Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

Padrão

Processo ARE 1604316

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: RECORRIDO: BRUNO BACCARIN FULGENCIO LEMES DOS SANTOS (POLO: Polo passivo); RELATOR: CÁRMEN LÚCIA (POLO: OUTRO); PROCURADOR: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo); RECORRIDO: ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo); RECORRENTE: MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS (POLO: Polo ativo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (POLO: Polo ativo); PROCURADOR: TÉMI COSTA CORRÊA (POLO: Polo ativo);

Conteúdo:

DECISÃO


RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TERAPIA INSULÍNICA E DE INSUMOS INCORPORADOS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS: TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO RECONHECIDA NA ORIGEM. CONTROVÉRSIA SOBRE REGRAS DE DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NÃO CONHECIDO.


Relatório

1. Agravo nos autos principais contra inadmissão de recurso extraordinário interposto com base na al. a do inc. III do art. 102 da Constituição da República.


2. Adecidiu: Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo

RECURSOS DE APELAÇÃO e REMESSA NECESSÁRIA. Estatuto da Criança e do Adolescente. Ação de obrigação de fazer. Oferta de terapia insulínica a criança diabética. Direito à saúde. Dever do Estado. Princípios da proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente. Inteligência dos artigos 196, 198 e 227 da Constituição Federal, normas de eficácia plena, e artigo 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Solidariedade dos Entes da Federação. Direito fundamental à saúde, que não pode ser obstaculizado pela Administração Pública sob invocação da cláusula da ‘reserva do possível’. Atuação do Poder Judiciário que apenas garante o exercício ou a eficácia de direitos fundamentais, não importando em violação aos princípios da separação dos poderes e da autonomia administrativa. Pretensão autoral que não viola o princípio da isonomia, mas busca, sim, atendimento diferenciado, na justa proporção de sua desigualdade. Caso não sujeito à tese vinculante firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.657.156 (paradigma do Tema n. 106). Apelações da Fazenda Pública Estadual e Municipal às quais se nega provimento. Remessa necessária parcialmente provida, somente para fixar, em caráter meramente administrativo, a necessidade de atualização periódica do receituário médico(fl. 2, e-doc. 7).

Processos na página

ARE 1604316