Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RHC 273051

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: RELATOR: ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO); RECORRENTE: LUCAS JESUS DA SILVA (POLO: Polo ativo); RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo);

Advogados: VITORIA BENICIO COELHO LOPES (OAB: 521393/SP);

Conteúdo:

DECISÃO

Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferido no julgamento do Agravo Regimental no HC , submetido à relatoria do Ministro 1.070.138/SP

Consta dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 9 anos, em regime fechado, pela prática dos crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do Código Penal), porte de arma de fogo com numeração suprimida ( e 4 meses de reclusão

De acordo com a denúncia:


Segundo se apurou, LUCAS e outros dois indivíduos não identificados, abordo de duas motocicletas, sendo uma delas a motocicleta Honda/CG, cor prata, de placaDTN7D94, pertencente a Caique Tadeu Rochel da Silva, avistaram a vítima Marcos Aves deOliveira, que caminhava pela via pública, na Avenida Campinas, altura do nº 509, em Taboãoda Serra. Um dos roubadores, fazendo menção de estar armado, colocou a mão na cintura e passou a gritar com a vítima, chamando-a de "filho da puta" e proferindo ameaças de morte. Além disso, ordenou à vítima que entregasse o aparelho celular Apple.

A vítima então, entregou o aparelho celular aos roubadores, momento em que guardas civis, também em motocicletas, aparecerem no local, recebendo da vítima informações sobre o roubo. Os roubadores foram avistados pelos guardas civis, enquanto ainda deixavam o local da subtração, iniciando-se perseguição somente aos ocupantes da motocicleta Honda/CG, cor prata, de placa DTN7D94. No percurso, o garupa de uma das motocicletas dispensou três aparelho celulares, sendo que apenas um deles, da marca Apple, foi recuperado e restituído à vítima Marcos (cf. auto de entrega de fls. 18).

Após alguns minutos, na Rua Sapucaia do Sul, altura do nº 434, JardimRecord, Taboão da Serra, os dois roubadores que estavam na motocicleta Honda/CG, cor prata, deplaca DTN7D94, caíram ao solo, sendo que ambos continuaram a fuga a pé. Um deles conseguiu se evadir, o outro, porém, ora indiciado, foi localizado escondido embaixo de um veículo que estava estacionado em local próximo. Durante a abordagem, LUCAS informou que os documentos pessoais dele estavam na residência da genitora, Maria Hilda Jesus Costa que, por sua vez, indicou a moradia do indiciado, localizada na Rua João Paulo II, nº 121, Jardim Record, Taboão da Serra.

Processos na página

RHC 273051