Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo ARE 1606744

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

No caso dos autos, o próprio recorrente registra que o "Município de Rio Real (e-doc. 57, p. 3).

O Tribunal de origem, portanto, converge com a jurisprudência da Suprema Corte, não merecendo qualquer reparo.

Ante o exposto, nos termos do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso.

Havendo prévia condenação em honorários advocatícios, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mencionado dispositivo legal e a concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 3 de junho de 2026.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

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