Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF

Padrão

Processo AP 2724

Data de disponibilização: 04/05/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: RELATOR: ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO); RÉU: ATHOS CORDEIRO ROSA (POLO: Polo passivo); AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (POLO: Polo ativo); AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA FEDERAL (POLO: INTERESSADO); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (POLO: Polo ativo);

Advogados: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

Conteúdo:




DESPACHO


Trata-se de Ação Penal autuada em face de ATHOS CORDEIRO ROSA, em razão de Denúncia integralmente recebida pela Primeira Turma desta SUPREMA CORTE (Pet 12.456 RD-segundo/DF, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 4/12/2025), imputando-lhe a prática das condutas descritas nos arts. 286, parágrafo único, e 288, caput, c/c. art. 69, caput, todos do Código Penal.

Os autos encontram-se na fase do art. 402 do Código de Processo Penal.

Em 17/4/2026, determinei a intimação da Defesa de ATHOS CORDEIRO ROSA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse do réu em celebrar Acordo de Não Persecução Penal (eDoc.66).

Em 1º/5/2026, a Defesa de ATHOS CORDEIRO ROSA comunicou que “o réu aceitou a proposta da PGR, com os devidos ajustes entre as partes, tendo encaminhamento toda documentação ao órgão de persecução”(eDoc.74).


É o relatório. DECIDO.


DEFIRO o requerimento da Defensoria Pública da União e CONCEDO O PRAZO de 30 (trinta) dias para as partes negociarem e, se houver consenso, celebrarem o Acordo de Não Persecução Penal

Ciência à Procuradoria-Geral da República.

Intime-se à Defensoria Pública da União.

Publique-se.

Brasília, 4 de maio de 2026.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente

Processos na página

AP 2724