Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF

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Processo RHC 271422

Data de disponibilização: 04/05/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Classe: MC

Conteúdo:

Não obstante a inadmissibilidade do recurso, a constatação de evidente ilegalidade enseja a concessão do habeas corpus de ofício, conforme disposto nos arts. 647-A, caput e parágrafo único, e 654, § 2º, ambos do Código de Processo Penal, e no art. 193, II, do Regimento Interno do Supremo, observada a orientação jurisprudencial desta Casa. Menciono, entre outros, o HC 208.115 AgR, da minha relatoria; e o HC 205.751 AgR, ministro Roberto Barroso.


Ocorre que, segundo penso, tal situação não foi verificada no caso em exame, eis que, conforme exposto no acórdão recorrido (eDoc 45):


Assim, verifica-se que a Corte de origem entendeu indevido o reconhecimento do pedido defensivo, em razão da "prática de crimes autônomos, com consumação em momentos distintos e que tutelam bens jurídicos diversos"o queimpede o reconhecimento do crime único e evidencia a ausência de preenchimento dos requisitos da continuidade delitiva,


Desse modo, não vislumbro ilegalidade na fundamentação utilizada pelo ato dito coator, porquanto,


Cito, em casos fronteiriços, os seguintes acórdãos:


PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO E LATROCÍNIO. CONSUNÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

I - Só é possível a consunção do crime de roubo pelo de latrocínio (infração mais grave) quando as ações criminosas (subtração do patrimônio e lesão à vida) forem praticadas contra uma mesma vítima. Não havendo homogeneidade de execução na prática dos delitos de roubo e latrocínio, inviável falar-se em crime único quando a ação delituosa atinge bens jurídicos distintos de diferentes vítimas, devendo incidir, à hipótese, a regra do concurso material, tal como ocorreu na espécie.

II – Denegação da ordem.

(HC 115.580 ,ministro Ricardo Lewandowski - grifei)


Habeas Corpus.Concurso material. Latrocínio (roubo em estabelecimento bancário e morte do agente policial) e roubo de automóvel de