Diário Oficial do Estado de Alagoas 03/07/2018 | DOEAL

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Maceio - terça-feira

3 de julho de 2018

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Diário Oficial

Estado de Alagoas

que dispõe sobre o processo administrativo tributário.

Em atenção ao comando do art. 48, I, da Lei Estadual n° 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SÓCIO

REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): JOSE LUCIVAN FRANCISCO DE ALMEIDA

CPF/MF N° 53565347449 ENDEREÇO: CJ JARDIM PLANALTO RUA B 143

TAB DO MARTINS

MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL

CEP: 57071290

Gerência de Julgamento, Maceió, 28 de Junho de 2018

Gustavo Melo Pinto Botelho ASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 363944

EDITAL GJ N.° 226/2018

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica ANTÔNIO JOSÉ DA COSTA - ME, Caceal n° 241.00033-5, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual n°. 6.771/06, intimada para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.° 21.106/2018, pela qual foi julgado NULO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.° 70.01963-001, de 24-10-2011. PROCESSO:1500-035486/2011 e CJ 023.514/2012 ; Anexos: 1500-090359/2009, 1500-031004/2010, e 1500-043303/2011

AUTO DE INFRAÇÃO: N° 70.01963-001, de 24-10-2011, protocolizado a 2510-2011

AUTUADA: Antônio José da Costa - ME

MUNICÍPIO: Penedo - AL

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.00033-5

INSCRIÇÃO FEDERAL: 09.629.544/0001-91

AUTUANTE: Antônio Carlos Lima Rezende

JULGADOR FISCAL: Silvio Tenório Gameleira

GERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO N.° 21.106/2018

EMENTA - ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DECORRENTE DA OMISSÃO DE SAÍDAS. 1) Fato apurado mediante confronto entre as vendas realizadas por meio de cartão de crédito/débito, informadas pelas operadoras de cartões, e as registradas pelo contribuinte. 2) Presunção legal da ocorrência de operações internas tributadas, sem o pagamento do imposto, nos termos do art. 2°, § 9°, V, da Lei Estadual n° 5.900/96. 3) Insegurança e contradição na determinação do fato infringente - Ilícito não conhecido. 4) Infração descaracterizada. LANÇAMENTO NULO por indeterminação da infração, nos termos do art. 7°, IV “a”, da lei 6771/06. Reexame necessário pelo CTE, ex vi do art. 48, I, da Lei Estadual n° 6.771/06.

Submetam-se os autos à apreciação do Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário da decisão proferida contra a Fazenda Estadual, em atendimento ao art. 48, I, da Lei Estadual n° 6.771/06. Publique-se; Registre-se e Intimem-se as partes. Ex positis, e tendo em vista o estatuído nos artigos 7°, IV, “a”, 28 e 29 da Lei n.° 5.900/96, decide este juízo singular julgar NULO por indeterminação da infração, o lançamento do crédito tributário levado a efeito através do Auto de Infração N° 70.01963-001, de 24-10-2011, protocolizado a 25-10-2011.

Por fim, encaminhe-se o processo ao egrégio Conselho Tributário Estadual, para o reexame necessário, em atendimento ao art. 48, I, da Lei n.° 6.771/06.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

SÓCIO

REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ANTONIO JOSE DA COSTA

CPF/MF N° 28525574449

ENDEREÇO: AV FLORIANO PEIXOTO 70

CENTRO

MUNICÍPIO: PENEDO/AL

CEP: 57200000

Gerência de Julgamento, Maceió, 28 de Junho de 2018

Gustavo Melo Pinto Botelho ASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 363945

EDITAL GJ N.° 224/2018 O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica AUREA DE OLIVEIRA SILVA CONSTRUCOES - ME, Caceal n° 246019158, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual n°. 6.771/06, intimada para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.° 21.102/2018, pela qual foi julgado NULO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.° 70.06106-001, de 25-06-2012.

PROCESSO: 1500-017937/2012 e CJ 025751/2017 ; Anexo: 1500-023515/2012 AUTO DE INFRAÇÃO: N° 70.06106-001, de 25-06-2012, protocolizado a 2706-2012

AUTUADA: Áurea de Oliveira Silva Construções

MUNICÍPIO: Arapiraca - AL

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 246.01915-8

INSCRIÇÃO FEDERAL: 06.372.583/0001-68

AUTUANTE: Márcia Farah

JULGADOR FISCAL: Silvio Tenório Gameleira

GERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO N.° 21.102/2018

EMENTA - ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DECORRENTE DA OMISSÃO DE SAÍDAS. 1) Fato apurado mediante confronto entre as vendas realizadas por meio de cartão de crédito/débito, informadas pelas operadoras de cartões, e as registradas pelo contribuinte. 2) Presunção legal da ocorrência de operações internas tributadas, sem o pagamento do imposto, nos termos do art. 2°, § 9°, V, da Lei Estadual n° 5.900/96. 3) Insegurança e contradição na determinação do fato infringente - Ilícito não conhecido. 4) Infração descaracterizada. LANÇAMENTO NULO por indeterminação da infração, nos termos do art. 7°, IV “a”, da lei 6771/06. Reexame necessário pelo CTE, ex vi do art. 48, I, da Lei Estadual n° 6.771/06. Ex positis, e tendo em vista o estatuído nos artigos 7°, IV, “a”, 28 e 29 da Lei n.° 5.900/96, decide este juízo singular julgar NULO por indeterminação da infração, o lançamento do crédito tributário levado a efeito através do Auto de Infração N° 70.06106-001, de 25-06-2012, protocolizado a 27-06-2012.

Por fim, encaminhe-se o processo ao egrégio Conselho Tributário Estadual, para o reexame necessário, em atendimento ao art. 48, I, da Lei n.° 6.771/06.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVEL

REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): AUREA DE OLIVEIRA SILVA

CPF/MF N° 111.323.884-49

ENDEREÇO: R EXP BRASILEIRO 187

BAIXA GRANDE

MUNICÍPIO: ARAPIRACA/AL

CEP: 57.306-000

Gerência de Julgamento, Maceió, 28 de junho de 2018

Gustavo Melo Pinto Botelho ASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 363946