Supremo Tribunal Federal 04/04/2018 | STF
Padrão
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado;
b) Tema 660, Recurso Extraordinário n. 748.371: ausência de
repercussão geral; e
c) Tema 909, Recurso Extraordinário n. 959.489: ausência de
repercussão geral.
2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto nos
incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e
b) quanto aos Temas 660 e 909, observar o procedimento
previsto na al. a do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 23 de março de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.109.136 (200)
ORIGEM : REsp - 50050181820134047111 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 4a REGIÃO
PROCED. : RIO GRANDE DO SUL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
RECDO.(A/S) : DESIREE INES PETRY
ADV.(A/S) : EDUARDO FERREIRA FISCHER (38888/RS, 43067/SC)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
1.029.608, Tema n. 960): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 26 de março de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.109.166 (201)
ORIGEM : PROC - 50214447520124047100 - TRF4 - RS - 1a
TURMA RECURSAL
PROCED. : RIO GRANDE DO SUL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : PAULO RICARDO MENEZES DA SILVA
ADV.(A/S) : LUCIO FERNANDES FURTADO (65084/RS)
ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS (18970/BA,
05939/DF, 385604/SP)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
855.091, Tema n. 808): repercussão geral reconhecida.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância do procedimento previsto no inc. III do art.
1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 21 de março de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.109.576 (202)
ORIGEM : REsp - 50043330920104040000 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 4a REGIÃO
PROCED. : SANTA CATARINA
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
RECDO.(A/S) : ELENICE VARELLA - EPP
ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 840.432, Tema n. 780): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 21 de março de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.109.645 (203)
ORIGEM : 50007921020124047109 - TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
PROCED. : RIO GRANDE DO SUL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : FLAVIO MADRUGA BORGES
ADV.(A/S) : LUCIO FERNANDES FURTADO (65084/RS)
ADV.(A/S) : HUGO SAMPAIO DE MORAES (52413/BA, 38040/DF,
385581/SP)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 306, Recurso Extraordinário n. 611.512: ausência de
repercussão geral, e
b) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado.
2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 306, observar o procedimento previsto na al.
a do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
b) quanto ao Tema 339, observar os procedimentos previstos
nos incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 22 de março de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.109.753 (204)
ORIGEM : REsp - 00007410820104036002 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3a REGIAO
PROCED. : MATO GROSSO DO SUL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A
ADV.(A/S) : BRUNO TOLEDO CHECCHIA (27179/DF)
ADV.(A/S) : RODRIGO CORREA MARTONE (54570/DF, 212503/RJ,
206989/SP)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado, e
b) Tema 674, Recurso Extraordinário n. 759.244: repercussão geral
reconhecida.
2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 339, observar os procedimentos previstos nos
incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e
b) quanto ao Tema 674, observar o procedimento previsto no inc.
III do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 26 de março de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.111.947 (205)
ORIGEM : REsp - 50352098420104047100 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 4a REGIÃO
PROCED. : RIO GRANDE DO SUL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
RECDO.(A/S) : VALDIVA INES POZZER GONCALVES
ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO FERREIRA RAMOS (49153/RS)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 555, Recurso Extraordinário com Agravo n. 664.335:
Confirma a exclusão?