Supremo Tribunal Federal 28/08/2018 | STF
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Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.777 (280)
ORIGEM :REsp - 1665142015 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MATO GROSSO
PROCED. :MATO GROSSO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RECDO.(A/S) :ALEX JORGE DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) :ANNE CHRISTINNE DE LIMA VIEGAS COLLEGIO
ALVES (5793/O/MT)
ADV.(A/S) : ADRIANO COLLEGIO ALVES (5403/O/MT, 319952/SP)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.793 (281)
ORIGEM : AREsp - 50139277120154040000 - TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PROCED. :RIO GRANDE DO SUL
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : GALVAGNI ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
RECTE.(S) :AUTO MECANICA SARANDI LTDA - ME
ADV.(A/S) :LUIZ ROBERTO GALVAGNI (19784/RS)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.801 (282)
ORIGEM : AREsp - 50197985520114047200 - TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PROCED. : SANTA CATARINA
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : PAULO CESAR JOCHEM
ADV.(A/S) :LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR (11459/SC)
RECDO.(A/S) :DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.807 (283)
ORIGEM : AREsp - 00540056720114013800 - TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
PROCED. : MINAS GERAIS
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : RUBENS PINTO ROSA
ADV.(A/S) : MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA (34729/BA,
102468/MG, 312716/SP)
ADV.(A/S) : CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA (105190/MG,
367105/SP)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.847 (284)
ORIGEM : AREsp - 10187010820158260053 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ARLETE DOS SANTOS REIGOTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) :ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (196179/SP)
RECDO.(A/S) :SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 5, Recurso Extraordinário n. 561.836: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado, e
b) Tema 539, Recurso Extraordinário n. 631.444: ausência de
repercussão geral.
2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 5, observar os procedimentos previstos nos
incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e
b) quanto ao Tema 539, observar os procedimentos previstos na
al. a do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.848 (285)
ORIGEM :REsp - 00043270620094036126 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3ª REGIAO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : MARCIA MINAKO KOSHINO
ADV.(A/S) : LUCIANO JESUS CARAM (162864/SP)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.880 (286)
ORIGEM : AREsp - 21272843520158260000 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) :HUGO ENEAS SALOMONE
ADV.(A/S) :ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA
Processos na página
ARE 1151777 • ARE 1151793 • ARE 1151801 • ARE 1151807 • ARE 1151847 • ARE 1151848Confirma a exclusão?