Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF
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Processo AP 2724
Data de disponibilização: 04/05/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: RELATOR: ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO); RÉU: ATHOS CORDEIRO ROSA (POLO: Polo passivo); AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (POLO: Polo ativo); AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA FEDERAL (POLO: INTERESSADO); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (POLO: Polo ativo);
Advogados: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Conteúdo:
DESPACHO
Trata-se de Ação Penal autuada em face de ATHOS CORDEIRO ROSA, em razão de Denúncia integralmente recebida pela Primeira Turma desta SUPREMA CORTE (Pet 12.456 RD-segundo/DF, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 4/12/2025), imputando-lhe a prática das condutas descritas nos arts. 286, parágrafo único, e 288, caput, c/c. art. 69, caput, todos do Código Penal.
Os autos encontram-se na fase do art. 402 do Código de Processo Penal.
Em 17/4/2026, determinei a intimação da Defesa de ATHOS CORDEIRO ROSA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse do réu em celebrar Acordo de Não Persecução Penal (eDoc.66).
Em 1º/5/2026, a Defesa de ATHOS CORDEIRO ROSA comunicou que “o réu aceitou a proposta da PGR, com os devidos ajustes entre as partes, tendo encaminhamento toda documentação ao órgão de persecução”(eDoc.74).
É o relatório. DECIDO.
DEFIRO o requerimento da Defensoria Pública da União e CONCEDO O PRAZO de 30 (trinta) dias para as partes negociarem e, se houver consenso, celebrarem o Acordo de Não Persecução Penal
Ciência à Procuradoria-Geral da República.
Intime-se à Defensoria Pública da União.
Publique-se.
Brasília, 4 de maio de 2026.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
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