Diário Oficial do Estado do Pernambuco 16/08/2013 | DOEPE
Poder Executivo
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 16 de agosto de 2013
DECRETO N° 39.722, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2013, crédito suplementar no valor de R$ 332.000,00
em favor da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 -SECOPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei n° 14.898, de 20 de dezembro de 2012, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 - SECOPA, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2013, em favor da SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014 - SECOPA, crédito suplementar no valor de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1° são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de agosto de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de agosto do ano de 2013, 197° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GILBERTO JERONIMO PIMENTEL FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO________________ORÇAMENTO FISCAL 2013____________________________EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
47000-SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014
00135 Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 - Administração Direta
Projeto: 27.122.1063.4003-Acompanhamento da Construção da Arena da Copa 300.000,00
4.4.90.00-Investimentos 0136 300.000,00
Op. Especial: 27.846.0978.3768 - Concessão de ValeTransporte e Auxílio Alimentação a Servidores 2.000,00
da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014
3.3.90.00-OutrasDespesasCorrentes 0101 2.000,00
Projeto: 27.122.0978.4398 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria Extraordinária da Copa de 30.000,00
2014
3.3.90.00-OutrasDespesasCorrentes 0101 30.000,00
TOTAL 332.000,00
ANEXO II (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO________________ORÇAMENTO FISCAL 2013____________________________EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
________________________________________________________________________FONTE_____________VALOR
47000-SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014
00135 Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 - Administração Direta
Projeto: 27.122.1063.4497 - Implantação do Centro de Comando e Controle Integrado para 300.000,00
Apoiar a COPA de 2014
4.4.90.00-Investimentos 0103 300.000,00
Atividade: 27.128.0978.3764 - Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria Extraordinária da 32.000,00
Copa de 2014
_____________________3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes___________________________________________0101_________________32.000,00
TOTAL 332.000,00
ATOS DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
N° 3774 - Designar LUIZ QUENTAL COUTINHO, Secretário Executivo de Projetos Especiais, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para responder pelo expediente da referida Secretaria, no período de 17 a 26 de agosto de 2013, durante o afastamento de seu titular.
N° 3775 - Delegar poderes ao Diretor Presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA, para, em nome do Estado de Pernambuco, perante os Municípios atingidos pelas enxurradas ou inundações bruscas de 2010 e 2011, que tiveram declaradas suas situações de anormalidade, caracterizadas como “Situação de Emergência” ou “Estado de Calamidade Pública” por meio dos competentes Decretos, seus respectivos Cartórios de Registro Imobiliário e entidades componentes do Comitê de Análise de Projetos criado pelo art. 2° do Decreto n.° 35.313, de 15 de julho de 2010, promover todos os atos necessários ao licenciamento e plena regularização fundiária dos empreendimentos habitacionais produzidos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos contratos tenham sido celebrados nos termos da Lei Estadual n.° 14.132, de 24 de agosto de 2010, em especial nos casos em que houve doação de terreno público estadual.
N° 3776 - Autorizar o afastamento do Estado de ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA, Secretário de Turismo, para, em Brasília - DF, nos dias 14 e 15 de agosto de 2013, tratar de assuntos de interesse da referida Secretaria, designando HAMILTON DE BARROS FALCÃO, matrícula n° 319.475-2, para responder pelo expediente da sobredita Secretaria.
Secretarias de Estado
ADMINISTRAÇÃO
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIAS SAD DO DIA 15-08-2013
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS N° 105, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista a autorização contida na Deliberação Ad Referendum n° 074/2013, de 02 de julho de 2013 da Câmara de Política de Pessoal - CPP,
RESOLVEM:
I. Constituir a Comissão Coordenadora do concurso público para preenchimento de vagas de Oficial da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, composta pelos seguintes membros:
| NOME | MATRÍCULA | INSTITUIÇÃO |
| Maria Verônica Delmondes Bentinho | 20.538-9 | IRH |
| Manoel Caetano Cysneiros de Albuquerque Neto | 260.046-3 | SDS |
| Cel. PM. Paulo Fernando de Figueiredo Silva | 1919-4 | SDS |
| Tc PM Geová da Silva Barros | 1967-4 | SDS |
| Cel. PM. Ney Ricardo de Meireles | 1820-1 | SDS |
| Rodolfo de Andrade Cavalcanti | 324.935-2 | SAD |
| Leonardo Henrique Fernandes Bezerra | 318.730-6 | SAD |
II. Competem à Comissão referida no inciso I o planejamento, a coordenação e o acompanhamento de todas as etapas da execução do mencionado concurso público.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ Secretário de Administração
WILSON SALLES DAMÁZIO Secretário de Defesa Social
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE N° 106 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto n.° 39.663, de 1° de agosto de 2013 e da Deliberação e Ad Referendum n° 073, 31 de agosto de 2012 e Ad Referendum n° 084, de 29 de julho de 2013,
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 80 (oitenta) profissionais de nível superior e médio/técnico para atuação no Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - PROCAPE, conforme detalhamento constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta que integra para todos os efeitos a presente Portaria.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, respeitadas as disposições contidas na Lei n.° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, suas alterações, e demais normas aplicáveis à matéria.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
| NOME | CARGO | INSTITUIÇÃO |
| Maria Verônica Delmondes Bentinho | Diretora de Recursos Humanos | IRH |
| Rodolfo de Andrade Cavalcanti | Analista em Gestão Administrativa | SAD |
| Leonardo Henrique Fernandes Bezerra | Analista em Gestão Administrativa | SAD |
| Hosana Apolinária Rodrigues Lima | Coordenadora de Recursos Humanos | UPE |
V. Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão de concursos, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ Secretário de Administração
CARLOS FERNANDO DE ARAÚJO CALADO Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE (PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE N° 106 DE 15 DE AGOSTO DE 2013)
ANEXO ÚNICO - EDITAL
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação em caráter temporário de 80 (oitenta) profissionais de nível superior e médio/técnico para as funções constantes no Anexo I deste edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, a primeira de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda de Análise Curricular, classificatória, ficando a sua execução sob a responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão de Concursos - CONUPE.
1.2.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento e habilidade do candidato para o desempenho das atribuições da função e terá caráter eliminatório e classificatório final.
1.3 Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico do IAUPE - www.upenet.com.br, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/UPE.
1.3.1 Sem prejuízo do disposto no subitem acima, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.
1.4 A Prova Objetiva de Conhecimentos será realizada no Recife.
1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos na Seleção, o IAUPE poderá designar municípios circunvizinhos visando à realização das provas.
1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.
1.5.1. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.
2 - DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se do regime de trabalho, carga horária, remuneração, bem como os requisitos e atribuições, específicos da função, conforme previsto nos Anexos I e II deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas em função deste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24/10/1989.
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto n° 3.298, de 1999, e suas alterações.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Unidade de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - USPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
Confirma a exclusão?