Supremo Tribunal Federal 28/08/2018 | STF

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Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.777 (280)

ORIGEM :REsp - 1665142015 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO MATO GROSSO

PROCED. :MATO GROSSO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO

GROSSO

RECDO.(A/S) :ALEX JORGE DA SILVA E OUTRO(A/S)

ADV.(A/S) :ANNE CHRISTINNE DE LIMA VIEGAS COLLEGIO

ALVES (5793/O/MT)

ADV.(A/S) : ADRIANO COLLEGIO ALVES (5403/O/MT, 319952/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.793 (281)
ORIGEM : AREsp - 50139277120154040000 - TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PROCED. :RIO GRANDE DO SUL

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : GALVAGNI ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME

RECTE.(S) :AUTO MECANICA SARANDI LTDA - ME

ADV.(A/S) :LUIZ ROBERTO GALVAGNI (19784/RS)

RECDO.(A/S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.801 (282)
ORIGEM : AREsp - 50197985520114047200 - TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PROCED. : SANTA CATARINA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : PAULO CESAR JOCHEM

ADV.(A/S) :LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR (11459/SC)

RECDO.(A/S) :DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.807 (283)

ORIGEM : AREsp - 00540056720114013800 - TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

PROCED. : MINAS GERAIS

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : RUBENS PINTO ROSA

ADV.(A/S) : MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA (34729/BA,

102468/MG, 312716/SP)

ADV.(A/S) : CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA (105190/MG,

367105/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.847 (284)
ORIGEM : AREsp - 10187010820158260053 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ARLETE DOS SANTOS REIGOTA E OUTRO(A/S)

ADV.(A/S) :ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (196179/SP)

RECDO.(A/S) :SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 5, Recurso Extraordinário n. 561.836: repercussão geral

reconhecida e mérito julgado, e

b) Tema 539, Recurso Extraordinário n. 631.444: ausência de

repercussão geral.

2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 5, observar os procedimentos previstos nos

incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e

b) quanto ao Tema 539, observar os procedimentos previstos na

al. a do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil.

Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.848 (285)
ORIGEM :REsp - 00043270620094036126 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 3ª REGIAO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

RECDO.(A/S) : MARCIA MINAKO KOSHINO

ADV.(A/S) : LUCIANO JESUS CARAM (162864/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.880 (286)

ORIGEM : AREsp - 21272843520158260000 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) :HUGO ENEAS SALOMONE

ADV.(A/S) :ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA

Processos na página

ARE 1151777 ARE 1151793 ARE 1151801 ARE 1151807 ARE 1151847 ARE 1151848