Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 08/04/2026 | DOERJ
Poder Executivo
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ANO LII - No- 062 - PARTE I
QUARTA-FEIRA - 8 DE ABRIL DE 2026
DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
CONCEDE a VANDA DE SOUZA MOURA, na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) ADEMIR CARVALHO DE MOURA, matrícula 1121670-2, cargo de INSPETOR DE POLICIA do(a) SEPOL, a pensão por morte, no valor de R$ 8.094,50, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 04/10/2017, tornando sem efeito o ato datado de 25/03/2026, publicado no D.O. de 27/03/2026. Processo SEI Nº pd-04/141.31/2017.
CONCEDE a CLEA AGUIAR DA COSTA, na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) LUIZ GONZAGA DA COSTA, matrícula 1836246, cargo de AGENTE DE FAZENDA do(a) SEFAZ, a pensão por morte, no valor de R$ 7.239,63, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 06/10/2021. Processo SEI Nº PD-04/137.217/2021.
CONCEDE a ENI GONÇALVES COUTO, na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) ATILANO DOS SANTOS COUTO, matrícula 306928, cargo de TRABALHADOR QD SUPLEMENTAR do(a) FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, a pensão por morte, no valor de R$ 2.016,00, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 16/06/2020. Processo SEI Nº PD-04/144.26/2022.
CONCEDE a ELIANE PEREIRA DE ALMEIDA RAMOS, na qualidade de CÔNJUGE do(a) ex-segurado(a) ELAIR DE ALMEIDA RAMOS, matrícula 56895, cargo de PROFESSOR AUXILIAR do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO RJ, a pensão por morte, no valor de R$ 5.175,59, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 13/11/2021. Processo SEI Nº PD-04/137.282/2021.
CONCEDE a ROSEMARIE CARNEIRO LEÃO PAIVA, na qualidade de CÔNJUGE do(a) ex-segurado(a) RICARDO CEZAR CARNEIRO LEÃO PAIVA, matrícula 8265, cargo de ESCRIVÃO do(a) TJRJ, a pensão por morte, no valor de R$ 17.518,32, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 24/01/2019. Processo SEI Nº PD-04/136.19/2019.
CONCEDE a GEORGINA DE ASSIS GOMES, na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) ANTONIO JOSE NUNES GOMES, matrícula 35463-9, cargo de 3º SARGENTO PM do(a) SEPM, a pensão por morte, no valor de R$ 7.051,12, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 12/08/2020. Processo SEI Nº PD-04/143.470/2020.
CONCEDE a DOMINGOS GONCALVES FERREIRA, na qualidade de VIÚVO do(a) ex-segurado(a) DALVA AMORIM SANTOS, matrícula 0006332-1, cargo de TÉCNICO UNIVERSITÁRIO SUPERIOR do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO RJ, a pensão por morte, no valor de R$ 10.859,71, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o parágrafo único do art. 3° da E.C. n° 47/2005 e o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 03/08/2020. Processo SEI Nº PD-04/138.134/2020.
CONCEDE a ALCIMEIA SOUZA CAETANO GOMES, na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) PAULO ROBERTO DE CASTRO MEDEIROS GOMES, matrícula 13964, cargo de TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIO do(a) TJ, a pensão por morte, no valor de R$ 6.146,28, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 21/05/2021. Processo SEI Nº PD-04/139.82/2021.
CONCEDE a EDITH DE CARVALHO TOLEDO E SOUZA, na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) VALCIR DE CASTRO E SOUZA, matrícula 00-0179392-6, cargo de ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL do(a) SEFAZ, a pensão por morte, no valor de R$ 8.238,19, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 09/10/2016. Processo SEI Nº PD-01/021.116/2016.
CONCEDE a RUTH MARIA FORTUNA PADILHA, na qualidade de COTISTA do(a) ex-segurado(a) TARCISIO MEIRELLES PADILHA, matrícula 297-2, cargo de PROFESSOR TITULAR do(a) UERJ, a pensão por morte, no valor de R$ 1.358,12, correspondente a cota de 12,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 17 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 09/09/2021. Processo SEI Nº PD-04/135.123/2021.
CONCEDE a AILEDA DE MATTOS OLIVEIRA, na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) ROBERTO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, matrícula 16020-0, cargo de 3 SARGENTO do(a) SEPM, a pensão por morte, no valor de R$ 6.473,85, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 28/09/2017. Processo SEI Nº PD-04/142.327/2017.
CONCEDE a MARIA ISABEL COSTA BLANCO, na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) GILBERTO COSTA BLANCO, matrícula 00-0049516-8, cargo de SUBTENENTE PM do(a) SEPM, a pensão por morte, no valor de R$ 5.026,95, correspondente a cota de 50,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 07/05/2021. Processo SEI Nº PD-04/136.87/2021.
CONCEDE a ISAAC DE CASTRO BLANCO, na qualidade de FILHO (A) MENOR do(a) ex-segurado(a) GILBERTO COSTA BLANCO, matrícula 00-0049516-8, cargo de SUBTENENTE PM do(a) SEPM, a pensão por morte, no valor de R$ 5.026,95, correspondente a cota de 50,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 07/05/2021. Processo SEI Nº PD-04/136.87/2021.
CONCEDE a ANIDE SILVA MOURA, na qualidade de VIÚVA do ex-segurado AUGUSTO RODRIGUES MOURA, matrícula 22584-7, cargo de 2º SARGENTO PM do(a) SEPM, a pensão por morte, no valor de R$ 8.121,54, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 30/04/2021. Processo SEI Nº PD-04/138.90/2021.
CONCEDE a MARIA JOSE RODRIGUES, na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) ILMAR RODRIGUES, matrícula 1079790-0, cargo de INSPETOR DE POLICIA do(a) SEPOL, a pensão por morte, no valor de R$ 8.476,10, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 15/09/2021. Processo SEI Nº PD-04/140.69/2021.
CONCEDE a MARIA APARECIDA IGNACIO, na qualidade de COTIS-TA do(a) ex-segurado(a) ADRIANO AFONSO ROMEU, matrícula 1089127, cargo de SOLDADO PM do(a) SEPM, a pensão por morte, no valor de R$ 460,91, correspondente a cota de 10,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 17 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 14/11/2021. Processo SEI Nº PD-04/151.52/2021.
CONCEDE a RUY SA FREIRE, na qualidade de VIÚVO(A) do(a) ex-segurado(a) GENEROSA COELHO SA FREIRE, matrícula 000043168-4, cargo de PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL I do(a) SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 3.117,59, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 30/07/2020. Processo SEI Nº PD-04/231.293/2020.
Id: 2727008
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE GERÊNCIA DE RELACIONAMENTO COM O SEGURADO E PENSÃO
DESPACHOS DO GERENTE
DE 06/04/2026
PROCESSO Nº SEI-040144/000536/2023 - beneficiário(a) Cristiane Macedo Pereira Jorge Alves, ID 5122684-7. DEFIRO o pedido de
isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/043194/2025 - beneficiário(a) MARA REIS DO NASCIMENTO SOARES DA SILVA, ID 5125776-9. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040144/000546/2023 - beneficiário(a) MARIA AL-DENI PEREIRA, ID 4391808-5. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/052265/2025 - beneficiário(a) RENATO PEDROSO LEE, ID 5169128-0. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/006900/2026 - beneficiário(a) EDMIRO DOS SANTOS DUARTE, ID 2923177-9. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/049355/2025 - beneficiário(a) MIRIAM THO DE AZEVEDO LEITE, ID 4317452-3. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/052638/2025 - beneficiário(a) CASSIA MORAES DE OLIVEIRA, ID 4340643-2. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/001440/2026 - beneficiário(a) ALZIRA LOPES DE SOUZA, ID 901255-9. INDEFIRO, tendo em vista não haver amparo legal para concessão da isenção do IR, uma vez que a enfermidade não possui previsão legal nas Leis 7713/1988 e 11052/2004, conforme parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/032902/2025 - beneficiário(a) JOAO PEDRO DA ROCHA FILHO, ID 656678-2. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/048783/2025 - beneficiário(a) FERNANDA DO CARMO GONCALVES DE OLIVEIRA, ID 5093584-4. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/000752/2026 - beneficiário(a) NINA LU-CIA BASTOS HENRIQUE SILVA, ID 712844-4. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/053025/2025 - beneficiário(a) ELIZABE-THE NASCIMENTO LOSSANE, ID 4279291-6. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/068902/2024 - beneficiário(a) FLÁVIA CRISTINA COSTA, ID 1292974-3. INDEFIRO, tendo em vista não haver amparo legal para concessão da isenção do IR, uma vez que a enfermidade não possui previsão legal nas Leis 7713/1988 e 11052/2004, conforme parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/049845/2025 - beneficiário(a) MARAISA DIAS DE OLIVEIRA, ID 5157620-1. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
Id: 2727009
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDEICS Nº 190 DE 06 DE ABRIL DE 2026
ATRIBUI RESPONSABILIDADE PELA FUNÇÃO DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA SE CRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMEN TO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SEDEICS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições legais, considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.989/2018, que determina a necessidade de criação da Unidade de Controle Interno UCI em todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, e tendo em vista o processo SEI-220001/000262/2026;
RESOLVE:
Art. 1°- Designar a servidora JULYENNE NUNES FERREIRA - Id. Funcional nº 5123042-9, como titular responsável pela Unidade de Controle Interno- UCI da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2026
LEANDRO PINHEIRO - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços
Id: 2727018
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA CODIN Nº 99 DE 01 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI COMISSÃO PARA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E MONITORAMENTO NO ÂMBITO DO TERMO DE FOMENTO Nº 01/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODIN, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 47 do Estatuto Social desta Companhia, nos termos da legislação vigente e do disposto no Processo SEI-220003/000733/2026;
CONSIDERANDO:
- o disposto no Termo de Fomento nº 01/2021, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SE-DEICS, a CODIN, o Instituto PROA e a Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. - P&G;
- o previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Décima do referido instrumento, quanto à constituição de comissão para análise da prestação de contas e emissão de parecer conclusivo;
- a necessidade de atendimento às recomendações constantes do Processo SEI-220010/000111/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão para análise da prestação de contas, emissão de parecer conclusivo e homologação do Relatório Técnico de Monitoramento, no âmbito do Termo de Fomento nº 01/2021.
Art. 2º - Designar, para compor a Comissão, os seguintes membros:
I - FÁBIO LUIZ NOGUEIRA, Id Funcional nº 5152085-0 - representante da Diretoria de Incentivos Fiscais - DIRIF;
II - LUIS ANTONIO CORREA MACHADO, Id Funcional nº 270658-0 -representante da Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF;
III - WANDERLEY SANTANA, Id. funcional nº 2706647 - representante da Diretoria de Governança, Controle e Conformidade - DIRGCC.
Art. 3º - A Comissão deverá exercer suas atividades em observância às disposições do Termo de Fomento nº 01/2021, à legislação aplicável e às normas internas desta Companhia.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2026
FÁBIO PICANÇO DE SEIXAS LOUREIRO Diretor Presidente
Id: 2726905
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA JUCERJA/SUPAF Nº 62 DE 01 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 004/2026
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCER-JA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto Estadual nº 48.123/22 e, na Portaria JUCERJA nº 2166, de 31 de janeiro de 2024, considerando a Lei Federal nº 14.133/21, o Decreto Estadual nº 48.817/23, e o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-220005/000225/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 004/2026, firmado com a empresa LACUNA SOFTWARE LTDA, objeto do Processo nº SEI-220005/002310/2024, ficando designados os servidores abaixo:
I-Aldo Fernandes Ávila, Superintendente, Id. Funcional nº 5128984-9, como Gestor;
II - Felipe Barreiros dos Santos, Chefe de Área, Id. Funcional n.º 4331725-1, como Gestor Substituto;
III - Darllan Guimarães do Nascimento, Assessor, Id. Funcional nº 5136993-1, como Fiscal Administrativo;
IV - Glauco Renato N. Costa, Assessor, Id. Funcional nº 4325992-8, como Fiscal Técnico;
V - Geovana Mamedio Costa, Secretário II, Id. Funcional nº 51396505, como Fiscal Substituto;
Art. 2º - Aos gestores e fiscais cabem as atividades previstas no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 3º - Os servidores designados deverão acompanhar e fiscalização a execução dos contratos e seus aditivos, bem como manter o Gestor do contrato atualizado sobre o desempenho da execução contratual, praticando todos os atos inerentes ao exercício da função.
Art. 4º - Os gestores e fiscais designados como substitutos deverão acompanhar a execução contratual quando os titulares estiverem ausentes, seja por férias, licenças, ou demais justificativas, devendo, ainda, os titulares registrarem as ocorrências da contratada em instrumento próprio de fiscalização, a fim de facilitar o acompanhamento pelos suplentes.
Art. 5º - Estabelecer que a Superintendência de Administração e Finanças, e a Assessoria de Licitações, Contratos, Convênios e Afins, sempre que solicitadas, deverão prestar informações necessárias à Comissão, sobretudo para a disponibilização dos processos, contratos e demais instrumentos necessários.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2026 LINCOLN NUNES MURCIA
Superintendente de Administração e Finanças
Id: 2726827
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA JUCERJA/SUPAF Nº 63 DE 07 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 005/2026
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCER-JA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto Estadual nº 48.123/22 e, na Portaria JUCERJA nº 2166, de 31 de janeiro de 2024, considerando a Lei Federal nº 14.133/21, o Decreto Estadual nº 48.817/23, e o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-220005/000225/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 005/2026, firmado com a empresa ELEVADORES OTIS LTDA, objeto do Processo nº SEI-220005/000767/2026, ficando designados os servidores abaixo:
I-Ana Aline Dantas Cardoso Putz, Assessora, Id. Funcional nº 5133476-3, como Gestora;
II - Ricardo Souza de Menezes, Assessor, Id. Funcional n.º 51527294, como Gestor Substituto;
III - Wanderley Eneas Gonçalves, Secretário II, Id. Funcional nº 4254716-4, como Fiscal Administrativo;
IV - Maurício Brandão Carneiro, Engenheiro, Id. Funcional nº 2697381-2, como Fiscal Técnico;
V - Geovana Mamedio Costa, Secretário II, Id. Funcional nº 51396505, como Fiscal Substituto;
Art. 2º - Aos gestores e fiscais cabem as atividades previstas no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 3º - Os servidores designados deverão acompanhar e fiscalização a execução dos contratos e seus aditivos, bem como manter o Gestor do contrato atualizado sobre o desempenho da execução contratual, praticando todos os atos inerentes ao exercício da função.
Art. 4º - Os gestores e fiscais designados como substitutos deverão acompanhar a execução contratual quando os titulares estiverem ausentes, seja por férias, licenças, ou demais justificativas, devendo, ainda, os titulares registrarem as ocorrências da contratada em instrumento próprio de fiscalização, a fim de facilitar o acompanhamento pelos suplentes.
Art. 5º - Estabelecer que a Superintendência de Administração e Finanças, e a Assessoria de Licitações, Contratos, Convênios e Afins,
Confirma a exclusão?