Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF
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Processo Rcl 94175
Data de disponibilização: 04/05/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: RELATOR: DIAS TOFFOLI (POLO: OUTRO); BENEFICIÁRIO: JOSUE DOMINGOS SOARES (POLO: INTERESSADO); RECLAMADO: JUIZ DO TRABALHO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA (POLO: Polo passivo); BENEFICIÁRIO: MEIRILANE PINHEIRO MARTINS (POLO: INTERESSADO); RECLAMANTE: NOKS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (POLO: Polo ativo);
Advogados: JOSE DARCY PINHEIRO BOTELHO JUNIOR (OAB: 86698/MG); SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Conteúdo:
DECISÃO:
Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada por Noks Produtos Alimentícios Ltda. em face de decisão proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Vitória, nos autos do Processo nº 000XXXX-30.2023.5.17.0006, o qual teria violado a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia do que decidido no ARE nº 1.532.603 (vinculado ao Tema nº 1.389 da RG).
Noks Produtos Alimentícios Ltda. narra que, na origem, trata-se de cumprimento de sentença trabalhista, no qual a autoridade reclamada “após a unificação de dois processos de execução e atendando ao pedido dos Autores, determinou bloqueios financeiros nas contas da empresa NOKS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e sua inclusão no polo passivo da reclamatória trabalhista na fase de execução” e, ao assim agir, desrespeitou o Tema nº 1.232 da RG, bem como o Tema nº 1.389 da RG.
Discorre que a sentença proferida pelo Juízo de execução foi objeto de agravo de petição, no qual foi requerido o sobrestamento dos autos em razão da ordem de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema nº 1.389 da RG, o qual foi indeferido pela autoridade reclamada.
No ponto, argumenta que
“a manutenção dos efeitos da sentença reclamada incentiva o descumprimento da ordem de sobrestamento nacional determinada nos autos do Tema 1.389, de modo que a manutenção da decisão reclamada vulnera não apenas os direitos subjetivos da Reclamante, mas também a autoridade desta Suprema Corte e a credibilidade do sistema de precedentes qualificado.” (e-doc. 1, p. 10)
Requer, por fim,
“d) a concessão de liminar e imediata suspensão dos atos executórios até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 – TEMA 1.389 como determinado pelo Supremo Tribunal Federal, com a determinação do desbloqueio dos valores bloqueados e/ou liberação dos valores penhorados e transferidos para conta judicial à disposição do Juízo da 06ª Vara do Trabalho de Vitória/ES em favor da Reclamante, com a determinação de expedição de alvará.
e) no mérito, a procedência da presente Reclamação Constitucional para ser cassada a sentença proferida pela 06ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, nos autos 000XXXX-30.2023.5.17.0006, determinando-se que outra seja proferida em observância ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, onde o Plenário reconheceu, a repercussão geral da matéria (Tema 1389) e via de consequência determinar a suspensão dos autos 000XXXX-30.2023.5.17.0006, em trâmite na 06ª Vara do Trabalho de Vitória/ES;
Processos na página
Rcl 94175 • 000XXXX-30.2023.5.17.0006Confirma a exclusão?