Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/06/2017 | DJPR

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voluntariamente, ROSANE DA CRUZ THOMAZ, matrícula n° 7811, no cargo
de Técnico Especializado em Execução Penal, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional
Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal
da Secretaria deste Tribunal, com amparo no artigo 6º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º com proventos integrais
referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de
adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76 e parágrafo único, da Lei Estadual
nº 16.024/2008
, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI , de
acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010 e 25% (vinte e cinco
por cento) de
adicionais quinquenais com incidência sobre a VPNI, em virtude de
decisão judicial proferida nos autos de ação judicial n.º 006218-54.2012.8.6.0179
(Informação DEF 1924027), no valor mensal bruto de
R$ 13.844,63 (treze mil,
oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), conforme cálculo
de proventos constante no referido protocolizado.

Curitiba, 30 de maio de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 487/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº
25725-22.2017, resolve

em razão da aposentadoria da servidora ROSANE DA CRUZ THOMAZ, procedida
pelo Decreto Judiciário nº 486/2017, 1 (um) cargo de Técnico Especializado em
Execução Penal em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do artigo 6º da
Lei Estadual nº 17.469/2013.

Curitiba, 30 de maio de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 484/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00073563, originado em razão do
protocolizado sob nº 15094-19.2017, resolve

voluntariamente, DJALMA NOGUEIRA DE ASSIS, matrícula 5609, no cargo
de Auxiliar Judiciário III, nível BAS-9, do Grupo Ocupacional Básico da parte
Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo
3º da Emenda Constitucional nº 47/2005; isonomia e paridade, consoante o art. 7.º
da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir
do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e
cinco por cento) de adicionais quinquenais e de 25% (cinco por cento) de adicionais
anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1.º, da Lei Estadual n.º
16.024/2008, bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de
acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual n.º 16.748/2010, no valor mensal bruto
de R$ 11.104,10 (onze mil cento e quatro reais e dez centavos), conforme cálculo de
proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais.

Curitiba, 29 de maio de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 483/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00073916, originado em razão do
protocolizado sob nº 007XXXX-13.2016.8.16.6000, resolve

por invalidez em decorrência de moléstia grave, o servidor JACSON LUIZ
ALBERTI, matrícula nº 10288, no cargo de Auxiliar Judiciário II, nível BAS-8,
do Grupo Ocupacional Básico da parte Suplementar do Quadro de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal e
artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o texto decorrente da Emenda
Constitucional nº 70/2012, com proventos integrais referentes a seu cargo e nível,
acrescidos de 15% (quinze por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo
76, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008, além da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com o disposto nos artigos 22 e 25 da
Lei Estadual nº 16.748/2010 e o artigo 54 da Lei Estadual nº 12.398/1998 no valor
mensal bruto de R$7.327,95 (sete mil trezentos e vinte e sete reais e noventa e cinco
centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, sujeito
aos limites estabelecidos em lei.

Curitiba, 29 de maio de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 485/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00073501, originado em razão do
protocolizado sob nº 17727-03-2017, resolve

voluntariamente, LUZIA LOQUETTA, matrícula 4387, no cargo de Auxiliar
Judiciário II, nível BAS-9, do Grupo Ocupacional Básico da parte Suplementar do
Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 6º da Emenda
Constitucional nº 41/2003; isonomia e paridade, consoante o art. 7.º da Emenda
Constitucional n.º 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do
vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)
de adicionais quinquenais e de 25% (cinco por cento) de adicionais anuais, nos
termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1.º, da Lei Estadual n.º 16.024/2008;
bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com
os artigos 22 a 25 da Lei Estadual n.º 16.748/2010, no valor mensal bruto de R
$ 10.328,95 (dez mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos),
conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os
limites legais.

Curitiba, 29 de maio de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 480/2017