Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1604044
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
Inicialmente, no que toca à alegada violação à norma contida no art. 5º, LVI, e no art. 93, IX, da Constituição da República, observo que o tribunal de origem, na decisão de admissibilidade, aplicou precedentes firmados com base na sistemática da repercussão geral.
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal assentou que a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário a esta Corte, nos termos do art. 1.030 do Código de Processo Civil. Nessa linha, Rcl 42.193 AgR, ministro Alexandre de Moraes, e Rcl 39.942 AgR, ministro Edson Fachin. Transcrevo a ementa desse último (grifei):
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DAS CORTES DE ORIGEM. DESCABIMENTO DA AÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Além disso, o art. 1.042 do Código de Processo Civil expressamente exclui das hipóteses de cabimento do agravo em recurso extraordinário a inadmissão do recurso extraordinário fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral.
Desse modo, não conheço do recurso neste ponto.
De outro lado, no que toca à alegada violação à norma contida no art. 5º, XI, da Constituição da República, destaco o acórdão recorrido, no ponto em que afastou a ocorrência de situação de violação de domicílio (eDoc 187):
No caso dos autos, conforme se explicitará adiante, os policiais militares receberam determinação para averiguar denúncia anônima no sentido de que o indivíduo Gildemberg Herculano Leite estaria armazenando drogas em sua residência, tendo sido fornecido o endereçorumaram para o local, tendo sido franqueado o ingresso no imóvel por uma das mulheres que estava no local trabalhando (funcionava uma empresa de serviço de motoboys)No local,
Confirma a exclusão?