Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RE 1606791
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: PROCURADOR: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (POLO: Polo passivo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); RECORRENTE: TEREZA AUXILIADORA DE CARVALHO (POLO: Polo ativo); RECORRIDO: UNIÃO (POLO: Polo passivo);
Advogados: SÉRGIO LUDMER (OAB: 52338-A/CE;22988-A/MA;21485/PE;270820/SP;66509/DF;240660/MG;20273/PI;90746/BA;267598/RJ);
Conteúdo:
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
Processo RE 1606110
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: PROCURADOR: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (POLO: Polo ativo); PROCURADOR: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL (POLO: Polo passivo); RECORRIDO: ESTADO DE GOIÁS (POLO: Polo passivo); RECORRIDO: MICKEL DOUGLAS RODRIGUES GARCIA (POLO: Polo passivo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); RECORRIDO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (POLO: Polo passivo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS (POLO: Polo passivo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (POLO: Polo passivo); RECORRENTE: UNIÃO (POLO: Polo ativo);
Conteúdo:
DECISÃO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Decido.
Analisados os autos, verifica-se que a parte recorrente requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (Petição 73925/2026).
O pedido foi apresentado por advogados com poderes específicos para desistir.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
Processos na página
RE 1606791 • RE 1606110Confirma a exclusão?