Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RE 1608247

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

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7. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE apresentou recurso de apelação, sustentando, no mérito, a perda superveniente do objeto da demanda, a aplicação da multa e dos juros de mora, conforme o PdC AM. 14 - Gestão do Pagamento de Penalidades, aprovado pelo Despacho ANEEL n.° 4.250/08 e a impossibilidade de aplicação do princípio da retroação da lei benigna.

8. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, insculpido no art. 50, XL, da Constituição da República, alcança as leis que disciplinam o direito administrativo sancionador.

9. "O art. 5°, XL, da Constituição da República prevê a possibilidade de retroatividade da lei penal, sendo cabível extrair se do dispositivo constitucional princípio implícito do Direito Sancionatório, segundo o qual a lei mais benéfica retroage no casode sanções menos graves, como a administrativa. Precedente."(Agint no REsp 1602122/RS, Rei. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe1 4/08/2018).

10. Destaca-se que a redução do percentual da multa só se aplica a valores pendentes de pagamento na data da entrada em vigor da nova norma, não aos valores já pagos, uma vez que a retroatividade benigna não deve rever sanções já cumpridas quando de sua vigência.

11. Tendo em vista que cada litigante foi em parte vencedor evencido, devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados os honorários advocatícios, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil de 1973.

12. No caso em comento, cumpre afastar a preliminar arguida, conhecer dos agravos retidos interpostos pela CCEE, julgar prejudicado o agravo retido às fis. 2.077/2.099, rejeitar o agravo retido às fis. 2.258/2.267 e negar provimento à remessa necessária e aos recursos de apelação da ANEEL, da CCEE e da empresa Amanary Eletricidade LTDA.

13. Recursos de Apelação e remessa necessária desprovidos.


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