Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF

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Processo AP 1285

Data de disponibilização: 04/05/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

O acórdão condenatório transitou em julgado em 22/2/2025 (eDoc. 110).

Em 5/3/2025, em virtude do trânsito em julgado desta Ação Penal, determinei o início do cumprimento das penas restritivas de direitos impostas a EZEQUIEL DE OLIVEIRA SOUSA (eDoc. 111).

Em 4/2/2026, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela expedição de ofício ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Divinópolis/MG solicitando “o envio de cópia do alvará de soltura cumprido em favor de Ezequiel de Oliveira Sousa, bem como informações atualizados sobre o pagamento da pena de multa” (eDoc. 141).

Com vista dos autos, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela remessa dos autos à Secretaria Judiciária, para atualização do valor da pena de multa, bem como pela expedição de ofícios ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Divinópolis/MG e ao Secretário de Administração Penitenciária do Distrito Federal. (eDoc. 157), o que acolhi, em 20/2/2026 (eDoc.159).

Em 20/2/2026, a defesa de EZEQUIEL DE OLIVEIRA SOUSA comunicou que “já tentou fazer o pagamento da multa determinada em sentença no juízo de execução de sua Comarca, e lá é informado que não possuem competência para receber”(eDoc.163).

Em 30/4/2026, o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Divinópolis/MG encaminhou pedido da defesa de EZEQUIEL DE OLIVEIRA SOUSA, em que ela solicita o parcelamento da pena de multa (eDoc.180, fls.154-155).


É o relatório. DECIDO.


ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.

Publique-se.

Brasília, 4 de maio de 2026.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente