Diário Oficial do Estado do Pernambuco 16/08/2013 | DOEPE

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 16 de agosto de 2013

instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.20.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo IV deste Edital.

5.20.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia, específica para este fim. Neste caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do CONUPE devidamente treinado.

5.20.7. Cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos, valor este que será alterado caso haja anulação de alguma(s) questão(ões), conforme estabelecido no subitem 11.9 e seguintes.

6. DA NOTA NA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

6.1. A nota de cada candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada através da fórmula:

NPC= VQ x RC, em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

RC = número de respostas da Folha de Respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

VQ = valor de cada questão.

6.2 Será eliminado da Seleção o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:

a) acertar menos de 50% (cinquenta por cento) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado reprovado no certame;

b) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso;

6.2.1 Serão consideradas questões certas, na Prova Objetiva de Conhecimentos, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.2.2 O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.

7. DA SEGUNDA ETAPA DA SELEÇÃO - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

7.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente aprovados na Prova Objetiva de Conhecimento, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

7.2 Em nenhuma hipótese, informação curricular não declarada no ato da inscrição será acatada para a Avaliação;

7.3 O candidato convocado para comprovação que não apresentar, dentro do período fixado no Anexo III, documento comprobatório de algum dos itens por ele informado na inscrição terá pontuação zero no respectivo item, sendo a sua pontuação total reduzida;

7.4 A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, observadas as seguintes tabelas:

7.4.1. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA FISIOTERAPEUTAS

Indicadores

Pontuação

Unitária

Pontuação

Máxima

Experiência profissional na função de Fisioterapeuta Respiratório.

05 por semestre

40

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu em Fisioterapia Cardiorrespiratória ou Fisioterapia em UTI, com carga horária mínima de 360h.

20

20

Certificado ou Declaração de conclusão de Residência na área de Fisioterapia.

15

15

Certificado de Título de Especialista em Terapia Intensiva pela ASSOBRAFIR ou COFFITO.

15

15

Declaração de preceptoria de ensino na função de Fisioterapeuta Respiratório.

05 por ano

10

TOTAL

100

7.4.2. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA BIOMÉDICO/BIOQUÍMICO

Indicadores

Pontuação

Unitária

Pontuação

Máxima

Experiência profissional na função de Biomédico ou de Bioquímico.

05 por semestre

40

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu na área de Patologia Clínica , com carga horária mínima de 360h.

30

30

Experiência profissional em automação/interfaceamento na realização de exames nos setores de Bioquímica, Hematologia, Urinálise, Coagulação, Hormônio, Marcadores Cardíacos e Bacteriologia.

05 por semestre

20

Experiência profissional na realização de Controle de qualidade e Indicadores Laboratoriais.

10

10

TOTAL

100

7.4.3. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA FARMACÊUTICO

Indicadores

Pontuação

Unitária

Pontuação

Máxima

Experiência profissional na função de Farmacêutico Hospitalar.

05 por semestre

40

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensuna área de Farmácia Hospitalar , com carga horária mínima de 360h.

20

20

Certificado ou Declaração de conclusão de Residência na área de Farmácia Hospitalar.

15

15

Certificado de Título de Especialista em Farmácia Hospitalar pela SBRAFH.

15

15

Declaração de preceptoria de ensino na função de Farmacêutico Hospitalar.

05 por ano

10

TOTAL

100

7.4.4. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ENFERMEIRO

Indicadores

Pontuação

Unitária

Pontuação

Máxima

Experiência profissional na função de Enfermagem em UTI Cardiológica ou Emergência Cardiológica.

05 por semestre.

40

Certificado de conclusão de Residência na área de Enfermagem Cardiológica.

30

30

Certificado ou Declaração de Especialização de Enfermagem em UTI ou Emergência, com carga horária mínima de 360h.

20

20

Experiência profissional comprovada na função de enfermeiro assistencial na área hospitalar.

05 por ano

10

TOTAL

100

7.4.5. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA BIÓLOGO

Indicadores

Pontuação

Unitária

Pontuação

Máxima

Experiência profissional na função de Biólogo em Serviço de Medicina Nuclear.

05 por semestre

50

Certificado ou Declaração de conclusão de curso em radioproteção em medicina nuclear com carga horária mínima de 20h(Curso ministrado por profissional certificado pelo CNEN).

20

20

Certificado ou Declaração de conclusão de curso em instrumentação em medicina nuclear com carga horária mínima de 20h(Curso ministrado por profissional certificado pelo CNEN).

20

20

Declaração de preceptoria de ensino na função para o qual concorre.(Biólogo em serviço de Medicina Nuclear).

05 por ano

10

TOTAL

100

7.4.6. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA FÍSICO

Indicadores

Pontuação

Unitária

Pontuação

Máxima

Experiência profissional na função de Físico, no cargo de Supervisor de Radioproteção em Medicina Nuclear.

05 por semestre

40

Certificado ou Declaração de conclusão de especialização em física médica carga horária mínima de 60h.

10

10

Diploma ou Declaração de conclusão de Mestrado na área de Dosimetria e Instrumentação Nuclear.

20

20

Diploma ou Declaração de conclusão de Doutorado na área de Dosimetria e Instrumentação Nuclear.

30

30

TOTAL

100

7.4.7. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Indicadores

Pontuação

Unitária

Pontuação

Máxima

Experiência profissional em procedimentos de punção a vácuo e seringa, realizado em Ambulatório, UTI adulto e pediátrica.

05 por semestre

40

Curso de flebotomia, Comprovado com Certificado constando carga horária mínima de 100 horas.

20

20

Noções de informática, para operacionalizar equipamentos automatizados e cadastro no sistema interfaceamento laboratorial.

20

20

Experiência profissional na separação e preparo de material biológico para realização de exames dos setores: 1.Bioquímicos; 2.Hematológicos; 3.Coagulação; 4. Bacteriológicos.

05 por semestre

20

TOTAL

100

7.4.8. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA TÉCNICO EM PERFUSÃO

Indicadores

Pontuação

Unitária

Pontuação

Máxima

Experiência profissional na função de Técnico em Perfusão.

05 por semestre

30

Realização de procedimentos de perfusão em cirurgias, de forma independente.

05 por cada 10 procedimentos

25

Experiência em serviço público de Cirurgia Cardíaca.

15

15

Experiência em serviço privado de Cirurgia Cardíaca.

10

10

Experiência em procedimentos de perfusão como auxiliar de técnico.

05 por cada 25 procedimentos

20

TOTAL

100

7.4.9. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Indicadores

Pontuação

Unitária

Pontuação

Máxima

Cursos relacionados à cardiologia ou UTI com um mínimo 20 h/aula.

10 por cada curso

50

Experiência de tempo na função em UTI ou Emergência nos últimos 10 anos.

05 por cada semestre

30

Experiência de tempo na função em instituição pública ou privada, nos últimos 10 anos.

05 por cada semestre

20

TOTAL

100

8. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES

8.1. A classificação Preliminar no certame dar-se-á na ordem decrescente das médias aritméticas ponderadas das notas dos candidatos na Prova Objetiva de Conhecimentos, esta com peso 7,0 (sete) e da pontuação na Avaliação Curricular, com peso 3,0 (três).

8.2. Serão convocados para comprovar as informações relativas à Avaliação Curricular declaradas no ato da inscrição no Processo Seletivo, bem como o atendimento aos requisitos para contratação, os candidatos melhor classificados na Classificação Preliminar, em quantidades equivalentes a: 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas para as funções de Enfermeiro e Técnico de enfermagem e 05 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas para cada um dos demais funções.

8.3. Caso algum candidato convocado não comprove todas as informações prestadas no ato da inscrição, terá pontuação zero no item não comprovado e consequentemente a sua média será reduzida.

8.4. Na ocorrência de situações como a citada no subitem 8.3, serão convocados para comprovação de informações os candidatos até então não convocados que tenham média superior às dos rebaixados, em quantidade suficiente para recompor os números estabelecidos no subitem 8.2.

8.5.O candidato que não comprovar o atendimento aos requisitos para a contratação na função a que concorre será eliminado do certame.

8.6.Os documentos comprobatórios de que trata o item 8.2 devem ser enviados à CONUPE, situada à Rua Carlos Chagas n° 136, Andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100-080, via Correios, através de SEDEX ou encomenda registrada com AR, acondicionados em um envelope que contenha,na parte externa, as seguintes informações:

a) Seleção Simplificada para contratação temporária do PROCAPE/2013;

b) Número de Inscrição do candidato

c) Nome completo;

d) Número da carteira de identidade;

e) Função a que está concorrendo.

8.7. O envelope deverá conter documentos comprobatórios da titulação e da experiência profissional declaradas pelo candidato e do atendimento aos requisitos para contratação relativos à função para a qual se inscreveu

8.8. Não serão considerados, para fins de comprovação de experiência profissional, os estágios, os trabalhos voluntários e período de atuação, a qualquer título, que anteceda a data de conclusão do curso superior que seja requisito para o preenchimento da função pretendido.

8.9. Para curso concluído no exterior, será aceita, apenas, a cópia autenticada do Certificado, desde que revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC.

8.10. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e validado pela autoridade competente ou por ela delegada oficialmente.

8.11. Não serão considerados para efeito de pontuação documentos entregues fora do prazo estabelecido no Anexo III e que não observe a forma exigida neste Edital.

8.12. A documentação encaminhada pelos Correios só será acatada se tiver sido postada até o último dia do prazo para a entrega.

8.13. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

8.14.O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado na forma seguinte:

a) No setor privado, através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas que contêm os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro ou Declaração do empregador, na qual conste expressamente a função desempenhada e as principais atividades desenvolvidas.

b) No setor público, por meio de certidão/declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou Notas Fiscais de serviço, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados, as atividades desenvolvidas e o respectivo período.

d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, as atividades desenvolvidas e o respectivo período.

e) No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente a Função desempenhada, as atividades desenvolvidas e o respectivo período.

8.15. Toda e qualquer Certidão/ Declaração deverá ser emitida em papel timbrado constando a assinatura, carimbo e função do responsável pela emissão do documento.

8.16 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

8.17 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 8.14, a certidão/declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A classificação final do certame conterá a relação dos candidatos que comprovaram as informações curriculares, classificados por ordem decrescente da Média Aritmética Ponderada calculada como descrito no subitem 8.1.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em casos de empate na Média Aritmética Ponderada de que trata o subitem 8.1, serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente, os que seguem:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública Simplificada, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior nota no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos como um todo;

d) candidato com idade mais avançada.

10.2. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

10.3. O candidato que, no ato da contratação, não comprovar a data de nascimento informada quando da sua inscrição, será automaticamente eliminado do certame.