Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF

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Processo Rcl 94027

Data de disponibilização: 04/05/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

Agravo Interno (Art. 1.030, § 2º): Destinado a impugnar decisões de negativa de seguimento (Art. 1.030, I) ou sobrestamento (Art. 1.030, III), vinculadas à sistemática de precedentes obrigatórios (Temas de Repercussão Geral ou Repetitivos).

Agravo nos Próprios Autos (Art. 1.042): Destinado a impugnar decisões de inadmissão (Art. 1.030, V) fundadas em óbices genéricos ou residuais

No caso em apreço, a decisão fustigada não se utilizou de tese firmada em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo para negar seguimento ao apelo, mas sim operou o juízo de inadmissão residual. Portanto, a via adequada para a reforma do julgado seria o Agravo dirigido ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.042 do CPC.

A interposição de Agravo Interno em substituição ao Agravo do art. 1.042 do CPC constitui erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica e rigorosa quanto a esta distinção:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO INCISO V DO ARTIGO 1.030 DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL: ARESP. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. 1 - A legislação processual, no § 1º do art. 1.030 do CPC/2015, é clara no sentido de que o único recurso cabível contra decisão que inadmite o recurso especial, com fulcro no inciso V do referido dispositivo legal, é o agravo nos próprios autos do recurso especial – AREsp –, caso dos autos. 2 - Com efeito, não se tratando de hipótese do inciso I, b, do art. 1.030 do CPC/2015, nada justifica a interposição de agravo interno, situação que configura erro grosseiro e torna inaplicável a fungibilidade recursal, pois inexistente dúvida