Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF
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Processo ADPF 854
Data de disponibilização: 04/05/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
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No mesmo prazo, a AGU deverá informar eventual persistência de omissões por parte dos entes subnacionais beneficiários de “emendas PIX” destinadas ao setor de “Eventos” quanto à inserção dos relatórios de gestão na Plataforma Transferegov.br. A providência objetiva viabilizar a ulterior adoção das medidas coercitivas pertinentes, sem prejuízo da apuração da responsabilidade dos agentes públicos eventualmente omissos.
5. Ademais, reitero as seguintes determinações à Advocacia-Geral da União:
I - Apresentação do Plano Emergencial de recomposição da capacidade de trabalho apresentado pelo DENASUS, em face da decisão de 16 de janeiro de 2026 (e-doc. 3.240, Id. 4cb53d20), considerando o esgotamento do prazo prorrogado em decisão de 22 de março de 2026, certificado no e-doc. 3.785, Id. 04cf447a; e
II - Apresentação do 2º Relatório do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Normativa SGCT/PGU/CGU nº. 1, de 1º de dezembro de 2025, contendo informações atualizadas acerca das atividades desenvolvidas com vistas à responsabilização civil e administrativa dos agentes vinculados aos indícios de irregularidades identificados nos Relatórios da CGU, bem como sobre as medidas adotadas para a recuperação dos recursos públicos envolvidos. O referido Relatório deverá contemplar, inclusive, informações detalhadas sobre os desdobramentos da Investigação Preliminar Sumária nº. 00190.111606/2025-46, em trâmite no âmbito da CGU, conforme definido em decisão de 23 de março de 2026 (e-doc. 3.642, Id. 5be9835c).
À SEJ para providências.
Publique-se.
Brasília, 4 de maio de 2026.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
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