Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1606744
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
No caso dos autos, o próprio recorrente registra que o "Município de Rio Real (e-doc. 57, p. 3).
O Tribunal de origem, portanto, converge com a jurisprudência da Suprema Corte, não merecendo qualquer reparo.
Ante o exposto, nos termos do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso.
Havendo prévia condenação em honorários advocatícios, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mencionado dispositivo legal e a concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2026.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
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