Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo Rcl 95688

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral;

(b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011;

(c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;

(d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;

(e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e

(f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.”


Da análise dos autos, verifica-se que, interposto Agravo de Instrumento pelo ora Reclamantecontra decisão que concedeu liminarmente o medicamento, oTribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou-lhe provimento pelos seguintes fundamentos:


No presente caso, observo que o medicamento postulado está registrado na ANVISA, e foi incorporado ao SUS pela Portaria SCTIE/MS nº 73, de 6 de dezembro de 2021, conforme informado na Nota Técnica 344223 do NATJUS ( NT não referente ao ora agravado ). Contudo, apesar da incorporação formal, o fármaco ainda não está efetivamente disponibilizado na rede pública de saúde, não constando na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

E, diferentemente do alegado pelo agravante, estão preenchidos os requisitos para a concessão do medicamento.

Como comprovado pela parte autora, o fármaco pretendido é fundamental para a realização do tratamento da neoplasia mielodiplástica que lhe acomete.