Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RE 1607518
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo: TJMG negou provimento ao agravo de instrumento e, posteriormente, negou provimento a agravo interno, mantendo a responsabilidade solidária dos entes federados pelo direito à saúde.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido pelo qual se manteve a responsabilidade solidária do Estado pelo fornecimento Implante Percutâneo de Válvula Aórtica (TAVI), contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o direito à saúde e a responsabilidade dos entes federados, especialmente em face do Tema RG nº 793 e da aplicabilidade do Tema RG nº 1.234.
III. Razões de decidir
5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reafirmada no Tema RG nº 793 (RE nº 855.178-RG/SE), que estabelece a responsabilidade solidária dos entes federados pelo tratamento médico adequado aos necessitados, podendo o polo passivo ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto.
6. A controvérsia sobre o fornecimento do Implante Percutâneo de Válvula Aórtica (TAVI) não se enquadra na discussão do Tema RG nº 1.234 (RE nº 1.366.243-RG/SC), que versa sobre medicamentos incorporados, ou não, no Sistema Único de Saúde (SUS), mas exclui explicitamente produtos de interesse para a saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses, equipamentos médicos e procedimentos terapêuticos.
7. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou improcedente pode ensejar a aplicação de multa, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, podendo ainda ser configurado o caráter protelatório.
IV. Dispositivo
8. Recurso extraordinário ao qual se nega seguimento.”(Destaquei)
Confira-se, ainda, o Recurso Extraordinário 1.594.151, de que fui relator, DJe de 30/03/2026, que porta a seguinte ementa:
Confirma a exclusão?