Diário de Justiça do Estado do Paraná 02/04/2018 | DJPR
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Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
Protocolo n° 002XXXX-17.2018.8.16.6000
I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor do servidor
CLEBER VENÂNCIO ROSSI, Técnico Judiciário, lotado na Escrivania da Vara Criminal,
Infância e Juventude e Família e Sucessões da Comarca de Lapa, pelos deslocamentos de
02 a 05, e 09 a 13 de abril de 2018, para atuar junto à Secretaria da Vara Criminal, Família e
Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da
Comarca de São Mateus do Sul, conforme designado pela Portaria n.° 778/2017 (2780144).
II - Considerando se tratar de servidor designado pela Presidência para atuar na Comarca
de destino, deixo de realizar juízo de conveniência/pertinência do deslocamento pretendido
(Decreto Judiciário n.° 533/2017) e passo à análise dos requisitos para a atribuição de diárias.
III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos
2° e 3° da Resolução n.° 184/2017 (à exceção do prazo estabelecido para a formalização do
requerimento, o que, excepcionalmente, não obsta o processamento das diárias, porquanto
os deslocamentos decorrem de designação e não por voluntariedade do servidor) que
regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná
(deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro
ponto do território nacional ou para o exterior).
IV - Por se tratar de requerimento individual, não há que se falar em equipe de trabalho, nos
moldes do artigo 5°, § 5°, inciso I da Resolução n.° 184/2017.
V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
ANDRÉ LUIZ MASSAD
Subsecretário do Tribunal de Justiça
Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, autorizo o pagamento de 09 (nove) diárias, sendo 07 (sete) integrais, nos
termos do artigo 5°, § 2°, e 02 (duas) reduzidas à metade, de acordo com o artigo 5°,
§ 1°, inciso II, da Resolução n.° 184/2017, ao servidor CLEBER VENÂNCIO ROSSI,
Técnico Judiciário, lotado na Escrivania da Vara Criminal, Infância e Juventude e
Família e Sucessões da Comarca de Lapa, pelos deslocamentos de 02 a 05, e 09
a 13 de abril de 2018, para atuar junto à Secretaria da Vara Criminal, Família e
Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda
Pública da Comarca de São Mateus do Sul, conforme designado pela Portaria n.°
778/2017 (2780144).
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 28 de março de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
Protocolo n° 002XXXX-71.2018.8.16.6000
I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores
RAFAEL LUIZ NEVES DE OLIVEIRA, Engenheiro, lotado na Divisão de Engenharia do
Departamento de Engenharia e Arquitetura, e LEONEL BUENO DA ROCHA FILHO,
Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia
e Arquitetura, pelos deslocamentos de 08 a 10 de abril de 2018, para realização de
fiscalização dos serviços de reparos, nos edifícios dos Fóruns das Comarcas de Maringá
(prot. 004XXXX-95.2015.8.16.6000) e Cianorte (prot. 000XXXX-93.2016.8.16.6000).
II - Por força do Decreto Judiciário n.° 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento,
autorizo o deslocamento pretendido.
III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos
2° e 3° da Resolução n.° 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores
do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou
transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
IV - No entanto, não restou caracterizada a equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5°, §
5°, inciso I da Resolução n.° 184/2017.
V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
ANDRÉ LUIZ MASSAD
Subsecretário do Tribunal de Justiça
I - Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, e considerando a não caracterização da equipe de trabalho, nos moldes
do artigo 5°, § 5°, inciso I da Resolução n.° 184/2017, autorizo o pagamento de 03
(três) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nos termos do artigo 5°, § 2°, e 01 (uma)
reduzida à metade, de acordo com o artigo 5°, § 1°, inciso II, da Resolução n.°
184/2017, aos servidores RAFAEL LUIZ NEVES DE OLIVEIRA, Engenheiro, lotado
na Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e LEONEL
BUENO DA ROCHA FILHO, Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa
do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 08 a 10 de
abril de 2018, para realização de fiscalização dos serviços de reparos, nos edifícios
dos Fóruns das Comarcas de Maringá (prot. 004XXXX-95.2015.8.16.6000) e Cianorte
(prot. 000XXXX-93.2016.8.16.6000).
II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (artigo 4°, parágrafo
único, da Resolução n.° 184/2017), em virtude de reunião a ser realizada no dia 09
de abril, segunda-feira, às 10hrs da manhã, em Maringá, razão pela qual a partida
se dará na véspera, domingo.
III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 28 de março de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
Protocolo n° 002XXXX-14.2018.8.16.6000
I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores
CAIO CASSOU JUNIOR e GUSTAVO RAPHAEL LACHOWSKI, Técnicos Judiciários,
e DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA, Oficial Judiciário, pelos deslocamentos de 15 a
19 de abril de 2018, às Comarcas de Nova Esperança e Sarandi; e em favor dos
servidores HÉLCIO JOSÉ VIDOTTI, Administrador, JORGE LUIZ GOMES MACEDO,
LUIZ FERNANDO ALTHEIA MOLINARI e RODRIGO BECKER DE ARAÚJO, Técnicos
Judiciários, todos lotados na Assessoria Correicional do Gabinete dos Juízes Auxiliares
do Corregedor-Geral da Justiça e titulares de cargo em comissão Assessor Correicional -
simbologia DAS-05, pelos deslocamentos de 15 a 20 de abril de 2018, às Comarcas de Nova
Esperança, Sarandi e Santa Fé, considerando que participarão de Correição-Geral Ordinária
(Ordem de Serviço n° 27/2018).
II - Por força do Decreto Judiciário n.° 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento,
autorizo o deslocamento pretendido.
III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos
2° e 3° da Resolução n.° 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores
do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou
transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
IV - Constata-se, ainda, que o deslocamento se dará em equipe de trabalho, nos moldes do
artigo 5°, § 5°, inciso I da Resolução n.° 184/2017.
V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
ANDRÉ LUIZ MASSAD
Subsecretário do Tribunal de Justiça
I - Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, e considerando a caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do artigo
5°, § 5°, inciso I da Resolução n.° 184/2017, autorizo o pagamento de:
a) 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do artigo 5°, § 2°, e 01
(uma) reduzida à metade, de acordo com o artigo 5°, § 1°, inciso II, da Resolução
n.° 184/2017, aos servidores CAIO CASSOU JUNIOR e GUSTAVO RAPHAEL
LACHOWSKI, Técnicos Judiciários, e DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA, Oficial
Judiciário, lotados na Assessoria Correicional do Gabinete dos Juízes Auxiliares
do Corregedor-Geral da Justiça, (todos titulares de cargo em comissão Assessor
Correicional - simbologia DAS-05), pelos deslocamentos de 15 a 19 de abril de 2018,
para participarem de Correição-Geral Ordinária nas Comarcas de Nova Esperança
e Sarandi (Ordem de Serviço n° 27/2018).
b) 06 (seis) diárias, sendo 05 (cinco) integrais, nos termos do artigo 5°, § 2°, e 01
(uma) reduzida à metade, de acordo com o artigo 5°, § 1°, inciso II, da Resolução
n.° 184/2017, aos servidores HÉLCIO JOSÉ VIDOTTI, Administrador, JORGE LUIZ
GOMES MACEDO, LUIZ FERNANDO ALTHEIA MOLINARI e RODRIGO BECKER
DE ARAÚJO, Técnicos Judiciários, lotados na Assessoria Correicional do Gabinete
dos Juízes Auxiliares do Corregedor-Geral da Justiça, (todos titulares de cargo em
comissão Assessor Correicional - simbologia DAS-05), pelos deslocamentos de 15
a 20 de abril de 2018, para participarem de Correição-Geral Ordinária nas Comarcas
de Nova Esperança, Sarandi e Santa Fé (Ordem de Serviço n° 27/2018).
II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (artigo 4°, parágrafo
único, da Resolução n.° 184/2017), em virtude de o início dos trabalhos estar previsto
para o dia 16/04/2018 (segunda-feira), às 8h30min, razão pela qual a partida se dará
na véspera, domingo.
III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 28 de março de 2018.
Confirma a exclusão?