Diário Oficial do Estado do Pernambuco 16/08/2013 | DOEPE

Poder Executivo

Recife, 16 de agosto de 2013

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999; e,

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção.

2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado na Seleção Pública regida por este edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

f) ter idade mínima de dezoito anos completos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) cumprir as determinações deste edital;

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

k) ter cumprido integralmente os interstícios de que trata o caput do art. 9° da Lei Estadual n° 14.547, de 21/12/2011, e alterações;

l) não ter antecedentes criminais.

4. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo III, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2. A UPE e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se tais problemas ocorrerem por falha em seus próprios equipamentos.

4.3. O candidato deverá preencher, com os seus dados pessoais, as informações solicitadas, inclusive as referentes à sua experiência profissional e aos cursos realizados, as quais servirão de instrumento de base para a Avaliação Curricular, segunda etapa da Seleção.

4.4. O candidato deverá criar uma senha no endereço eletrônico, que será solicitada sempre que desejar alguma informação sobre a sua inscrição ou sobre a Seleção, mantendo-a em sigilo, já que se trata de um dado estritamente pessoal.

4.5. São da responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados para a inscrição.

4.6. Concluída a solicitação de inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancaria ou Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal, observando os seguintes valores:

a) Funções de nível superior: R$ 60,00

b) Funções de nível médio técnico: R$ 40,00

4.7. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet online.

4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme Anexo III.

4.9. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.

4.10. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

4.10.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.11. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

4.12. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.12.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame, www.upenet.com.br .

4.12.2 As inscrições só serão consideradas válidas após a confirmação do pagamento da respectiva taxa pelo banco arrecadador (CEF), e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.12.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.12.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.12.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

4.12.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá se certificar dos requisitos exigidos para a função a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

4.12.7 Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.

4.12.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

4.12.9 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.12.10 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.12.11 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

4.12.12 Na data estabelecida no Calendário de Atividades da Seleção, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet. com.br, para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.

4.12.13 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal n°. 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n°. 6.135, de 26/06/2007.

4.12.14 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e, na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

4.12.15 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal n°. 6.135, de 26/06/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n°. 6.135, de 26/06/2007.

4.12.15.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo III deste edital.

4.12.15.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.12.15 “b”desta Portaria Conjunta.

4.12.15.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.12.15.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n° 83.936, de 6/09/1979.

4.12.15.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

4.12.15.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico (e-mail).

4.12.15.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

4.12.15.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário de atividades Anexo III, através do site www.upenet.com.br.

4.12.15.9. Cabe ao candidato interessado, no prazo de 3 (três) dias, corridos e sem interrupção, interpor o competente recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, através do site www.upenet.com.br, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

4.13. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.13.1 A partir da data designada no calendário disposto no Anexo III, o candidato deverá acessar o site da CONUPE, www.upenet.com.br, entrando na opção “Consulta Inscrição”, digitando seu CPF e sua respectiva senha da seleção, para obter a confirmação de sua inscrição.

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4.13.2 O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida, deverá comunicar, imediatamente, no endereço IAUPE/CONUPE - Rua Dr. Carlos Chagas, n° 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100080, apresentando o seu comprovante de pagamento.

4.14. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.14.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc).

4.14.1.1 O candidato deverá, até a data prevista no Calendário, enviar ao IAUPE laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, via SEDEX ou Encomenda Registrada com AR, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçado ao IAUPE -Seleção UPE 2013 - PROCAPE - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, no endereço IAUPE/CONUPE - Rua Dr. Carlos Chagas, n° 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.14.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à Rua Dr. Carlos Chagas, 136, Andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE

4.14.2 A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.14.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.14.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.14.3. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.14.4. Não será concedido recurso especial a quem não solicitá-lo no ato da inscrição, assim como a quem, tendo-a solicitado, não encaminhar o laudo médico de que trata o subitem 4.14. 1.1. no período estabelecido.

4.14.5. A CONUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

5 DA PRIMEIRA ETAPA DA SELEÇÃO - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1. A prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada para todos os candidatos.

5.1.1. A prova objetiva de conhecimentos constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas de resposta e apenas uma correta, abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo IV deste Edital e será constituída dos componentes a seguir:

a) Conhecimentos da Língua Portuguesa: 10 (dez) questões;

b) Conhecimentos do SUS: 10 (dez) questões; e

c) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões relacionadas à área específica de cada função a ser preenchida.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, portando o comprovante de inscrição e o documento de identidade original.

5.3. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.4. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.5. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.6. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitas para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.7.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.7.2. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.7.3. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.7.5. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.7 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído da seleção.

5.8. Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e legislação.

5.9. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.9.1. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

5.10. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação faltando 60 (sessenta) minutos para o término da sua aplicação, quando deverá entregar ao fiscal de sala a sua folha de respostas da prova, único instrumento válido para avaliação, e levar consigo o caderno de prova.

5.11. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da Seleção, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;

d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

e) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da seleção, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente seleção;

j) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

k) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas.

5.12. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação da prova, devendo retirar-se do mesmo.

5.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado da seleção.

5.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.16. Por conveniência da Universidade de Pernambuco, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

5.18. A Universidade de Pernambuco, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.19. Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da prova em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.

5.20 DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.20.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta (“A” a “E”) e apenas uma resposta correta.

5.20.2. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.20.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. 5.20.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as

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