Supremo Tribunal Federal 04/04/2018 | STF

Padrão

repercussão geral reconhecida e mérito julgado;

b) Tema 810, Recurso Extraordinário n. 870.947: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado;

c) Tema 852, Recurso Extraordinário com Agravo n. 906.569:
ausência de repercussão geral; e

d) Tema 895, Recurso Extraordinário n. 956.302: ausência de
repercussão geral.

2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto aos Temas 555 e 810, observar o procedimento
previsto nos incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e

b) quanto aos Temas 852 e 895, observar o procedimento
previsto na al.
a do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 26 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.112.186 (206)

ORIGEM : PROC - 00347347620144036301 - TRF3 - TURMA

RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE
SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

RECDO.(A/S) : GILBERTO WERKHAIZER

ADV.(A/S) : RODRIGO DA COSTA GOMES (44303/PR, 189689/RJ,

313432/SP)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado;

b) Tema 351, Recurso Extraordinário n. 631.389: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado;

c) Tema 396, Recurso Extraordinário n. 603.580: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado; e

d) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto aos Temas 339, 351 e 396, observar o procedimento
previsto nos incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e

b) quanto ao Tema 660, observar o procedimento previsto na al.
a do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 22 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.112.347 (207)

ORIGEM : PROC - 50059209120154047113 - TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO

PROCED. : RIO GRANDE DO SUL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

RECDO.(A/S) : MULTIMÓVEIS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
ADV.(A/S) : ROGERIO BATISTA (57452/RS, 35054/SC)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado, e

b) Tema 985, Recurso Extraordinário n. 1.072.485: repercussão geral
reconhecida.

2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto nos
incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e

b) quanto ao Tema 985, observar o procedimento previsto no inc.
III do art. 1.030 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 23 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.112.462 (208)

ORIGEM : 00008003820104058201 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 5a REGIAO

PROCED. : PARAÍBA

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S) :AIDA MARIA LOUREIRO DA SILVA

ADV.(A/S) : JOSE RAMOS DA SILVA (8109/PB)

ADV.(A/S) : YURI PORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE (10673/

PB)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 597.154, Tema n. 153): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 21 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.112.463 (209)

ORIGEM : 200982000005692 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

DA 5a REGIAO

PROCED. : PARAÍBA

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S) :ANTONIO LAERSON SALES JUNIOR

ADV.(A/S) : JOSE RAMOS DA SILVA (8109/PB)

ADV.(A/S) : EDVAN CARNEIRO DA SILVA (5133A/AL, 25192/DF,

8108/PB)

ADV.(A/S) : YURI PORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE (10673/

PB)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 580.108, Tema n. 93, e Recurso Extraordinário n. 597.154, Tema n. 153):
repercussão geral reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.112.753 (210)

ORIGEM : 50091832720164047201 - TURMA RECURSAL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PROCED. : SANTA CATARINA

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) :GEYSA THEREZINHA MOURA DO NASCIMENTO

ADV.(A/S) : FRANK DA SILVA (83599/PR, 82772A/RS, 14973/SC,

370622/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
564.354, Tema n. 76, e Recurso Extraordinário n. 937.595, Tema n. 930):
repercussão geral reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 23 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.112.986 (211)

ORIGEM : REsp - 00005508420164040000 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 4a REGIÃO

PROCED. : RIO GRANDE DO SUL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL