Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo ARE 1604044

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: encontraram o acusado em um cômodo, onde havia drogas, insumos para preparação de drogas, a quantia de R$ 314.910,00, um pacote contendo centenas de “eppendorfs” vazios e três aparelhos celulares.. Diante disso,

Procedimento escorreito e que não merece qualquer censura.

Atente-se, à partida, que o ingresso no imóvel foi autorizado (e não há razões para se duvidar das assertivas dos agentes públicos nessa linha), o que, por si só, afasta a ilicitude do comportamento policial, nos termos da regra prevista no artigo 5º, XI, da Constituição Federal.

[…]

Dentro deste espectro, tem-se que, no caso vertente, na linha do que se expôs, o ingresso no local (não se tratava bem de uma residência, mas onde havia atividade comercial) não traduziu uma ação arbitrária; pelo contrário, haviam fundadas razões para a medida (tomando-se em conta o teor das informações que os agentes públicos tinham), que guardou juridicidade à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Importante considerar que o ingresso na residência, sem o consentimento do morador, no caso de flagrante delito, reclama fundadas razões da ocorrência de crime e não a certeza, ou seja, basta, para emprestar juridicidade ao ato, a probabilidade da prática de ilícito penal. (grifou)


O Plenário do Supremo, em sede de repercussão geral (RE 603.616, ministro Gilmar Mendes – Tema n. 280), concluiu que nos crimes de natureza permanente – tráfico de drogas, no caso –, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para o ingresso forçado na residência do acusado, desde que amparado em fundadas razões. Confira-se:


6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas ‘a posteriori’, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.