Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RE 1607518
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
5. Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Incabível a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC, em virtude da ausência de fixação de honorários pelo Tribunal de origem.” (Recurso Extraordinário 1.259.722-AgR, Rel. Min. Edson Fachin,Segunda Turma, DJe de 31/08/2020, destaquei)
No mesmo sentido foram os seguintes julgados proferidos em casos análogos ao presente: Recursos Extraordinários 1.435.907, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 02/05/2024, e 1.581.082,Rel. Min. Dias Toffoli,DJe de 11/12/2025, e Recursos Extraordinários com Agravos 1.566.149, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 19/09/2025,1.573.657, Rel. Min. Flávio Dino, DJe de 16/10/2025, 1.576.375,Rel. Min. Alexandre de Moraes,DJe de 04/11/2025, e 1.576.408,Rel. Min. André Mendonça, DJe de 03/11/2025, o qual porta a seguinte ementa:
“Direito da saúde. Recurso extraordinário com agravo. Direito à saúde. Implante Percutâneo de Válvula Aórtica (TAVI). Responsabilidade solidária dos entes federados. Não cabimento de inclusão compulsória de outros entes. Tema nº 793 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de seguimento.
I. Caso em exame
1. Recurso extraordinário interposto pelo Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) pelo qual se manteve a obrigação de providenciar cirurgia eletiva (Implante Percutâneo de Válvula Aórtica — TAVI) para paciente idoso, em sede de agravo de instrumento.
2. O recorrente pleiteia a reforma do acórdão para direcionar a obrigação de fornecimento do tratamento unicamente ao Município, alegando violação aos arts. 196 e 198, inc. I, da Constituição da República, e ofensa ao Tema nº 793 do ementário da Repercussão Geral do STF, com base na Portaria GM/MS nº 3.414, de 2024.
3. O Juízo de 1º Grau havia concedido tutela provisória de urgência. A 6ª Câmara Cível do
Confirma a exclusão?