Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF
Padrão
Processo AP 1285
Data de disponibilização: 04/05/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
O acórdão condenatório transitou em julgado em 22/2/2025 (eDoc. 110).
Em 5/3/2025, em virtude do trânsito em julgado desta Ação Penal, determinei o início do cumprimento das penas restritivas de direitos impostas a EZEQUIEL DE OLIVEIRA SOUSA (eDoc. 111).
Em 4/2/2026, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela expedição de ofício ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Divinópolis/MG solicitando “o envio de cópia do alvará de soltura cumprido em favor de Ezequiel de Oliveira Sousa, bem como informações atualizados sobre o pagamento da pena de multa” (eDoc. 141).
Com vista dos autos, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela remessa dos autos à Secretaria Judiciária, para atualização do valor da pena de multa, bem como pela expedição de ofícios ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Divinópolis/MG e ao Secretário de Administração Penitenciária do Distrito Federal. (eDoc. 157), o que acolhi, em 20/2/2026 (eDoc.159).
Em 20/2/2026, a defesa de EZEQUIEL DE OLIVEIRA SOUSA comunicou que “já tentou fazer o pagamento da multa determinada em sentença no juízo de execução de sua Comarca, e lá é informado que não possuem competência para receber”(eDoc.163).
Em 30/4/2026, o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Divinópolis/MG encaminhou pedido da defesa de EZEQUIEL DE OLIVEIRA SOUSA, em que ela solicita o parcelamento da pena de multa (eDoc.180, fls.154-155).
É o relatório. DECIDO.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 4 de maio de 2026.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
Confirma a exclusão?