Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1604316
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo: sentido” (fl. 4, e-doc. 16).
Anota que “o v. Acórdão recorrido, ao determinar o fornecimento de medicamentos e insumos (insulinas especiais Glargina e Lispro, lancetas, fitas reagentes e agulhas) com base exclusivamente em prescrição de profissional não vinculado ao SUS, violou frontalmente o artigo 196 da Constituição Federal” e que não se “enfrentou adequadamente os requisitos cumulativos estabelecidos no Tema n. 6 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, hoje consubstanciado na Súmula Vinculante n. 61, de observância obrigatória” (fls. 5 e 6, e-doc. 16).
Destaca que, “no presente caso, pelo custo anual do medicamento, a responsabilidade é do Estado de São Paulo” e “que a modulação de efeitos do Tema n. 1.234 restringe-se ao deslocamento de competência jurisdicional, não afastando a aplicação imediata das regras materiais de repartição de responsabilidades entre os entes federativos, as quais incidem inclusive sobre processos em curso” (fl. 8, e-doc. 16).
Registra que “as insulinas análogas de ação rápida e prolongada estão incluídas no Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conforme Portaria n. 19/2019 e RENAME. As insulinas de ação rápida estão incluídas no Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conforme se verifica na lista do RENAME” e que “o direcionamento da obrigação deve recair sobre o Estado de São Paulo, responsável, nos termos do Tema n. 1.234, pela programação, distribuição e dispensação do medicamento” (fls. 9 e 10, e-doc. 16).
Pede pelo “provimento do presente agravo, para que seja conhecido e provido o Recurso Extraordinário, reformando o Acórdão da Apelação, em conformidade com os Temas ns. 6 e 1.234” (fl. 12, e-doc. 16).
No recurso extraordinário, alega-se ter o Tribunal de origem contrariado o art. 196 da Constitucional da República.
Confirma a exclusão?