Supremo Tribunal Federal 28/08/2018 | STF

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Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.068 (293)
ORIGEM : AREsp - 199051020331279 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 2ª REGIÃO

PROCED. :RIO DE JANEIRO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : FELINO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)

ADV.(A/S) : TEODORO RICARDO SELVA DE MELLO (068094/RJ)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.076 (294)
ORIGEM : AREsp - 10077714420158260565 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : SERGIO ROBERTO PARDAL DA SILVA

RECTE.(S) :MARIA BERNADETE DA ROCHA LIMA

ADV.(A/S) :MARIA BERNADETE DA ROCHA LIMA (179667/SP)

ADV.(A/S) : SERGIO ROBERTO PARDAL DA SILVA (333545/SP)

RECDO.(A/S) :SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

ADV.(A/S) :JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

(44457/BA, 39277/DF, 31073/GO, 131620/MG,

92885/PR, 185023/RJ, 95838A/RS, 273843/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de inexistência de preliminar formal
de repercussão geral e de ausência de impugnação específica de
fundamentos da decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.090 (295)
ORIGEM : AREsp - 00251914720124013400 - TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

PROCED. : DISTRITO FEDERAL

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : SAMIA MARIA MODESTO DA SILVA

ADV.(A/S) :RUDI MEIRA CASSEL (22256/DF, 165498/MG,

170271/RJ, 49862A/RS)

RECDO.(A/S) : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO

MINERAL

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 339, Agravo Instrumento n. 791.292: repercussão geral

reconhecida e mérito julgado;

b) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:

ausência de repercussão geral; e

c) Tema 784, Recurso Extraordinário n. 837.311: repercussão geral

reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento

Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos

ao Tribunal de origem, para:

a) quanto aos Temas 339 e 784, observar o procedimento

previsto nos incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil.

b) quanto ao Tema 660, observar os procedimentos previstos

nos incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 21 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.091 (296)
ORIGEM : AREsp - 1194552016 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO MATO GROSSO

PROCED. :MATO GROSSO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : WILSON FRANCISCO ROTTA

ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA (19723/DF,

7216/O/MT, 37481/PR)

RECDO.(A/S) :YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

ADV.(A/S) : MARINA DE ALMEIDA HOFF (102077/RS)

ADV.(A/S) : RONALDO BATISTA ALVES PINTO (7556/B/MT)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.100 (297)
ORIGEM : 08031209620158120029 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

PROCED. :MATO GROSSO DO SUL

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO

SEGURO DPVAT S.A.

ADV.(A/S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (45892/DF,

28449/GO, 174914/MG, 5871/MS, 8184/A/MT, 83776/PR,

212264/RJ, 8768/RO, 105458A/RS, 47610-A/SC,

396604/SP, 4867/TO)

RECDO.(A/S) : LILIANE RIBEIRO ROCHA

ADV.(A/S) : BRUNO DE ASSIS SARTORI (15823/MS, 19402/A/MT,

349831/SP)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.

956.302, Tema n. 895): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a inc. I
art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.103 (298)
ORIGEM : AREsp - 22489500320158260000 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO

PAULO

ADV.(A/S) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (58276/BA,

154372/MG, 20732-A/MS, 214965/RJ, 131351/SP)

ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS GONCALVES JUNIOR (371120/SP)

RECDO.(A/S) : SANDRA APARECIDA BRUNELLI BENEDICTO

ADV.(A/S) : SAMUEL AUGUSTO BRUNELLI BENEDICTO

(283821/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao

processamento deste recurso: o caso é de ausência de preliminar formal e

fundamentada de repercussão geral.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e

determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,

Processos na página

ARE 1152068 ARE 1152076 ARE 1152090 ARE 1152091 ARE 1152100 ARE 1152103