Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF

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Processo AP 1722

Data de disponibilização: 04/05/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

Em 11/6/2025, em razão do trânsito em julgado desta Ação Penal, determinei o cumprimento d(eDoc. 127).o início das penas restritivas de direitos impostas a SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA LOPES

Em 16/7/2025, indeferi o pedido formulado pela Defesa da sentenciada, referente à substituição da prestação de serviços à comunidade, e acolhi a manifestação da Procuradoria-Geral da República, suspendendo, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, o cumprimento da pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade (eDoc. 146).

Em 17/3/2026, o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Gurupi/TO comunicou o cumprimento parcial da pena pela executada SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA LOPES e, ao final, solicitou “que seja encaminhada a este Juízo a certidão da multa criminal atualizada, a fim de viabilizar a adoção das medidas cabíveis para a cobrança do débito“(eDocs. 161-162).

Com vista dos autos, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela “remessa dos autos à Secretaria Judiciária, para atualização do valor da pena de multa e posterior encaminhamento do cálculo ao Juízo da Execução”, bem como pela expedição de ofício ao referido Juízo para que intime a apenada para efetuar o pagamento do montante integral da pena de multa (eDoc. 166).

Em 26/3/2026, determinei que ao Juízo da Vara de Execuções Penais e Central de Penas e Medidas Alternativas de Gurupi/TO

Após apresentação de informações pelo Juízo da Vara de Execuções Penais e Central de Penas e Medidas Alternativas de Gurupi/TO (eDoc. 174), a Procuradoria-Geral da República apresentou manifestação pela expedição de novo ofício ao Juízo da Vara de Execuções Penais e Central de Penas e Medidas Alternativas de Gurupi/TO para encaminhar documentação complementar e apresentar informações sobre o pagamento da pena de multa (eDoc. 177), o que acolhi, em 8/4/2026 (eDoc.179).

Com vista