Supremo Tribunal Federal 04/06/2018 | STF

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DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.134.714 (291)
ORIGEM : AREsp - 940992015 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO MATO GROSSO

PROCED. :MATO GROSSO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO

GROSSO

RECDO.(A/S) : ELIAS DA MACENA MEIRA

ADV.(A/S) : EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES (8548/O/MT)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.134.728 (292)
ORIGEM : 10001354920168260223 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADV.(A/S) : RENATO GOMES DE AZEVEDO (283127/SP)

RECDO.(A/S) : SEVERINO GARCIA DE SOUZA NETO - ME

ADV.(A/S) : ANDERSON SEABRA DE SOUZA (266324/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de deficiência na fundamentação do
agravo (Súmula n. 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.134.738 (293)
ORIGEM : 10069727320168260562 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADV.(A/S) : RENATO GOMES DE AZEVEDO (283127/SP)

RECDO.(A/S) :JOSE MARIA CLARO

ADV.(A/S) : RODRIGO AUGUSTO MARCONDES (272749/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de deficiência na fundamentação do
agravo (Súmula n. 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.134.766 (294)
ORIGEM : 04619405920008060000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO CEARÁ

PROCED. : CEARÁ

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

RECDO.(A/S) :ANA ANGÉLICA SOUSA ALBUQUERQUE
RECDO.(A/S) : MARIA SOUSA ALBUQUERQUE

ADV.(A/S) : FERNANDO ANTONIO MACAMBIRA VIANA (10743/CE)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de deficiência na fundamentação do
agravo (Súmula n. 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.134.878 (295)
ORIGEM :PROC - 00023929020164036317 - TRF3 - TURMA

RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE

SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) :JOSE RODRIGUES

ADV.(A/S) : CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA (105190/MG,

367105/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.134.882 (296)
ORIGEM :PROC - 00020017220154036317 - TRF3 - TURMA

RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE

SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : LEACI MURBACK

ADV.(A/S) : MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA (34729/BA,

102468/MG, 312716/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.134.898 (297)
ORIGEM : AREsp - 201251010440355 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 2ª REGIÃO

PROCED. :RIO DE JANEIRO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : FREDERICO ALAN DE OLIVEIRA CRUZ

ADV.(A/S) : VALERIA JULIAO SILVA MEDINA (114439/RJ)

RECDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal e de aplicação da sistemática da repercussão geral
na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.134.931 (298)

Processos na página

ARE 1134709 ARE 1134714 ARE 1134728 ARE 1134738 ARE 1134766 ARE 1134878 ARE 1134882 ARE 1134898