Supremo Tribunal Federal 28/08/2018 | STF
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Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.068 (293)
ORIGEM : AREsp - 199051020331279 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PROCED. :RIO DE JANEIRO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : FELINO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : TEODORO RICARDO SELVA DE MELLO (068094/RJ)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.076 (294)
ORIGEM : AREsp - 10077714420158260565 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : SERGIO ROBERTO PARDAL DA SILVA
RECTE.(S) :MARIA BERNADETE DA ROCHA LIMA
ADV.(A/S) :MARIA BERNADETE DA ROCHA LIMA (179667/SP)
ADV.(A/S) : SERGIO ROBERTO PARDAL DA SILVA (333545/SP)
RECDO.(A/S) :SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADV.(A/S) :JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(44457/BA, 39277/DF, 31073/GO, 131620/MG,
92885/PR, 185023/RJ, 95838A/RS, 273843/SP)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de inexistência de preliminar formal
de repercussão geral e de ausência de impugnação específica de
fundamentos da decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.090 (295)
ORIGEM : AREsp - 00251914720124013400 - TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : SAMIA MARIA MODESTO DA SILVA
ADV.(A/S) :RUDI MEIRA CASSEL (22256/DF, 165498/MG,
170271/RJ, 49862A/RS)
RECDO.(A/S) : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO
MINERAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 339, Agravo Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado;
b) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral; e
c) Tema 784, Recurso Extraordinário n. 837.311: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado.
2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto aos Temas 339 e 784, observar o procedimento
previsto nos incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
b) quanto ao Tema 660, observar os procedimentos previstos
nos incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.091 (296)
ORIGEM : AREsp - 1194552016 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MATO GROSSO
PROCED. :MATO GROSSO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : WILSON FRANCISCO ROTTA
ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA (19723/DF,
7216/O/MT, 37481/PR)
RECDO.(A/S) :YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A
ADV.(A/S) : MARINA DE ALMEIDA HOFF (102077/RS)
ADV.(A/S) : RONALDO BATISTA ALVES PINTO (7556/B/MT)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.100 (297)
ORIGEM : 08031209620158120029 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
PROCED. :MATO GROSSO DO SUL
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A.
ADV.(A/S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (45892/DF,
28449/GO, 174914/MG, 5871/MS, 8184/A/MT, 83776/PR,
212264/RJ, 8768/RO, 105458A/RS, 47610-A/SC,
396604/SP, 4867/TO)
RECDO.(A/S) : LILIANE RIBEIRO ROCHA
ADV.(A/S) : BRUNO DE ASSIS SARTORI (15823/MS, 19402/A/MT,
349831/SP)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
956.302, Tema n. 895): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a inc. I
art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.103 (298)
ORIGEM : AREsp - 22489500320158260000 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO
PAULO
ADV.(A/S) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (58276/BA,
154372/MG, 20732-A/MS, 214965/RJ, 131351/SP)
ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS GONCALVES JUNIOR (371120/SP)
RECDO.(A/S) : SANDRA APARECIDA BRUNELLI BENEDICTO
ADV.(A/S) : SAMUEL AUGUSTO BRUNELLI BENEDICTO
(283821/SP)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
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ARE 1152068 • ARE 1152076 • ARE 1152090 • ARE 1152091 • ARE 1152100 • ARE 1152103Confirma a exclusão?