Diário Oficial do Estado do Pernambuco 16/08/2013 | DOEPE

Poder Executivo

Recife, 16 de agosto de 2013

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

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11. DOS RECURSOS

11.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico do IAUPE, www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo III.

11.2 O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos, através do endereço eletrônico conupe.procape@gmail.com, no período informado no Calendário (Anexo III), mediante preenchimento de formulário digital, conforme modelo do Anexo VI.

11.3 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo III, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

11.4. Não será aceito recurso via fax ou de forma presencial.

11.5 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos.

11.6 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

11.7 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital.

11.8 Não serão apreciados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

11.9 Se, do exame de recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão) redistribuída(s) entre as demais questões da prova consideradas válidas. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.9.1 Havendo a anulação de questões de que trata o item 11.9, o quantitativo de questões da prova será reduzido na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida da prova será recalculado de forma proporcional ao número dessas questões.

11.9.2. Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior que 5 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 5 (cinco), manter-se-ão as três primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.

12. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

12.1. O resultado final da seleção será divulgado através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, contendo todos os candidatos aprovados e será afixado em quadros de aviso da UPE, na Av. Agamenon Magalhães,s/n, Bairro de Santo amaro (sede da Reitoria).

12.2 O Resultado Final será homologado por ato conjunto do Secretário de Administração e do Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, bem como publicado na imprensa oficial em duas listagens, uma contendo todos os classificados e outra contendo pessoas com deficiência, por ordem decrescente da nota final, separada por função, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

12.2.1. Os demais candidatos aprovados permanecerão em cadastro de reserva junto à UPE, para possíveis futuras contratações em casos de desistências de candidatos ou de surgimento de novas vagas, observada, sempre, a ordem de classificação.

13 DA CONTRATAÇÃO

13.1. Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, respeitadas as disposições contidas na Lei n.° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, suas alterações, e demais normas aplicáveis à matéria e observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da UPE.

13.1.1. Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da seleção pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

13.2. A UPE, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, candidatos aprovados na seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar.

13.3. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da UPE.

13.4. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela UPE na convocação.

13.5. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

13.6. Para a formalização do contrato, o candidato aprovado e classificado na seleção, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Registro Geral - cédula de identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);

f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

l) Atestado de aptidão física e mental (exame médico adimensional)

m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

n) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e observar os interstícios para nova contratação nos termos da Lei Estadual 14.547, de 2011, e alterações;

o) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às necessidades da UPE.

13.7 No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a UPE para o pagamento aos contratados.

13.8. O prazo de vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, obedecendo ao prazo total previsto no inciso II do art. 4° da Lei Estadual n° 14.547, de 2011, e alterações.

13.9. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;

13.10. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.

13.11. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

13.12. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

13.13. Os candidatos contratados serão lotados Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco- PROCAPE, vinculado à UPE.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

14.2.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame.

14.3. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova.

14.3.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

14.4. A aprovação e a classificação final na presente seleção não confere ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas impede que a UPE preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade desta seleção. A UPE reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

14.5. O prazo de validade da seleção esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, a critério da UPE.

14.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente seleção, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

14.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando da seleção. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

14.8.1. Após a homologação do resultado da seleção, os candidatos classificados e/ou aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à UPE, para efeito de futuras convocações.

14.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvido a entidade executora no que couber.

14.10. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos da seleção.

14.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.

14.12. A UPE e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a esta seleção.

14.13. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

14.14. Os candidatos poderão obter informações referentes a esta Seleção pública no site www.upenet.com.br.

14.15. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

14.16. O candidato que, por qualquer motivo, não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

14.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato se manter informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

14.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, e sua decisão tem caráter definitivo e irrecorrível.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, COM RESERVAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), REGIME DE TRABALHO, CARGA

HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL.

FUNÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CARGA

HORÁRIA

REMUNERAÇÃO (em R$)

TOTAL DE

VAGAS

VAGAS

PARA PCD

Biólogo

Diarista 4h/dia

20 horas

1.287,00

03

01

Biomédico /Bioquímico

Plantonista 12x60

30 horas

1.837,00

02

01

Biomédico /Bioquímico

Diarista 6h/dia

30 horas

1.287,00

01

-

Físico

Diarista 4h/dia

20 horas

1.287,00

01

-

Fisioterapeuta Respiratório

Plantonista 12x60

30 horas

1.837,00

06

01

Fisioterapeuta Respiratório

Diarista 6h/dia

30 horas

1.287,00

01

-

Farmacêutico Hospitalar

Plantonista 12x60

30 horas

1.837,00

03

01

Enfermeiro

Plantonista 12x36

40 horas

1.837,00

08

01

Técnico de Laboratório

Diarista 6h/dia

30 horas

700,00

02

01

Técnico de Perfusão

Diarista 6h/dia

30 horas

700,00

03

01

Técnico de Enfermagem

Plantonista 12x36

40 horas

803,00

44

02

Técnico de Enfermagem

Diarista 8h/dia

40 horas

700,00

06

01

TOTAL

80

ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

1. PARA ENFERMEIRO

Requisitos para Contratação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Enfermagem, Registro no Órgão de Classe competente.

Atribuições:

- Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão;

- Cumprir e fazer cumprir as normas internas e regimentais da instituição, assim como portarias, circulares e outras instruções;

- Assumir a organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares na Unidade de saúde;

- Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades e ações de enfermagem;

- Realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem;

- Prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves e com risco de vida;

- Prestar assistência integral e humanizada a pessoa, família e comunidade;

- Participar de processos educativos, de formação, treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde;

- Prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

- Atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar;

- Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

- Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

- Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria);

- Participar e monitorar os estágios curriculares desenvolvidos na Unidade de Saúde;

- Colaborar com as atividades de ensino e pesquisa;

-Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência em enfermagem;

- Exercer suas atividades com competência para promoção a saúde do ser humano, na sua integridade de acordo com os princípios da ética e bioética.

- Desenvolver atividades relativas à assistência hospitalar. - Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, normas e rotinas específicas da Unidade de Saúde;

2. PARA BIÓLOGO

Requisitos para Contratação: Diploma de conclusão de curso superior em Biologia emitido por instituição reconhecida pelo MEC, Registro no Conselho Regional da categoria profissional e Diploma de Habilitação Profissional expedido por Escola Técnica de Radiologia..

Atribuições:

- Marcação de Kits radiofarmacológicos;

- Avaliação do controle de eficiência de marcação em cada kit marcado com tecnécio;

- Manipulação e preparo de alíquotas de radiofármacos;

- Processar exames, sendo a imagem resultante destes avaliada pelo médico nuclear;

- Os profissionais devem sempre que solicitados, colaborar com o agendamento correto dos pacientes, bem como na aquisição de insumos a fim de maximizar a eficiência da dose de radiofármaco aos exames específicos e a minimização de custos ao serviço;

- Os profissionais devem atender todos os protocolos de exames e processamento estabelecidos pelo corpo médico do serviço;

- Os profissionais devem atender todos os princípios de proteção radiológica e procedimentos estabelecidos pelo Supervisor de Proteção Radiológica(SPR).

- Realizar outras atividades segundo a especificidade e a complexidade do hospital.

- Participar de treinamentos de pessoas, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial( preceptoria ).

- Participar de reuniões administrativas, científicas e de equipes multiprofissionais e ou interdisciplinares.

3. PARA BIOMÉDICO/BIOQUÍMICO

Requisitos para Contratação: Diploma de conclusão de curso superior em Biomedicina ou Farmácia com habilitação em Bioquímica, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional da categoria profissional correspondente.

Atribuições:

- Realizar exames de : Bioquímica, Hematologia (contagem diferencial de laminas), Coagulação, Marcadores Cardíacos, Urinalise, Hormônio e Bacteriologia;

- Realizar Controle de Qualidade interno e externo;

- Realizar Indicadores laboratoriais;

- Supervisionar e acompanhar a precisão, sensibilidade e reprodutibilidade dos equipamentos e acessórios usados no laboratório;

- Participar nas ações relacionadas à padronização, programação, seleção e aquisição de reagentes e produtos para realização de exames;

- Cumprir a legislação vigente relativa ao armazenamento, conservação, controle de vencimento dos produtos usados no laboratório;

- Participar de sistema eficaz e seguro na rastreabilidade dos processos de realização e liberação de laudos dos pacientes atendidos no laboratório;