Supremo Tribunal Federal 04/04/2018 | STF

Padrão

RECDO.(A/S) : LUIZ EDUARDO MENDES

ADV.(A/S) : AGIS CARAIBA DOS SANTOS (32616/RS)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
590.809, Tema n. 136, e Recurso Extraordinário n. 626.489, Tema n. 313):
repercussão geral reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 21 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.113.185 (212)

ORIGEM : PROC - 50041745920174047101 - TRF4 - RS - 1a

TURMA RECURSAL

PROCED. : RIO GRANDE DO SUL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

RECDO.(A/S) : FABIANA ARAUJO DA COSTA

ADV.(A/S) : EDUARDO HELDT MACHADO (96797/RS)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 814.204, Tema n. 773): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 21 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.113.224 (213)

ORIGEM : REsp - 50035416120164047205 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 4a REGIÃO

PROCED. : SANTA CATARINA

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

RECDO.(A/S) : SEGALAS ALIMENTOS LTDA

ADV.(A/S) : JULIO CESAR KREPSKY (9589/SC)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado;

b) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral; e

c) Tema 843, Recurso Extraordinário n. 835.818: repercussão geral
reconhecida.

2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto nos
incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil;

b) quanto ao Tema 660, observar o procedimento previsto na al.
a do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil; e

c) quanto ao Tema 843, observar o procedimento previsto no inc.
III do art. 1.030 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 23 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.113.498 (214)

ORIGEM : REsp - 50045707320164047003 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 4a REGIÃO

PROCED. : PARANÁ

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S) : MARIA APARECIDA PAVAN

ADV.(A/S) : ROSE MARY GRAHL (32137/DF, 18099/ES, 94977/MG,

18430/PR, 121191/RJ, 78960A/RS, 28902/SC,
212583/SP)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
1.029.608, Tema n. 960): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.113.712 (215)

ORIGEM : PROC - 50549764420154047000 - TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO

PROCED. : PARANÁ

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

RECDO.(A/S) : IMPRIME INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO
ADESIVOS LTDA

ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO BORRELLI BARBOSA (20208/PR)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 482, Recurso Extraordinário n. 611.505: ausência de
repercussão geral;

b) Tema 759, Recurso Extraordinário com Agravo n. 745.901:
ausência de repercussão geral; e

c) Tema 985, Recurso Extraordinário n. 1.072.485: repercussão geral
reconhecida.

2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto aos Temas 482 e 759, observar o procedimento
previsto na al.
a do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e

b) quanto ao Tema 985, observar o procedimento previsto no inc.
III do art. 1.030 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 23 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.113.744 (216)

ORIGEM : REsp - 201561000240295 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 3a REGIAO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : LINANIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

ADV.(A/S) : GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO (42485/DF,

274066/SP)

RECDO.(A/S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 609.096, Tema n. 372, e Recurso Extraordinário n. 1.043.313, Tema n. 939):
repercussão geral reconhecida.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.114.126 (217)

ORIGEM : REsp - 50435121920124047100 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 4a REGIÃO

PROCED. : RIO GRANDE DO SUL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
RECDO.(A/S) : JUCELINO MACHADO VIEIRA

ADV.(A/S) :GUNTHER GAULKE JUNIOR (71036/RS)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário