Diário de Justiça do Estado do Paraná 02/04/2018 | DJPR
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Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
Protocolo n° 002XXXX-37.2018.8.16.6000
I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos
servidores MAURÍCIO FERREIRA, Auxiliar Judiciário II, lotado na Divisão de Administração
de Materiais do Departamento do Patrimônio, e RENATO ALVES DA LUZ, Oficial
Judiciário, lotado na Divisão de Controle Patrimonial do Departamento do Patrimônio, pelos
deslocamentos de 09 a 13 de abril de 2018, para realizarem entregas de materiais de
consumo, insumos, suprimentos, recolhimento de livros físicos para encadernação, repasse
de orientações, informações acerca da correta armazenagem dos materiais, validades,
utilização e orientações sobre as formas de descarte, reciclagem ou logística reversa, nas
Unidades Judiciárias de Castro, Piraí do Sul, Jaguariaíva, Sengés, Arapoti, Wenceslau Braz,
Siqueira Campos, Tomazina, Ibaiti, Joaquim Távora, Carlópolis, Ribeirão Claro, Jacarezinho,
Cambará e Santo Antônio da Platina.
II - Por força do Decreto Judiciário n.° 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento,
autorizo o deslocamento pretendido.
III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos
2° e 3° da Resolução n.° 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores
do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou
transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
IV - Constata-se, ainda, que o deslocamento se dará em equipe de trabalho, nos moldes do
artigo 5°, § 5°, inciso I da Resolução n.° 184/2017.
V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
ANDRÉ LUIZ MASSAD
Subsecretário do Tribunal de Justiça
Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, e considerando a caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do artigo
5°, § 5°, inciso I da Resolução n.° 184/2017, autorizo o pagamento de 05 (cinco)
diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do artigo 5°, § 2°, e 01 (uma) reduzida
à metade, de acordo com o artigo 5°, § 1°, inciso II, da Resolução n.° 184/2017,
aos servidores MAURÍCIO FERREIRA, Auxiliar Judiciário II, lotado na Divisão de
Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio, e RENATO ALVES DA
LUZ, Oficial Judiciário, lotado na Divisão de Controle Patrimonial do Departamento
do Patrimônio, pelos deslocamentos de 09 a 13 de abril de 2018, para realizarem
entregas de materiais de consumo, insumos, suprimentos, recolhimento de livros
físicos para encadernação, repasse de orientações, informações acerca da correta
armazenagem dos materiais, validades, utilização e orientações sobre as formas de
descarte, reciclagem ou logística reversa, nas Unidades Judiciárias de Castro, Piraí
do Sul, Jaguariaíva, Sengés, Arapoti, Wenceslau Braz, Siqueira Campos, Tomazina,
Ibaiti, Joaquim Távora, Carlópolis, Ribeirão Claro, Jacarezinho, Cambará e Santo
Antônio da Platina.
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 28 de março de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
Protocolo n° 002XXXX-14.2018.8.16.6000
I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores
AMAURI CAETANO PINTO, Auxiliar Judiciário III, e CELSO LUIZ PENTEADO, Auxiliar
Judiciário II, lotados na Divisão de Administração de Materiais do Departamento do
Patrimônio, pelos deslocamentos de 09 a 13 de abril de 2018, para realizarem entregas
de materiais de consumo, insumos, suprimentos, recolhimento de livros físicos para
encadernação, repasse de orientações, informações acerca da correta armazenagem dos
materiais, validades, utilização e orientações sobre as formas de descarte, reciclagem ou
logística reversa, nas Unidades Judiciárias de Ponta Grossa, Tibagi, Telêmaco Borba,
Curiúva, São Jerônimo da Serra, Assaí, Ibiporã, Uraí, Cornélio Procópio, Santa Mariana,
Bandeirantes, Andirá, Ribeirão do Pinhal, Congonhinhas e Nova Fátima.
II - Por força do Decreto Judiciário n.° 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento,
autorizo o deslocamento pretendido.
III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos
2° e 3° da Resolução n.° 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores
do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou
transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
IV - Constata-se, ainda, que o deslocamento se dará em equipe de trabalho, nos moldes do
artigo 5°, § 5°, inciso I da Resolução n.° 184/2017.
V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
ANDRÉ LUIZ MASSAD
Subsecretário do Tribunal de Justiça
Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, e considerando a caracterização da equipe de trabalho, nos moldes
do artigo 5°, § 5°, inciso I da Resolução n.° 184/2017, autorizo o pagamento
de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do artigo 5°, §
2°, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o artigo 5°, § 1°, inciso II,
da Resolução n.° 184/2017, aos servidores AMAURI CAETANO PINTO, Auxiliar
Judiciário III, e CELSO LUIZ PENTEADO, Auxiliar Judiciário II, lotados na Divisão de
Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio, pelos deslocamentos
de 09 a 13 de abril de 2018, para realizarem entregas de materiais de consumo,
insumos, suprimentos, recolhimento de livros físicos para encadernação, repasse de
orientações, informações acerca da correta armazenagem dos materiais, validades,
utilização e orientações sobre as formas de descarte, reciclagem ou logística reversa,
nas Unidades Judiciárias de Ponta Grossa, Tibagi, Telêmaco Borba, Curiúva,
São Jerônimo da Serra, Assaí, Ibiporã, Uraí, Cornélio Procópio, Santa Mariana,
Bandeirantes, Andirá, Ribeirão do Pinhal, Congonhinhas e Nova Fátima.
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 28 de março de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
Protocolo n° 002XXXX-91.2018.8.16.6000
I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor do servidor
VILSON JOSÉ DOMINGUES, Técnico Judiciário, lotado na Supervisão do Centro de
Transporte, pelos deslocamentos de 26 a 29 de março de 2018, para realização de transporte
de armas e munições para destruição na unidade do Exército de Apucarana, recolhidas nos
Fóruns das Comarcas de Maringá, Sarandi, Jandaia do Sul, Terra Rica e Nova Esperança.
II - A despeito da inobservância ao prazo estabelecido para a formalização do requerimento,
autorizo, excepcionalmente, por força do Decreto Judiciário n.° 533/2017, o deslocamento
pretendido, considerando o propósito da viagem, fundamental à segurança dos servidores,
magistrados e frequentadores do Fórum.
III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos
2° e 3° da Resolução n.° 184/2017 (à exceção do prazo, situação já apreciada em item
próprio) que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do
Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de
lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
IV - Por se tratar de requerimento individual, não há que se falar em equipe de trabalho, nos
moldes do artigo 5°, § 5°, inciso I da Resolução n.° 184/2017.
V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
ANDRÉ LUIZ MASSAD
Subsecretário do Tribunal de Justiça
I - Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal
de Justiça, autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais,
nos termos do artigo 5°, § 2°, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o
artigo 5°, § 1°, inciso II, da Resolução n.° 184/2017, ao servidor VILSON JOSÉ
DOMINGUES, Técnico Judiciário, lotado na Supervisão do Centro de Transporte,
pelos deslocamentos de 26 a 29 de março de 2018, para realização de transporte de
armas e munições para destruição na unidade do Exército de Apucarana, recolhidas
nos Fóruns das Comarcas de Maringá, Sarandi, Jandaia do Sul, Terra Rica e Nova
Esperança.
II - Justifica-se a inclusão do feriado no deslocamento (artigo 4°, parágrafo único, da
Resolução n.° 184/2017), em virtude das atividades se encerrarem na quarta-feira,
ao final do dia, de modo que o retorno se dará na quinta (recesso), no período da
manhã.
III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 26 de março de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
Confirma a exclusão?