Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF

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Processo RHC 270081

Data de disponibilização: 04/05/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

É o relatório.


2. Inicialmente, reputo inadmissível o presente recurso ordinário em habeas corpus.


É que, em consulta ao sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Criminal nº 150XXXX-54.2024.8.26.0024), verifiquei que a condenação imposta ao recorrente transitou em julgado em momento anterior a esta interposição (em 10/07/2025).


O Supremo firmou entendimento pela inviabilidade da ação de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Nesse sentido: HC 246.252 AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin; HC 245.903 AgR, Rel. Min. Flávio Dino; RHC 237.091 AgR, Rel. Min. André Mendonça; HC 245.008 AgR, da minha relatoria; HC 244.855 AgR, Rel. Min. Edson Fachin; e HC 243.782 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes.


Ademais, o acórdão recorrido não apreciou as pretensões formuladas pela parte recorrente.


Nesse contexto, esta Suprema Corte consolidou sua jurisprudência no sentido de não se conhecer de recurso ordinário em habeas corpus, quando a pretensão formulada não tiver sido apreciada na origem, por ficar caracterizada inadmissível supressão de instância. Ilustram esse entendimento o RHC 249.458 AgR, de minha Relatoria; o RHC 214.623 AgR, ministro Dias Toffoli; o RHC 252.019 AgR, ministro Cristiano Zanin; o RHC 252.077 AgR, ministro Alexandre de Moraes; e o RHC 249.447 AgR, ministro André Mendonça.


Por fim, o Supremo firmou jurisprudência no sentido de que “o julgador não está obrigado a se pronunciar sobre mérito de recurso ou habeas corpus manifestamente inadmissível”. Ilustra essa orientação o HC 217.811 AgR-ED, ministro Gilmar Mendes, que possui a seguinte ementa:


Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus.

2. O julgador não está obrigado a se pronunciar sobre mérito de recurso ou habeas corpus manifestamente inadmissível, razão por que não configura omissão a ausência de

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150XXXX-54.2024.8.26.0024