marie Martins de Melo Vieira Gomes, ID Funcional nº 5140637-3;

Gestor Suplente: Luiz Carlos Capetini Bertoque, ID Funcional nº 5092216-5;

Fiscal Técnico: Washington Luiz Sanandrez Teixeira, ID Funcional nº 554745-8;

Fiscal Técnico: Wander de Silva Nunes, ID Funcional nº 5157886-7; Fiscal Suplente: Wesley de Carvalho Petizero, ID Funcional nº 5168176-5.

Art. 2º- O gestor e os fiscais ora designados e previamente cientificados deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.817/2023, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Art.3º- O gestor e os fiscais ora designados deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos, e posteriormente apresentar o respectivo certificado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art.4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2026

RICARDO CARDOSO DOS SANTOS

Subsecretário de Gestão Administrativa e Financeira

Id: 2726808

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SEGOV/SUBADM Nº 147 DE 26 DE MARÇO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Resolução SEGOV nº 159 de 30 de abril de 2025, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, que determina que a fiscalização da execução do contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida Lei;

- o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 48.817/2023, de 24 de novembro de 2023, e

- o disposto no Processo nº SEI-420001/004534/2025,

RESOLVE:

Art.1º- Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato por Empenho nº 2026NE00476, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e a Concessionária AGUAS DO RIO 4 SPE S.A.

Gestor Titular: Gabriela Lages de Melo, ID Funcional nº 5110438-5 Gestor Suplente: Marcella Andrade Vilar Saá, ID Funcional nº 5154935-2;

Fiscal Técnico: Esiel Ferreira do Nascimento, ID Funcional nº 5008994-3;

Fiscal Técnico: Alan Cordeiro da Silva, ID Funcional nº 5008508-5;

Fiscal Técnico: Angelo Henrique Santos do Nascimento, ID Funcional nº 5016545-3;

Fiscal Suplente: Danielle Valle Braga dos Santos, ID Funcional nº 4183713-4.

Art. 2º- O gestor e os fiscais ora designados e previamente cientificados deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.817/2023, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Art.3º- O gestor e os fiscais ora designados deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos, e posteriormente apresentar o respectivo certificado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art.4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2026

RICARDO CARDOSO DOS SANTOS

Subsecretário de Gestão Administrativa e Financeira

Id: 2726807

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SEGOV/SUBADM Nº 150 DE 06 DE ABRIL DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Resolução SEGOV nº 159 de 30 de abril de 2025, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, que determina que a fiscalização da execução do contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida Lei;

- o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 48.817/2023, de 24 de novembro de 2023, e

- o disposto no Processo nº SEI-420001/002385/2026,

RESOLVE:

Art.1º- Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato SEGOV, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e a BEHAVIOUR BRASIL TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA.

Gestora Titular: Marcella Andrade Vilar Saá, ID Funcional nº 5154935-2

Gestor Suplente: Gabriela Lages de Melo, ID Funcional nº 51104385;

Fiscal Técnico: Luiz Guilherme de Oliveira, ID Funcional nº 50800485;

Fiscal Técnico: Kauã Coutinho de Freitas, ID Funcional nº5168142-0;

Fiscal Suplente: Paulo Vinicius Feitosa Celebrini, ID Funcional nº 4377713-9

.

Art. 2º- O gestor e os fiscais ora designados e previamente cientificados deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.817/2023, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Art.3º- O gestor e os fiscais ora designados deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos, e posteriormente apresentar o respectivo certificado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art.4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2026

RICARDO CARDOSO DOS SANTOS

Subsecretário de Gestão Administrativa e Financeira

Id: 2726809

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SEGOV/SUBADM Nº 151 DE 06 DE ABRIL DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Resolução SEGOV nº 159 de 30 de abril de 2025, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, que determina que a fiscalização da execução do contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida Lei;

- o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 48.817/2023, de 24 de novembro de 2023, e

- o disposto no Processo nº SEI-420001/002897/2026,

RESOLVE:

Art.1º- Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato SEGOV nº 021/2025, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e o CONSÓRCIO VÉRTICE URBANO.

Gestor Titular: Luiz Carlos Capetini Bertoque, ID Funcional nº 5092216-5 e Gestor Suplente: Matheus Silva Lettré Chaves, ID Funcional nº 5154945-0;

Fiscal Técnico: Alice Almeida Vieira, ID Funcional nº 5166765-7 e Daniel Rodrigues da Silva, ID Funcional nº 5157155-2.

Fiscal Suplente: Cinthia Santos Oliveira de Araújo, ID Funcional nº 5159993-7.

Art. 2º- O gestor e os fiscais ora designados e previamente cientificados deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.817/2023, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º- O gestor e os fiscais ora designados deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos, e posteriormente apresentar o respectivo certificado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2026

RICARDO CARDOSO DOS SANTOS

Subsecretário de Gestão Administrativa e Financeira

Id: 2726968

Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPCC Nº 997 DE 07 DE ABRIL DE 2026

INSTITUI EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.

O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E CONTRATOS, no uso de suas atribuições legais, atribuídos no inciso VI, art. 17, da Resolução SEFAZ nº 409/2022, e art. 2° da Resolução Sefaz nº 761 de 11 de fevereiro de 2025, e considerando o Documento de Formalização da Demanda (SEI 128241125), presente no processo administrativo n° SEI 040005/000260/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora KARINA DE SANTANA NETO DE SOUZA, portadora da ID Funcional nº 5016079-6, na qualidade de INTEGRANTE DEMANDANTE; o servidor VINICIUS DA SILVA FRAGA DE SOUZA, portador da ID Funcional nº 5036342-5, na qualidade de INTEGRANTE TÉCNICO; e a servidora CAMILA NUNES SOBRINHO, portadora da ID Funcional nº 5170033-6, na qualidade de INTEGRANTE ADMINISTRATIVA para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 2º - Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação praticar todos os atos que lhe sejam afetos conforme o previsto no Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023, Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023 e Resolução SEFAZ nº 409 de 07/07/2022.

Art. 3º - Além das atribuições previstas no artigo anterior, compete também a Equipe de Planejamento da Contratação, acompanhar e apoiar no que for determinado pelas áreas responsáveis as atividades presentes na execução da etapa de planejamento da contratação, conforme definido a seguir:

I - Integrante demandante: identificar as necessidades do setor e formalizar a demanda por intermédio do Documento de Formalização da Demanda, na forma do Decreto nº 48.650 de 23 de agosto de 2023, artigo 2º, inciso XVIII.

II - Integrante técnico: analisar o Documento de Formalização da Demanda e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza, na forma do Decreto nº 48.650 de 23 de agosto de 2023, artigo 2º, inciso XIX.

III - Integrante administrativo: prestar auxílio aos setores demandantes na elaboração dos documentos preliminares das contratações públicas, nos termos da Resolução SEFAZ nº 409 de 07/07/2022, artigo 19, inciso IV.

Parágrafo Único - Os papéis de integrante demandante e integrante técnico devem ser ocupados por servidores que detenham conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, e poderão ser exercidos pelo mesmo agente público, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2026 PEDRO HENRIQUE PROCIÚNCULA BARRADAS Superintendente de Compras e Contratos

Id: 2727142

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPBF Nº 530 DE 06 DE ABRIL DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI-430001/000869/2026;

RESOLVE:

Art.1º - Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 8.890/2020 à empresa abaixo identificada:

Razão Social: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS SA NU-C L E P.

CNPJ: 42.515.882/0003-30.

Inscrição Estadual: 80.400.462.

Início de fruição: 25/02/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, re-troagindo seus efeitos à data do protocolo da comunicação, nos termos do item 3 do Subanexo I do Anexo XIII - Capítulo XXXVIII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS

Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

Id: 2726832

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPBF Nº 531 DE 06 DE ABRIL DE 2026

TORNA PÚBLICO O DESENQUADRAMENTO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 44.636 DE 06 DE MARÇO DE 2014.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414, de 25 de julho de 2022, nos termos do art. 15, I da Portaria SSER nº 349, de 9 de janeiro de 2024, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040043/000037/2022;

RESOLVE:

Art.1º - Torna-se público o desenquadramento ao tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 44.636/2014, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: EQUILÍBRIO DA NUTRIÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP.

CNPJ: 00.328.980/0001-56.

Inscrição Estadual: 85.636.537.

Data de Início dos Efeitos: 01 de novembro de 2017

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, re-troagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS

Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

Id: 2726833

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPBF Nº 532 DE 07 DE ABRIL DE 2026

TORNA PÚBLICO O DESENQUADRAMENTO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO LEI N.º 4.173 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.